Atps De Contabilidade
Trabalho Universitário: Atps De Contabilidade. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: cintia384915 • 20/11/2013 • 3.085 Palavras (13 Páginas) • 281 Visualizações
CONTAS RETIFICADORAS DO PASSIVO
Estas são contas do Passivo com características do Ativo, assim sendo, têm função inversa as do Ativo, estas contas ficam do lado direito do balanço e devem sempre apresentar saldos devedores.
São apresentadas no passivo com saldo devedor, reduzindo o valor contábil do grupo. Por exemplo, deságio na venda de debêntures, juros a transcorrer e custo de Resultado de exercícios futuros.
Como contas retificadoras de elementos do Passivo, podemos mencionar:
a) os custos e despesas relativos a receitas antecipadas, registrados em conta do grupo Resultados de Exercícios Futuros;
b) as ações em tesouraria, que não devem ser registradas no Ativo, mas como dedução de Conta de Reserva, no Patrimônio Líquido, que representa a origem de recurso aplicado na aquisição dessas ações;
c) a que representa o prejuízo acumulado, que é um valor deduzido dos elementos do Patrimônio Líquido;
d) a parcela do capital a realizar, que é deduzida do Capital Social.
CÁLCULO E CONTABILIZAÇÃO DA EXAUSTÃO,AMORTIZAÇÃO E DEPRECIAÇÃO
EXAUSTÃO
1) Relação entre a produção no período e a possança conhecida da mina:
400 toneladas x 100/ 5.000= 8%
R$ 1.050.000,00 x 8% = 84.000,00
2) Prazo para término da concessão
100/15= 6,67%
R$ 1.050.000,00 x 6,67% = 70.035,00
AMORTIZAÇÃO
Benfeitorias 94.400,00 = 524,44
180 meses 180
DEPRECIAÇÃO
Depreciação = 168.000,00- 21.000,00 = 24.500,00
6
Ficará no livro diário
Depreciação Acumulada – 24.500,00
PASSO 4-CONTABILIZAÇÃO NO LIVRO RAZÃO
Classe de | A receber | PCLD | Líquido | % de PCLD |
Devedor |
Classe A | 110.000 | 550 | 109.450 | 0,50% |
Classe B | 93.000 | 930 | 92.070 | 1,00% |
Classe C | 145.000 | 4.350 | 140.650 | 3,00% |
Classe D | 80.000 | 8.000 | 72.000 | 10% |
TOTAL | 428.000 | 13.830 | 414.170 | 3,34% |
Classe a
Classe b
Classe c
Classe d
ETAPA 4
FOLHA DE PAGAMENTO
Passo 1
- INSALUBRIDADE
Conceito: Insalubridade em termos laborais significa "o ambiente de trabalho hostil à saúde, pela presença de agente agressivos ao organismo do trabalhador, acima dos limites de tolerância permitidos pelas normas técnicas.
- Critério Legal: O artigo 189 da CLT estabelece que:
"Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos".
A Norma Regulamentadora NR-15 da Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978. do Ministério do Trabalho, estabelecer os agentes nocivos, bem como os critérios qualificados e quantitativos para caracterização das condições de insalubridade.
ANEXO 1 - Ruído Continuo e Intermitente
ANEXO 2 - Ruído de Impacto
ANEXO 3 - Calor
ANEXO 4 - Iluminação *
ANEXO 5 - Radiações Ioniantes
ANEXO 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas
ANEXO 7 - Radiações Não-Ionizantes
ANEXO 8 - Vibrações
ANEXO 9 - Frio
ANEXO 10 - Umidade
ANEXO 11 - Gases e Vapores
ANEXO 12 - Poeira Minerais
ANEXO 13 - Agentes Químicos
ANEXO 14 - Agentes Biológicos
* Revogado pela Portaria nº 3.751, de 23/11/1990.
São consideradas insalubres as atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho, em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Pode ocorrer de o empregado desempenhar função simultaneamente insalubre e perigosa; em tal caso, o empregado deverá optar pelo adicional que entenda ser-lhe mais favorável, não lhe sendo reconhecido, pelos tribunais, o direito de receber os dois adicionais.
Deve-se considerar que o percentual referente ao adicional de insalubridade será aplicado sobre o valor do salário mínimo, havendo correntes doutrinárias e sindicatos que entendem que tal percentual deva ser aplicado sobre o valor do piso salarial da categoria.
Portanto o adicional será devido ao empregado que trabalha em ambiente considerado insalubre, podendo ser de 10% (mínimo), 20% (médio) e 40% (máximo), tendo como base de cálculo o salário mínimo (De acordo com recente jurisprudência, a base do cálculo é o salário base da categoria e não o mínimo). É regrado pelo art. 192 da CLT.
Os serviços insalubres são definidos através da NR-15 do Ministério do Trabalho, porém deverá ser feita avaliação pericial para definir sua existência, e em caso positivo, o seu grau. Caso este venha a ser eliminada, não será mais devido mais o adicional.
Integração
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