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Artigos Científicos: Aricia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: aciria • 28/3/2015 • 319 Palavras (2 Páginas) • 247 Visualizações
DIREITO DO TRABALHO II - CCJ0025
Título
SEMANA 1
Descrição
CASO CONCRETO: (OAB/FGV, ADAPTADO) Carlos Machado foi admitido pela
Construtora Y S.A. em 18/2/2005. Depois de desenvolver regularmente suas atividades
por mais de um ano, Carlos requereu a concessão de férias, ao que foi atendido. Iniciado
o período de descanso anual em 18/4/2006, o empregado não recebeu o seu pagamento,
devido a um equívoco administrativo do empregador. Depois de algumas ligações para o
departamento pessoal, Carlos conseguiu resolver o problema, recebendo o pagamento das
férias no dia 10/5/2006. De volta ao trabalho em 19/5/2006, o empregado foi ao
departamento pessoal da empresa requerer uma reparação pelo ocorrido. Contudo, além
de não ter sido atendido, Carlos foi dispensado sem justa causa. Dias depois do
despedimento, Carlos ajuizou ação trabalhista, pleiteando o pagamento dobrado das férias
usufruídas. Em defesa, a Construtora Y S.A. alegou que houve um mero atraso no
pagamento das férias por erro administrativo, mas que o pagamento foi feito, inexistindo
amparo legal para o pedido de novo pagamento em dobro.
Em face da situação concreta, responda se Carlos faz jus ao pagamento dobrado das
férias? Justifique, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação
legal pertinente ao caso.
QUESTÃO OBJETIVA: (OAB/FGV) - No curso do período aquisitivo, o empregado
não adquire o direito à fruição de férias se:
a) permanecer em fruição de licença remunerada por mais de 30 (trinta) dias.
b) tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxíliodoença
por 3 (três) meses, mesmo que descontínuos.
c) tiver 30 (trinta) faltas.
d) optar por converter suas férias em abono pecuniário.
Desenvolvimento
Resolução:
R: Segundo os fatos apresentados pelo caso o empregado faz jus ao pagamento em dobro, além de fazer jus existe amparo legal para a demanda pleiteada na ação trabalhista. Segundo OJ 386, SDI 1 (TST) o empregado tem direito ao pagamento em dobro, incluindo o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando ainda que (as férias) gozadas no período próprio, o empregador tenha descumprido o prazo do art. 145, CLT.
Questão objetiva:
A assertiva é, a letra a).
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