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Auto Desenvolvimento 6

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Por:   •  24/11/2013  •  349 Palavras (2 Páginas)  •  279 Visualizações

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1. Quem são seus beneficiários: segurados ou dependentes?

Os segurados são sempre pessoas físicas e dividem-se em obrigatórios e facultativos.

São segurados obrigatórios do RGPS: I) os empregados (pessoas físicas com vínculo empregatício);II) os empregados domésticos; III) os contribuintes individuais (agropecuaristas, titulares de firmas, diretores não empregados de sociedades anônimas, sócios gerentes e sócios cotistas remunerados, prestadores de serviços eventuais sem vínculo empregatício); IV) os trabalhadores avulsos; V) e os segurados especiais (pequenos agropecuaristas, seringueiros, pescadores etc, além de cônjuges ou companheiros, e filhos maiores de 16 anos dos mesmos).

São segurados facultativos os maiores de 16 (dezesseis) anos que se filiarem ao RGPS, mediante contribuição (art. 11 do Decreto 3.048/99).

Os dependentes dos segurados são divididos em três classes: 1ª) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; 2ª) os pais; 3ª) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente (art. 16).

2. Em regra, qual o prazo de carência? (se houver exceções, não precisa levantá-las, apenas informar que o prazo de carência é de “X contribuições, mas há exceções”, e se não houver prazo de carência, informe que “não há”).

São 12 (doze) contribuições mensais para auxílio doença e aposentadoria por invalidez e 180 contribuições mensais para aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial. Sim há exceções.

3. Em regra, qual é a renda mensal do benefício? (aqui, se houver exceções, não precisa relatar).

A Renda mensal não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição.Renda mensal segue os parâmetros traçados no artigo 34 e varia de segurado para segurado. Além disso, há normas específicas para os segurados especiais (art. 39).

4. Cite um requisito específico para que o beneficiário tenha direito ao benefício.

Além da comprovação do evento ou período aquisitivo, outro pressuposto para a obtenção do benefício previdenciário é a carência.

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