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Assistência em um acidente

Seminário: Assistência em um acidente. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  1/10/2014  •  Seminário  •  369 Palavras (2 Páginas)  •  141 Visualizações

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Auxilio-acidente

Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença

Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.

O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.

Quem tem direito

. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício

Pagamento

A partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença.

Valor do benefício

Corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.

Para ter direito aos benefícios da Previdência Social, o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições mensais, caso contrário, pode perder a qualidade de segurado.

Há situações em que os segurados ficam um período sem contribuir e, mesmo assim, têm direito aos benefícios previdenciários, enquanto mantiverem a qualidade de segurado.

Mantém a qualidade de segurado:

Sem limite de prazo, quem estiver recebendo benefício;

Até 12 meses após cessar o benefício por incapacidade ou o pagamento das contribuições mensais.

Esse prazo pode ser prorrogado para até 24 meses, se o trabalhador já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete perda da qualidade de segurado;

Para o trabalhador desempregado, os prazos anteriores serão acrescidos de mais 12 meses, desde que comprovada a situação por registro no Ministério do Trabalho e Emprego;

Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

• Até 12 meses após o livramento, para o segurado preso;

• Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas;

• Até seis meses após interrompido o pagamento, para o segurado facultativo.

Observação:

A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial. Também não será considerada para a aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com a carência e idade mínima exigidas.

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