Argumentos legais da teoria e da prática
Seminário: Argumentos legais da teoria e da prática. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: joel2014.1 • 26/9/2014 • Seminário • 467 Palavras (2 Páginas) • 372 Visualizações
Faculdade Estácio FAP Aluna: Priscilla Lima Machado Matrícula: 201301094048 Teoria e Prática da Argumentação Jurídica Plano de Aula 1: QUESTÃO São apresentados dois textos adiante. Em primeiro lugar, identifique se esses textos são narrativos ou argumentativos. Em seguida, procure justificar sua resposta por meio da cópia de alguns fragmentos pontuais. Você pode usar como parâmetro a tabela explicativa anterior. Texto [1] Argumentativo Não é de hoje que eu defendo que o advogado e qualquer cidadão podem gravar as conversas travadas em mesa de audiência, sem a necessidade de avisar aos presentes, entre eles a pessoa do Magistrado que a preside. Antigamente, isso era impossível de ocorrer por conta do tamanho dos gravadores e da necessidade de estarem próximos de quem falava para obtenção nítida da voz. Com o desenvolvimento de novas tecnologias, são inúmeras as “traquitanas” que gravam voz a distância e com excelente resultado em termos de qualidade de audição. Não vejo e nem nunca vi nenhuma ilicitude nisso. As audiências são públicas, quem as grava busca o registro de tudo para sua posterior orientação e também, em eventuais casos, para o exercício pleno da sua defesa (art.5, LV da CRFB). Filmar recai na mesmíssima hipótese. Hoje já existe projeto em curso de implantação nas Varas que contam com processos eletrônicos de se gravar a voz e filmar a imagem de todos, criando um melhor registro ao processo e alcance de uma maior transparência e publicidade. O saldo positivo de se gravar é proporcionar a todos os que participam daquele momento de embate jurídico o respeito, a cordialidade, o tratamento polido, evitar ironias, críticas pessoais, assédio processual/judicial, etc. Enfim, não faz mal algum gravar tudo, pois quem não deve não teme. (...) Texto [2] Narrativo O autor, de reputação ilibada, dirigiu-se à empresa - ré a fim de adquirir automóvel novo, para comemorar o dia dos pais vindouro, com sua esposa e filha, assinando declaração como instrumento comprobatório do termo de responsabilidade assumido (documento nº 137/12). Nestes termos, as partes combinaram, de comum acordo, que o automóvel novo estaria disponível para o autor cinco dias depois. No entanto, para absoluta surpresa do autor, no dia combinado o automóvel sequer havia chegado à concessionária. Ressalta-se que o autor já havia, nesta data, entregue seu veículo à empresa - ré, encontrando-se em situação de completo desamparo. A esposa do autor, neste ínterim, foi acometida de mal súbito, tendo sido o seu atendimento prejudicado devido à demora para chegar ao hospital, já que teve de ir de táxi. A entrada na seção do pronto-socorro do hospital foi registrada às 21 horas do dia17 de junho de 2012, conforme documento em anexo (documento nº ___) e, até a consumação do atendimento e respectiva medicação, suportou intensas dores, não podendo sequer se locomover sem auxílio de terceiros.
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