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Aricia

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Por:   •  28/3/2015  •  319 Palavras (2 Páginas)  •  252 Visualizações

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DIREITO DO TRABALHO II - CCJ0025

Título

SEMANA 1

Descrição

CASO CONCRETO: (OAB/FGV, ADAPTADO) Carlos Machado foi admitido pela

Construtora Y S.A. em 18/2/2005. Depois de desenvolver regularmente suas atividades

por mais de um ano, Carlos requereu a concessão de férias, ao que foi atendido. Iniciado

o período de descanso anual em 18/4/2006, o empregado não recebeu o seu pagamento,

devido a um equívoco administrativo do empregador. Depois de algumas ligações para o

departamento pessoal, Carlos conseguiu resolver o problema, recebendo o pagamento das

férias no dia 10/5/2006. De volta ao trabalho em 19/5/2006, o empregado foi ao

departamento pessoal da empresa requerer uma reparação pelo ocorrido. Contudo, além

de não ter sido atendido, Carlos foi dispensado sem justa causa. Dias depois do

despedimento, Carlos ajuizou ação trabalhista, pleiteando o pagamento dobrado das férias

usufruídas. Em defesa, a Construtora Y S.A. alegou que houve um mero atraso no

pagamento das férias por erro administrativo, mas que o pagamento foi feito, inexistindo

amparo legal para o pedido de novo pagamento em dobro.

Em face da situação concreta, responda se Carlos faz jus ao pagamento dobrado das

férias? Justifique, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação

legal pertinente ao caso.

QUESTÃO OBJETIVA: (OAB/FGV) - No curso do período aquisitivo, o empregado

não adquire o direito à fruição de férias se:

a) permanecer em fruição de licença remunerada por mais de 30 (trinta) dias.

b) tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxíliodoença

por 3 (três) meses, mesmo que descontínuos.

c) tiver 30 (trinta) faltas.

d) optar por converter suas férias em abono pecuniário.

Desenvolvimento

Resolução:

R: Segundo os fatos apresentados pelo caso o empregado faz jus ao pagamento em dobro, além de fazer jus existe amparo legal para a demanda pleiteada na ação trabalhista. Segundo OJ 386, SDI 1 (TST) o empregado tem direito ao pagamento em dobro, incluindo o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando ainda que (as férias) gozadas no período próprio, o empregador tenha descumprido o prazo do art. 145, CLT.

Questão objetiva:

A assertiva é, a letra a).

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