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AÇÃO DE INTERDIÇÃO

Tese: AÇÃO DE INTERDIÇÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  27/5/2013  •  Tese  •  383 Palavras (2 Páginas)  •  334 Visualizações

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Caracteres

AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por seu Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, principalmente com supedâneo no artigo 1.177, inciso III, do Código de Processo Civil, c/c artigo 35, inciso XXII, da Lei Complementar Estadual nº 013/91 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Maranhão), vem perante Vossa Excelência, propor a presente.

AÇÃO DE INTERDIÇÃO

em face de FLAVIA MELO ARAÚJO, brasileira, solteira, sem profissão, filha de FLAVIO VIEIRA ARAUJO E MARIA DE FATIMA MELO ARAUJO, residente e domiciliada na Rua Santo Antonio, 44, Centro, Santa Luzia do Paruá-MA, pelas razões que abaixo seguem.

A interditanda é portadora de doença mental que a torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, como poderá ser constatado em interrogatório perante este juízo e exame pericial.

A requerida necessita ser colocado sobre curatela para que possa exercer atos da vida civil por intermédio da pessoa que o representará inclusive junto ao INSS, uma vez que o pai da interditanda, já conseguiu administrativamente o amparo social para a mesma, bem como os demais atos da vida civil.

Indica-se para curador da interditanda a Sra. FÁBIA MELO ARAÚJO, residente e domiciliado na Rua Santo Antonio, 44, Centro, Santa Luzia do Paruá-MA, uma vez que o pai da interditanda, tem problemas de saúde que o impossibilitam de representa-la junto ao INSS.

Diante do exposto, requer o Ministério Público:

I - a citação do (a) requerido (a), nos termos do artigo 1.181 do Código de Processo Civil, para ser interrogado (a) e examinado (a);

II - a nomeação de curador especial a interditanda, nos termos do artigo 1.179 do Código de Processo Civil para, querendo, impugnar o pedido no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.182 do CPC);

III - Que seja decretada a interdição requerida, nomeando-se a pessoa indicada como curador;

IV - A inscrição da sentença no Registro de Pessoas Naturais e sua regular publicação, nos termos do artigo 1.184 do Código de Processo Civil;

V – a isenção das custas judiciais ante a iniciativa Ministerial.

Protesta pela produção de todos os meios de prova em direito admitidas, requerendo desde já a produção de prova pericial;

Valor da causa: R$ 622,00 (Seiscentos e vinte dois reais)

Pede deferimento.

Santa Luzia do Paruá/MA, 21 de Março de 2013.

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