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Por:   •  13/6/2014  •  1.837 Palavras (8 Páginas)  •  449 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO....................................................................................................... 03

2 DESENVOLVIMENTO PRÁTICO.......................................................................... 04

3 CONCLUSÃO....................................................................................................... 00

4 REFERÊNCIAS...................................................................................................... 00

1 INTRODUÇÃO

Administração Pública é todo aparelhamento do Estado, preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. Administrar é gerir os serviços públicos; significa não só prestar serviço executá-lo, como também, dirigir, governar, exercer a vontade com o objetivo de obter um resultado útil. Organização da Administração Pública

Nesse trabalho iremos discorrer sobre informações contábeis que se aplica no processo gerador e tem como objetivo fornecer aos usuários informações sobre resultados alçados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica financeira e física do patrimônio da empresa, em apoio ao processo de tomada de decisão, à adequada prestação de contas e ao necessário suporte para o controle social.

As demonstrações contábeis aqui apresentadas assumem um papel fundamental, por representarem importantes saídas de informações geradas pela contabilidade, promovendo transparência dos resultados orçamentário, financeiro, econômico e patrimonial.

2 DESENVOLVIMENTO

A atividade economica tem por objeto o patrimônio das entidades, sendo responsável pela evidenciação das variações ocorridas, ao mesmo tempo em que interpreta os fenômenos ocorridos. Por essa razão é fundamental que os registros contábeis que evidenciam as atividades da organização públicas e que possuem reflexo em seu patrimônio sejam feitos de maneira tempestiva e confiável.

O Patrimônio pode ser entendido com o conjunto de bens, direitos e obrigações de responsabilidade de uma entidade, sendo que os bens e direitos estão registrados no Ativo; enquanto que as obrigações constituem o Passivo, sendo a diferença entre os dois grupos representada pelo Patrimônio Líquido.

Segundo o Manual da Dívida Ativa/STN (2004), a Dívida Ativa constitui-se em um conjunto de direitos ou créditos de várias naturezas, em favor da Fazenda Pública, com prazos estabelecidos na legislação pertinente, vencidos e não pagos pelos devedores, por meio de órgão ou unidade específica instituída para fins de cobrança na forma da lei. Assim, a inscrição de créditos em Dívida Ativa representa contabilmente um fato permutativo resultante da transferência de um valor não recebido no prazo estabelecido, dentro do próprio Ativo, contendo, inclusive, juros e atualização monetária ou quaisquer outros encargos aplicados sobre o valor inscrito em Dívida Ativa.

A Dívida Ativa integra o grupamento de Contas a Receber e constitui uma parcela do Ativo de grande destaque na estrutura patrimonial de qualquer órgão ou entidade pública. Os montantes a serem registrados em Contas a Receber devem ser mensurados por seu valor líquido de realização, ou seja, pelo produto final em dinheiro ou equivalente que se espera obter, de forma a assegurar a fiel demonstração dos fatos contábeis. No entanto, nem sempre é possível assegurar que os valores registrados efetivamente serão recebidos, existindo sempre um percentual de incerteza sobre a realização dos créditos. Por isso, em obediência ao princípio da prudência, é importante instituir mecanismos que previnam a incerteza dos recebimentos futuros registrados no Ativo, revestindo o demonstrativo contábil de um maior grau de precisão (MOTA, 2009).

Com o objetivo de evidenciar essa margem de incerteza são empregadas contas redutoras denominadas provisão para perdas de Dívida Ativa, permitindo que o valor final dos créditos a receber seja uma expressão correta dos recebimentos futuros.

A Dívida Ativa é uma espécie de crédito público, cuja matéria é definida desde a Lei nº 4.320/64, sendo sua gestão econômica, orçamentária e financeira resultante de uma conjugação de critérios estabelecidos em diversos outros textos legais. Destacamos o trecho do artigo 39 da referida lei que trata da Dívida Ativa:

“Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979).

§ 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.(Parágrafo incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979).

§ 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.(Parágrafo incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979).”

A Lei 4.320/64, ao mesmo tempo em que evidencia a natureza do crédito a favor do Ente Público, caracterizando a origem como tributária e não-tributária, atribui à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN competência para gestão administrativa e judicial da Dívida Ativa da União.

2. FOLHA DE PAGAMENTO

O Sistema Integrado de Administração de Recursos

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