Area de Atuação da Contabilidade
Por: Patriciajuliarib • 27/8/2016 • Projeto de pesquisa • 813 Palavras (4 Páginas) • 189 Visualizações
2.1 CONCEITO
Base de calculo dos impostos sobre a renda apurada sobre os registros contábeis e fiscais de acordo com as leis comerciais e fiscais. A expressão significa o próprio lucro tributável, para fins da legislação do imposto de renda, de acordo com o art. 247 do RIR/1999. A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro liquido de cada período e com observância da lei comercial. Em outras palavras, para apuração desse valor, a empresa terá que saber exatamente qual foi seu lucro auferido para realizar a base de calculo de IRPJ e da CSLL. Dessa forma, os encargos irão diminuir ou aumentar de acordo com a apuração, sendo que, se forem computados prejuízos durante o ano, à empresa fica dispensada do pagamento.
O lucro real será determinado a partir do lucro liquido do período de apuração obtido na escrituração comercial e demonstrado no Lalur.
Serão adicionados ao lucro liquido:
1. Os custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações e qualquer outro valor deduzido;
2. Resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outro valor incluído na apuração do lucro liquido de acordo com a legislação;
Poderão ser excluídos do lucro liquido:
1. Valores cuja dedução seja autorizada pela legislação tributaria e que não tenham sido computadas na apuração do lucro liquido (exemplo: depreciação acelerada incentivada);
2. Resultados, rendimentos, receitas e quaisquer valor incluindo na apuração do lucro liquido que na sejam computadas no lucro real (exemplo: resultados positivos de equivalência patrimonial, dividendo).
Poderão ser compensados, total ou parcialmente, à opção do contribuinte, os prejuízos, fiscais de período de apuração anteriores, desde observando o limite máximo de 30%, ajustado pelas adições e exclusões.
O regime adotado no lucro real não é cumulativo para o PIS e os CONFINS, apesar da alíquota ser superior ao lucro presumido 9,25% sobre o faturamento, aqui existe a possibilidade de descontar credito com base em alguns fatores (montante da depreciação dos ativos).
Para pessoas Jurídicas tributadas pelo imposto de renda através do Lucro Real configuram-se como isentos ou lucros ou dividenda calculada base nos resultados apurados na escrituração contábil.
2.2 FINALIDADE
Ou seja, finalidade do lucro real é apurar a base de calculo do imposto de renda das pessoas jurídicas que optarem por esse tipo de apurações.
O lucro real é demonstrado no Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR.
2.3 OBRIGATORIEDADE
Desde 01.01.2014 passam a serem obrigadas à opção de Lucro Real as seguintes pessoas jurídicas:
I. Cuja receita total de um ano seja superior a R$ 78.000.000,00 ou a R$ 6.500.000,00 multiplicado pelo número de meses de atividades no ano-calendário, quando inferior a 12 meses;
II. Onde atividades sejam de bancos comercias, bancos investimentos, bando de desenvolvimento, caixa econômicas, sociedades de credito, financiamento e investimentos, sociedades de credito imobiliário, sociedades corretoras de títulos dentre outras;
III. Que tenham rendimentos ou ganhos de capital oriundos no exterior;
IV. As que são autorizadas pelas legislações tributaria, usufruam de benefícios fiscais relativos á isenção ou redução de impostos;
V. Que no passar do ano-calendário, tenham pagado mensal pelo regime de estimativa na forma do art.2 da Lei 9.430/ 1996;
VI. Que desenvolvam atividades de prestação cumulativa e continua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de credito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços;
VII. Que explore as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.
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