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Aplicação das astreintes no direito brasileiro e no direito francês

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Por:   •  27/8/2014  •  Relatório de pesquisa  •  1.211 Palavras (5 Páginas)  •  306 Visualizações

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Aplicação das astreintes no direito brasileiro e no direito francês

Vanessa Batista Oliveira Lima

Sumário: Introdução. 1. Direito comparado: evolução histórica e natureza jurídica das astreintes. 2. Aplicação das astreintes no direito brasileiro e no direito francês. 3.

Astreintes: instrumentos de preservação da dignidade da justiça. 4. Titularidade da execução do crédito resultante da multa. Conclusão

Resumo: As penas cominatórias (multas diárias), objeto deste estudo, conforme se verifica do próprio vocábulo qualificador astreintes, numa acepção de pressão ou

constrangimento, é proveniente da criação pretoriana francesa. Possuem a função de obrigar o devedor a prestar a obrigação pactuada sem invadir direitos essenciais.

M as também de evitar o descumprimento e a subseqüente faculdade em princípio inexistente ao devedor de escolher resolvê-la através de perdas e danos, sobretudo

em se tratando de obrigação personalíssima, afora questões procedimentais protelatórias. ) uso da astreinte tornou-se uma praxe na jurisprudência francesa, firmando,

aos poucos, como medida coercitiva independente da indenização dos prejuízos decorrentes da inexecução de obrigação reconhecida por sentença.

Palavras-chave: Astreintes. Direito francês. Direito comparado. Execução indireta.

INTRODUÇÃO

O presente artigo tem como fito expor de maneira didática e não exaustiva sobre o instituto de astreintes, de criação pretoriana francesa, que foi incorporada à

legislação pátria e estão previstas nos arts. 287, 644 e 645 do Código de Processo Civil. No Brasil, as multas impostas judicialmente para coagir o devedor a cumprir as

obrigações de fazer e não-fazer , pode ser requerida pelo exeqüente, segundo Calmon de Passos, com fundamento nos dispositivos legais mencionados acima pedir ao

juiz que a estabeleça, levando em consideração, na sua fixação, a condição financeira do devedor e a expressão econômica da obrigação.

E passa a referir-se a um procedimento com a dupla vantagem de não violentar a pessoa física do devedor e de conduzir a um resultado concreto: o sistema das

astreintes. Constata-se que as multas diárias punem as violações a deveres, mas com a característica determinante de conduzir ao cumprimento de outras normas.

Sendo assim, as astreintes são uma espécie de multa anômala, uma vez que não decorrem da prática de um ato ilícito em sentido estrito, prestando-se, pois, a induzir ou

a obrigar ao cumprimento de uma norma ou a uma conduta. Antes de adentrar no estudo comparado do Direito Francês e no Direito Brasileiro, é necessário fazer uma

breve abordagem acerca da Evolução Histórica e natureza jurídica das Astreintes. Este é o objeto do primeiro tópico. No segundo tópico serão apresentados alguns

aspectos da interface da aplicação deste instituto no Direito Brasileiro e no Direito Francês. No terceiro tópico as astreintes são analisadas como instrumentos de

preservação da dignidade da Justiça. Em seguida será abordada a questão referente à titularidade da execução do crédito decorrente da multa. Por último, será

oferecido um estudo de caso onde ratifica-se o entendimento de que em algumas situações a execução das astreintes deve ter como parâmetro a forma como é

aplicado este instituto pela jurisprudência francesa.

A pesquisa realizada para a elaboração do trabalho tem como objetivo principal é analisar a natureza jurídica e a aplicação das astreintes pelo Poder Judiciário

Brasileiro, fazen do uma abordagem deste instituto no Direito Francês. Em relação aos aspectos metodológicos, as hipóteses foram investigadas através de pesquisa

bibliográfica e documental. No que tange à tipologia da pesquisa é, segundo a utilização dos resultados, pura, pois não tem como objetivo mudanças na realidade,

almeja-se apenas um acréscimo de conhecimento aos que dela venham a se utilizar. Segundo a abordagem é uma pesquisa qualitativa, pois seu critério não é numérico,

visando apenas aprofundar e abranger os conceitos e teorias. Antes de adentrar no estudo comparado do Direito Francês e no Direito Brasileiro, é necessário fazer uma

breve abordagem acerca da Evolução Histórica e natureza jurídica das Astreintes. Este é o objeto do primeiro tópico. No segundo tópico será apresentada, de forma

sucinta, alguns trechos da doutrina francesa sobre as astreintes. Em seguida serão apresentados alguns aspectos da interface da aplicação deste instituto no Direito

Brasileiro e no Direito Francês. No quarto tópico será oferecido um estudo de caso onde ratifica-se o entendimento de que em algumas situações a execução das

astreintes deve ter como parâmetro a forma como é aplicado este instituto pela jurisprudência francesa.

1 DIREITO COMPARADO: EVOLUÇÃO HISTÓRICA E NATUREZA JURÍDICA DAS ASTREINTES

Para melhor abordar o tema objeto deste breve estudo, qual seja, as astreintes, é necessário fazer uma explanação, mesmo que sucinta, acerca do histórico natureza

jurídica deste instituto. Conforme o professor M arcelo Lima Guerra (1999, p. 108) a astreinte “constitui-se em um autêntico modelo de medida coercitiva judicial”,

através

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