AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
Pesquisas Acadêmicas: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marianaviganor • 5/11/2014 • 1.341 Palavras (6 Páginas) • 210 Visualizações
EXCELÊNTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MARABÁ/PA.
RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO, brasileiro, casado, militar da reserva remunerada Ministério da Defesa, portador da Cédula de Identidade nº 085846663-4, inscrito no CPF nº 298.042.482-04, residente e domiciliado na Folha 11, Quadra 09, Lote 03 Nova Marabá, Marabá/PA, CEP: 68.513-310, vem, por sua procuradora abaixo assinada, propor a presente:
AÇÃO INDENIZATÓRIA
em face de COLONIA DOS PESCADORES Z30, por sua presidente a Sra. SAMARA FERNANDA COELHO DE SOUSA, localizada na Av. Marechal Deodoro, nº 2590, bairro Santa Rosa, Velha Marabá, Marabá/PA, CEP: 68.500-020, em razão dos fatos e dos fundamentos jurídicos a seguir expendidos:
DOS FATOS
O Autor, em 27 de julho de 2014, para descanso e laser resolveu passar o dia na praia do Tucunaré, e para sua comodidade e segurança, por volta das 11:00h, deixou sua moto Honda/XR, tornado, vermelha, 2002/2003, placa JUP 3359 estacionada no estacionamento pago do Réu, conforme ticket de pagamento em anexo.
Por volta das 16:30h, o Autor retornou da praia para buscar sua moto no referido estacionamento pago e surpreendeu-se ai ver que sua moto não se encontrava neste estabelecimento
Na mesma hora, desesperado, o Autor foi conversar e informar a Sra. Samara Fernanda Coelho de Sousa, presidente do Réu, o furto ocorrido, e o mesmo e a referida senhora foram fazer o Boletim de Ocorrência na UP Marabá, Seccional 184, localizada na Folha 10, Lote Especial, Quadra Especial, Nova Marabá, Marabá/PA, em anexo.
Após a realização do Boletim de Ocorrência o qual o Autor relatou todo o ocorrido, o mesmo e a referida senhora acordaram da mesma realizar o pagamento de uma indenização no valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo furto da moto em 15 (quinze) dias.
No entanto, até a presente data, não houve qualquer retorno por parte do Réu em que pese várias tentativas de contato realizadas pelo Autor.
Destarte, devido à falta de razoabilidade necessária para resolver tal litígio, insurge tal demanda a ser analisada por este M.M. Juízo.
DO DIREITO
Da responsabilidade do estabelecimento Réu
Em face dos danos que se sucederam, pretende o Autor haver do Réu a reparação correspondente, razão pela qual busca, pela via da presente ação, a prestação jurisdicional respectiva.
Através dos fatos supra narrados, dúvidas não pairam de que a moto do Autor foi furtada nas dependências do estabelecimento Réu e mais, que tal conflito poderia ser facilmente resolvido caso o mesmo abrisse a possibilidade de entendimento sobre o caso.
Quanto à lei, doutrina e à jurisprudência não resta qualquer dúvida de que os danos deverão ser suportados pelo Réu. A obrigação de indenizar nasce, no caso em tela, do furto no estacionamento do Réu, senão vejamos:
Assim dispõe o Código Civil:
“Art. 186 do Código Civil: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
“Art. 927 do Código Civil: Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único: Haverá a obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.” (Grifo nosso)
Reza o Código de Defesa do Consumidor:
“Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor: O fornecedor de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.” (Grifo nosso)
Demonstrado está que o Réu tem o dever de guarda, pois o mesmo cria, para o usuário, uma legítima expectativa quanto à proteção, à segurança proporcionada ao veículo ali deixado, além de beneficiar-se pelo atrativo que o estacionamento exerce sobre os clientes.
Ademais, o estacionamento, mesmo que fosse gratuito, o que não era gratuito, não é uma gentileza, porque atrai a clientela, sendo parte essencial do negócio empresarial, gerando expectativa de lucros, sendo que o Réu recebe pelo serviço disponibilizado a seus clientes.
O eminente doutrinador Sílvio de Salvo Venosa, em sua obra de Direito Civil: Responsabilidade Civil, Editora Atlas, 3ª ed. São Paulo. 2003, pág. 186, muito bem explica a responsabilidade do Réu, qual seja, objetiva:
“... Assim ocorre quando o estabelecimento comercial oferece estacionamento a seus clientes. Nesse caso, o estacionamento do veículo faz parte inarredável do negócio do fornecedor e a responsabilidade por danos ou furto no veículo é objetiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Na terminologia mercantil, podemos dizer que o estacionamento em estabelecimentos comercial integra seu aviamento, fazendo parte do negócio. Pouco importa, nessa hipótese, seja oneroso ou gratuito”.
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