Aula-tema 03: Regulação Do Comércio Internacional E Impactos Nos Negócios: Os Acordos De Defesa Comercial Sobre Dumping, Subsídios E Salvaguardas
Ensaios: Aula-tema 03: Regulação Do Comércio Internacional E Impactos Nos Negócios: Os Acordos De Defesa Comercial Sobre Dumping, Subsídios E Salvaguardas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gabrielalf • 28/3/2015 • 1.202 Palavras (5 Páginas) • 889 Visualizações
Aprendemos em aula anterior que a globalização promove o livre comércio entre os países, trazendo consequências tanto positivas quanto negativas para todos os envolvidos no processo. Dentre as principais consequências positivas, podemos citar o crescimento das empresas e das economias; dentre as principais negativas, podemos citar o aumento da concorrência entre todas as empresas do mundo, além do fato de que muitas fusões e aquisições de grandes empresas podem promover o monopólio ou o oligopólio em muitos mercados e setores.
Em busca de defender as empresas locais e o mercado nacional, muitos países precisam proteger suas indústrias para que seus produtos não sejam prejudicados no mercado doméstico, criando o que chamamos de barreiras tarifárias e barreiras não-tarifárias.
As barreiras tarifárias são tarifas aplicadas aos produtos importados, podendo assumir a forma de um imposto específico (cobrando um valor fixo por cada produto importado) ou a forma ad valorem (cobrando um percentual sobre o preço do produto a ser importado). Esses impostos servem como fonte de renda para o Estado, aumentando o preço final do produto importado no país exportador e fazendo com que ele fique mais caro que os produtos nacionais, protegendo, assim, a indústria nacional da concorrência externa. Como exemplo de barreira tarifária, tem-se o próprio Imposto de Importação, que, quando aplicado ao produto importado, aumenta o seu preço final, tornando-o menos atrativo ao consumidor e diminuindo sua competitividade no mercado exportador.
As barreiras não-tarifárias são restrições à entrada de produtos importados que não são aplicadas na forma de tarifas ou impostos, mas que, de alguma maneira, provocam o mesmo efeito – ou até maior – que as barreiras tarifárias, pois "barram" a entrada dos produtos importados no mercado nacional. Como exemplo de barreiras não-tarifárias, tem-se os requisitos técnicos, sanitários, ambientais, quotas, certificações universais de qualidade, entre diversas outras. Algumas são fundamentadas e realmente protegem o Estado, a segurança nacional, o meio ambiente, mas outras são meramente para dificultar a entrada de bens no mercado doméstico e diminuir a concorrência internacional.
Além disso, existem algumas práticas muito comuns no comércio internacional, como dumping, subsídios, salvaguardas, medidas compensatórias, retaliações, que de alguma maneira interferem diretamente nas negociações comerciais entre os países, podendo prejudicar ou facilitar o trâmite das operações e até mesmo comprometer as parcerias existentes.
Justamente para impor regras e diminuir essas práticas é que se criou o GATT (sigla em inglês para Acordo Geral de Tarifas e Comércio), que foi firmado em 1947 para reduzir as tarifas aplicadas pelos líderes Estados Unidos e Inglaterra, no pós-guerra, aos demais países do mundo e para estabelecer regras comerciais entre as nações a fim de diminuir as injustiças das negociações entre os países. Segundo Naidin (2010, p. 32), "o acordo permaneceu ao longo de 47 anos, como o único instrumento multilateral com normas de conduta comercial dos países no comércio internacional, até a recente criação da Organização Mundial do Comércio (OMC), em dezembro de 1994". A OMC veio então fortalecer as condições comerciais entre os países, trazendo transparência às negociações e protegendo os países signatários, incorporando o GATT e os novos acordos comerciais. Em outras palavras, a OMC nasceu do GATT e é o órgão que controla as negociações comerciais internacionais e soluciona os problemas ocasionados pelas práticas injustas aplicadas pelos países.
Sobre dumping, termo é usado em comércio internacional, podemos dizer que é quando um bem é vendido por preços extraordinariamente abaixo de seu valor justo para outro país (preço que geralmente se considera menor do que aquele que se cobra pelo produto dentro do país exportador), visando prejudicar e eliminar os fabricantes de produtos similares concorrentes no local, para então passar a dominar o mercado e impor preços altos. A prática de dumping é reprimida pelos governos nacionais, quando comprovada. Em contrapartida, para se defenderem, os países que a sofrem utilizam o que chamamos de medidas antidumping, quando se aplica a esses valores considerados desleais uma sobretaxa, podendo ser na forma de ad valorem, valor fixo ou as duas juntas.
Já os subsídios são ajudas monetárias concedidas pelos governos às empresas para diminuir o custo total dos produtos fabricados e, assim, possibilitar a competitividade desses produtos tanto no mercado nacional como no mercado internacional. Podem ser concedidos na forma de subsídios diretos (valores em dinheiro), isenções fiscais, financiamentos, entre outros. Temos como exemplo o caso de empresas que se instalam no Brasil em alguma cidade específica, cujo governo local isenta a empresa de pagar impostos por determinado período. Essa ação favorece a economia local, pois o produto fica mais barato – uma
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