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Por:   •  8/6/2013  •  3.298 Palavras (14 Páginas)  •  437 Visualizações

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ANHANGUERA EDUCACIONAL S.A - UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTANCIA – POLO GUAICURU

CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTARIO 4º SEMESTRE

ATPS DE DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTARIO

Prof. ELAINE KARINA JANKOVIC

INDICE

1-INTRODUÇÃO:------------------------------------------------------------------------------------02

2- ETAPA 1:-------------------------------------------------------------------------------------------03

3- ETAPA 2:-------------------------------------------------------------------------------------------06

4- ETAPA 3:-------------------------------------------------------------------------------------------09

5- CONCLUSÃO:------------------------------------------------------------------------------------ 13

6- REFERENCIA BIBLIOGRAFICA-------------------------------------------------------------.14

1-INTRODUÇÃO

Nesse trabalho vamos falar sobre o direito empresarial e tributario, sobre o conceito de empresario, quem pode ser empresario e das formas de tipos de empresas e tributos brasileiros.

ETAPA 1

Atualmente a empresa exerce indiscutivelmente, importante função econômica na sociedade, pois é considerada a principal atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.

Empresa: Viana e Silva Ltda- ME, localizada na avenida Guaicurus 931 ,bairro Itamaracá, cep: 79062-630, ramo de atividade ,comercialização de peças e prestação de serviços , porte de Microempresa , com o capital de R$ 50.000,00.

Tem como comercialização peças e serviços na linha automotiva, tendo como publico alvo transportadoras, consumidor final, com o numero total de 12 funcionários.Representante legal da empresa srº Anderson Pereira Godoy ,cargo de Gerente Comercial.

Conceito de Empresário

Empresário é sinônimo de cautela, sua atuação limita-se a administrar a companhia da maneira em qual ela está montada, seu estilo implica atuações conservadoras, sem representar nenhum tipo de risco à empresa. Empresário é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. A atividade do empresário busca lucro a partir do bem ou serviço que explora, esse lucro deverá ser intentado mediante o exercício de atividade organizada de forma a articular sob o domínio do empresário quatro artifícios básicos, que são: capital, mão de obra, insumos e tecnologia. Sem um desses fatores basilares não existe atividade empresarial.

A fabricação de produtos e mercadorias bem como os serviços prestados são pré-requisitos fundamentais da atividade empresarial. Em relação à circulação desses bens e serviços, podemos dizer que consiste em efetivar a intermediação entre o produtor e o consumidor do bem ou o usuário do serviço a ser prestado.

Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

Quem pode ser Empresário

Empresário pode ser pessoa física ou jurídica. Todo ser humano é pessoa, por isso é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Já a pessoa jurídica é definida como a organização de pessoas e bens, pode ser de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

Empresário é a pessoa que toma a iniciativa de organizar uma atividade econômica de produção ou circulação de bens ou serviços, o código civil fala da obrigatoriedade da inscrição do empresário no registro público de empresas mercantis, antes de iniciar suas atividades. Os pré requisitos para a inscrição são:

* Nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e , se casado, o regime de bens;

* Firma, com a respectiva assinatura autógrafa (quem vai assinar pela empresa);

* Capital

* Objetivo e sede da empresa

A inscrição será tomada por termo no livro próprio do registro público de empresas mercantis, e obedecerá o número de ordem contínuo para todos os empresários inscritos.

Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao registro público de empresas mercantis a transformação de seu registro de empresário, para registro de sociedade empresária.

E ainda, o empresário que instituir filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro registro público de empresas mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

Empresário

Foi substituída a firma individual pela figura do empresário. Todos que estavam registrados nas juntas comerciais como "firma individual" passam a ser "Empresários". Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.

Autônomo

Considera-se autônomo aquele que atua por conta própria (sem sócios), como advogado, dentista, médico, engenheiro, arquiteto, contabilista, etc., que na verdade, vende serviços de natureza intelectual.

Sociedade

Uma autêntica sociedade é quando, mais de uma pessoa, com os mesmos propósitos e objetivos econômicos, reúnem-se para a realização de negócios em conjunto e a partilharem os resultados entre si.

Sociedade Empresária

É a reunião de dois ou mais empresários, para a exploração em conjunto de atividade(s) econômica(s) para a produção ou circulação de bens

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