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Aula 3 Da Anhanguera

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Por:   •  20/9/2013  •  1.875 Palavras (8 Páginas)  •  425 Visualizações

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: a Declaração de 1789

Esta atividade é importante para você compreender a eficácia dos Direitos Fundamentais nas relações de emprego. Para realizá-la, execute os passos a seguir:

Passo 1: Leia o seguinte texto extraído de:

https://docs.google.com/open?id=0B1lfOtr2UH-EdjhNUF9Hd1pUU08xbW9SZ3cyS2NMQQ

"...Caso (3)... Um indivíduo pertencente a uma determinada seita solicitou um emprego em um restaurante, tendo sido informado pelo proprietário que havia uma vaga para trabalhar na cozinha, mas que só poderia contratá-lo se retirasse a sua barba, uma vez que assim exigiam as normas sanitárias e de higiene vigentes naquele estabelecimento. Afirmando ser a preservação da barba um dos mandamentos de sua religião, o candidato se recusou a retirá-la e, consequentemente, não foi admitido. Poderia este trabalhador pretender alguma forma de reparação, alegando discriminação religiosa ou restrição indevida de sua liberdade de religião?..."

Solução do caso (3):

a) Identificamos a liberdade religiosa como sendo o direito fundamental individual imediatamente restringido.

b) A finalidade da restrição se colocaria na necessidade de evitar o descumprimento de uma norma de higiene que visa à proteção da saúde dos consumidores.

c) Há uma forte relação de coerência, isto é, uma profunda consistência e reciprocidade entre a restrição imposta ao direito fundamental do empregado e a atividade profissional que lhe incumbiria exercitar (trabalhar na cozinha do restaurante), sendo importante destacar que se tratava de norma dirigida indistintamente a qualquer pessoa candidata àquela função, independentemente da crença religiosa. d) Neste caso concreto, existe uma limitação imanente anteposta à liberdade religiosa do empregado, eis que a retirada de sua barba se colocaria como um pressuposto objetivo ao exercício de sua atividade profissional. Concluímos, assim, pela legitimidade da limitação ao direito fundamental individual do trabalhador e, consequentemente, pela inexistência de discriminação e, menos ainda, de fragmentação do núcleo essencial.

Passo 2: Responda à seguinte questão: Sabemos que o direito ao trabalho é um Direito Fundamental, porém existem casos que precisam de análise. Relate o conflito entre os direitos, captado do texto, e a principal conclusão do autor. Exponha sua resposta em no máximo 10 linhas.

Aula-tema 3: As liberdades Públicas: a Declaração de 1789

TAREFA 3

Passo 01: Leia os textos abaixo.

Passo 02: Analise e debata a respeito dos textos, que tratam dos Institutos de Democracia no Brasil, a fim de percebermos como se daria a consulta popular que nosso Governo faria caso fôssemos votar pelo novo regime de governo, quer seja, o parlamentarismo.

Texto 1:

"Espécies de Regimes Democráticos: Democracia Direta, Semidireta e Indireta"

O parágrafo único do art. 1.º da CF (Constituição Federal) reproduz o conceito de Rosseau de que a democracia é o governo do povo, pelo povo e para o povo, porque todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos diretamente.

O art. 14 da CF explicita que no Brasil a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos (democracia indireta), e, nos termos da lei, mediante iniciativa popular, referendo e plebiscito, instrumentos da democracia direta (também denominada participativa). A esse exercício misto da soberania popular, eleição direta dos parlamentares e dos chefes do executivo – democracia indireta ou representativa - e iniciativa popular, plebiscito e referendo – democracia participativa -, dá-se o nome de democracia semidireta (que é o nosso regime de governo).

Cidadão

Na linguagem popular, cidadão, povo, população e nacionalidade são expressões que se confundem. Juridicamente, porém, cidadão é aquele nacional que está no gozo de seus direitos políticos, sobretudo do voto. População é conceito meramente demográfico. Povo é o conjunto dos cidadãos.

Cidadania é o conjunto de direitos fundamentais e de participação nos destinos do Estado. Tem sua face ativa (direito de escolher os governantes) e sua face passiva (direito de ser escolhido governante). Alguns, porém, por imposição constitucional, podem exercer a cidadania ativa (ser eleitor), mas não podem exercer a cidadania passiva (ser candidato), a exemplo dos analfabetos (art. 14, § 4.º, da CF). Alguns atributos da cidadania são adquiridos gradativamente, a exemplo da idade mínima exigida para alguém concorrer a um cargo eletivo (18 anos para Vereador, 21 anos para Deputado, etc.).

O Sufrágio e o Voto

O sufrágio (do latim sufragium, apoio) representa o direito de votar e ser votado e é considerado universal quando se outorga o direito de votar a todos que preencham requisitos básicos previstos na Constituição, sem restrições derivadas de condição de raça, de fortuna, de instrução, de sexo ou de convicção religiosa.

O sufrágio restrito (qualificativo) é aquele só conferido a pessoas que preencham determinadas condições de nascimento, de fortuna, etc. Pode ser restrito censitário (quando impõe restrições vinculadas à capacidade econômica do eleitor – as CFs de 1891 e 1934 vedavam o voto dos mendigos) ou restrito capacitário (pela CF/67 e até a EC n. 25/85, o analfabeto não podia votar).

O sufrágio identifica um sistema no qual o voto é um dos instrumentos de deliberação.

O voto, que é personalíssimo (não pode ser exercido por procuração), pode ser direto(como determina a atual CF) ou indireto. É direto quando os eleitores escolhem seusrepresentantes e governantes, sem intermediários. É indireto quando os eleitores (denominados de 1.º grau) escolhem seus representantes ou governantes por intermédio de delegados (eleitores de 2.º grau), que participarão de um Colégio Eleitoral ou órgão semelhante.

Observe-se que há exceção ao voto direto no § 1.º do art. 81 da CF, que prevê eleição indireta para o cargo de Presidente da República se houver impedimento do Presidente e do Vice-Presidente nos dois últimos anos do mandato.

O voto é secreto para garantir a lisura das votações, inibindo a intimidação e o suborno. O voto com valor igual para todos é a aplicação do Direito Político da garantia de que todos são iguais perante a lei

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