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Atividades de Praticas Supervisionadas – ATPS

Por:   •  30/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.202 Palavras (13 Páginas)  •  713 Visualizações

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SERVIÇO SOCIAL – 2º SEMESTRE

Professor (a) a Distancia: Cláudia Beneditte

Professora Presencial: Adriana Alves

SOCIOLOGIA

(Atividades de Praticas Supervisionadas – ATPS)

BÁRBARA DOS SANTOS MOREIRA:____________________ 6396234435

IDÁLIA BARBOSA DE SOUZA:____________________ 6574297419

LILLIVANIA PEREIRA DIAS:____________________6946463048

MARIA DO SOCORRO RODRIGUES:____________________ 6783364335

RILDA DE FÁTIMA GOMES:____________________ 7707674957

ROSANIA DE SOUZA NEIVA:____________________ 6917350858

THAIS PEREIRA FONSECA:____________________6788416262

TAGUATINGA – DF

2013

                                Direitos Humanos

Na obra de Émile Durkheim é presente dos tipos de solidadariedade, são elas: Solidariedade Mecânica e Solidariedade Orgânica. Ambas bem dierentes, mais com um objetivo em comum, a ligação entre as pessoas. A solidariedade mecânica é conhecida por não haver divisão de  trabalho, é  uma sociedade primitiva onde os indivíduosnão têm pensamentos  individuais mas  pensamentos coletivos, vivendo em grupo seguindo os mesmos valores, costumes e crenças, tornando-se bem parecidos um com o outro. Já a solidariedade orgânica é uma sociedade que há divisão de trabalho essa sociedade é conhecida como, moderna ou complexa. Os indivíduos são mais voltados para pensamentos individuais, onde cada um tem sua função e seu espaço,eles não valorizam ocoletivo, mas apesar de tanto individualismo na sociedade orgânica mesmo cada um em sua função e espaço um depende do outro. Apesar de muitas diferenças é encontrado o forte desejo de se manter os laços de ligação entre as pessoas, ou seja, deve-se manter a coesão social e valorizar os pensamentos (consciência) coletivos, pois todos dependem um do outro para o funcionamneto da sociedade e independentemente do tipo de solidariedade social todas tem que seguir regras cumprir deveres e direitos para que haja convívio entre os indivíduos.

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Principais diferenças entre as revoluções Francesas e Americanas

As necessidades sociais começaram a ser converter em leis pelos homens, pois sentiram a necessidade da existência do direito, deixando para trás a era da prevalência da força física e da esperteza com as quais se defenderam desde as cavernas. Cabe ressaltar a importância do fato histórico dessa conquista, principalmente sob a ótica de reafirmar que os governos são, e sempre foram, os maiores violadores dos Direitos Humanos.

Em 1776 com a “Declaração de Virgínia”, anunciava, o direito à vida, à

liberdade e à propriedade, prevendo o princípio da justiça, o devido processo legal, o Tribunal de Júri, o princípio do juiz adequado, correto e imparcial, a liberdade religiosa e de imprensa, abreviando em pouco mais de um mês à “Declaração de Independência dos Estados Unidos da América”, tendo como diapasão a limitação do poder estatal, sendo em 4 de julho de 1776 aclamada em reunião do Congresso, ambas antecedendo em alguns anos a “Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão” editada na França.Na medida em que estabeleciam a separação dos poderes e consagrava diversos Direitos Humanos fundamentais, tais como: a liberdade religiosa; a inviolabilidade de domicílio; o devido processo legal; o julgamento pelo Tribunal do Júri; a ampla defesa; bem como a proibição da aplicação de penas cruéis ou aberrantes, em 1787, a “Constituição dos Estados Unidos da América” e suas Emendas limitavam o poder estatal.

Adotada pela Assembléia Constituinte francesa em 27.08.1789, sofreu da

Revolução Americana, especialmente da Declaração de Virgínia, já que ela precedeu a Carta dos Direitos contida nas dez primeiras emendas à Constituição norte-americana, que foi apresentada em setembro de 1789. O que diferenciou a Declaração de 1789 das proclamadas na América do Norte foi sua vocação universalizante. Com a Revolução Francesa que teve origem no Iluminismo, teoria filosófica que, invocava a razão para debilitar a autoridade da Igreja e os fundamentos da monarquia. Esse movimento social posto em prática pelas massas populares proporcionou á humanidade um legado fundamentado na obra de Jean-Jacques Rousseau (Genebra/Suíça 1712 - 1778 Ermenonville/Franca), primordialmente no “Contrato Social”, através da qual pretende “estabelecer os meios para atalhar as usurpações do governo“, partindo do princípio que o homem, naturalmente bom, vai sendo progressivamente corrompido pela sociedade, onde viceja e prospera o cultivo à ociosidade. Esta, por sua vez, promoveria a decadência moral e deterioraria os costumes.

Em um marco simbólico na Revolução Francesa de 1789 a inauguração da sociedade industrial burguesa, do Estado moderno e do Direito moderno. Os ideais do iluminismo e da modernidade são incorporados pelo Direito. Além dos aspectos jurídicos e libertários tão propalados, a própria Revolução Francesa fizera de si mesma uma imagem romântica e transcendental, ao menos com relação àquela primeira fase de 1789, capaz de cativar a todos de seu tempo e mesmo após. Então podemos afirmar que dentre as mais importantes normas estabelecidas pela “Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão” em prol dos Direitos Humanos, destacam-se a garantia da igualdade, da liberdade, da propriedade, da segurança, da resistência á opressão, da liberdade de associação política, bem como o respeito ao princípio da legalidade, da reserva legal e anterioridade em matéria penal, da presunção de inocência, assim também a liberdade religiosa e a livre manifestação do pensamento. Com isso, a burguesia passou a reivindicar uma participação cada vez mais efetiva no poder de gestão do Estado, através de um processo que teve seu marco inicial com a “Queda da Bastilha” e culminou com a execução dos monarcas, acompanhando grande parte da aristocracia francesa que sucumbia à guilhotina.

A Revolução Francesa outorgara uma estupenda obra constitucional, que os princípios fundamentais do Estado e os direitos do cidadão. A doutrina francesa indica o pensamento cristão e a concepção dos direitos naturais como as principais fontes de inspiração das declarações de direitos. Vemos que na história da humanidade nunca os direitos humanos foram respeitados e implementados socialmente somente porque tinham sido previamente afirmados por uma Declaração. “Em fim, os Direitos Humanos, bem contemplados na Constituição, não estão entre as prioridades do atual governo brasileiro, mas podem até receber dele algum desde que isso não custe dinheiro.”

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