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Aquecimento Global

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Por:   •  13/9/2014  •  1.189 Palavras (5 Páginas)  •  306 Visualizações

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Conferência das Partes (COP)

A Conferência das Partes (COP) é o órgão supremo da Convenção da ONU Sobre Mudanças do Clima, seu braço executivo, a qual se reúne a cada ano para avaliar, traçar novos caminhos e definir acordos sobre os principais temas relacionados aos objetivos estabelecidos na Convenção.

A COP tem como atividades:

examinar periodicamente as obrigações das Partes e os mecanismos institucionais estabelecidos pela Convenção;

promover e facilitar o intercâmbio de informações sobre medidas adotadas pelas Partes para enfrentar a mudança do clima e seus efeitos;

promover e orientar o desenvolvimento e aperfeiçoamento periódico de metodologias comparáveis, a serem definidas pela Conferência das Partes para elaborar inventários de emissões de gases de efeito estufa por fontes e de remoções por sumidouros;

Breve histórico

COP 1 – 1995 (Berlim, Alemanha)

Na primeira Conferência das Partes, começou a discussão acerca das metas e prazos que seriam estabelecidos para os países desenvolvidos a respeito da redução da emissão dos gases de efeito estufa. Neste primeiro momento não foram discutidas metas para os países em desenvolvimento.

Se iniciou uma cooperação entre nações ricas e países em desenvolvimento, conhecida como “Atividades Implementadas Conjuntamente”, que buscou ampliar a implantação de projetos que visavam dar suporte financeiro e transferência de tecnologia para os países menos favorecidos.

Houve também a sugestão de um protocolo que viria a ser discutido e criado dois anos depois em Quioto, no Japão.

COP 3 – 1997 (Quioto, Japão)

Ano em que o Protocolo de Quioto foi adotado e que estabeleceu metas de redução de emissão de gases de efeito estufa para os países desenvolvidos (países do Anexo I). Estes países tinham como meta reduzir as emissões em uma média de 5,2% em relação aos níveis que emitiram em 1990.

COP 8 – 2002 (Nova Delhi, Índia)

Iniciativa privada e organizações não governamentais aderiram o Protocolo de Quioto. E ocorreu a discussão sobre metas a respeito do uso de combustíveis renováveis.

COP 12 – 2006 (Nairóbi, Quênia)

O governo brasileiro propõe oficialmente a criação de um mecanismo que promova efetivamente a redução de emissões de gases de efeito estufa provenientes do desmatamento em países em desenvolvimento, que mais tarde se tornaria a proposta de Redução de Emissões para o Desmatamento e Degradação (REDD).

Protocolo de Quioto

O Protocolo de Quioto foi estabelecido no âmbito da Conferência-Quadro das Nações Unidas Sobre Mudança Climática em 1997; em Quioto, no Japão. Seu principal objetivo foi determinar metas para a estabilização das emissões de gases do efeito estufa (GEE) na atmosfera na tentativa de mitigar o aumento da temperatura global e evitar os seus efeitos negativos. Os países signatários foram divididos em dois grupos conforme o nível de industrialização: países do Anexo I, formado pelos países desenvolvidos e países do Não-Anexo I em que se encontram os países em desenvolvimento.

Os países do Anexo I ficaram responsáveis pelas metas mais rígidas, pois são nações que mais contribuíram para a emissão dos gases na atmosfera durante mais de 150 anos de atividade industrial, seguindo o princípio de “Responsabilidades comuns, porém diferenciadas”. Esses países ficaram por diminuir suas emissões numa média de 5,2% em relação aos níveis registrados no ano de 1990. O prazo estabelecido para o cumprimento da meta foi entre 2008 e 2012.

As nações em desenvolvimento não foram obrigadas a seguir metas, porém ficaram com o dever de ajudar na redução das emissões dos gases por meio de ações nacionais e através de projetos previstos no Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL).

O tratado entraria em vigor caso tivesse pelo menos 55 países signatários e que representassem 55% das emissões de gases de efeito estufa.

Com o intuito de ajudar os países-membros a cumprirem as suas metas de redução ou limitação das emissões, foram criados mecanismos de flexibilização: Implementação Conjunta, Comércio de Emissões e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). O primeiro e o segundo mecanismo apenas incluem os países do Anexos I enquanto que o terceiro mecanismo – MDL – permite a participação dos países em desenvolvimento.

Implementação Conjunta

Este mecanismo, definido no Artigo 6 do Protocolo de Quioto, permite a um país que possui limites de emissões de GEE desenvolver um projeto de remoção de emissões em outro país do Anexo B, ficando assim com os créditos de carbono, aqui chamados de Unidades de Emissão Reduzida.

Comércio

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