AÇÃO DE INTERDIÇÃO
Pesquisas Acadêmicas: AÇÃO DE INTERDIÇÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ale2308 • 15/10/2014 • 838 Palavras (4 Páginas) • 158 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ¬¬¬¬___ VARA DA COMARCA DE VILHENA/RO
AÇÃO DE INTERDIÇÃO
MARIA CELMA DA SILVA LIMA, brasileira, convivente, contadora, portadora do RG nº 35.220 SESP RO, inscrita no CPF/MF sob nº 326.080.712-87, residente e domiciliada na Rua 525, Nº 208, Setor 05, Jardim América, nesta comarca de Vilhena/RO, por seu advogado e procurador que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 1.767, incisos II e V e seguintes do Novo Código Civil e artigo 1.185 do Código de Processo Civil, requerer a INTERDIÇÃO de sua irmã, ANTONIA CLEONEIDE DA SILVA LIMA KURTZ, brasileira, portadora do RG n. º 000494700 SSP/RO e do CPF n. º 470.504.542-49, residente e domiciliada na Avenida Lírio do Vale, nº 1062, Jardim Primavera, nesta cidade de Vilhena/RO., pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
A interditanda sofre de deficiência em razão da PERDA AUDITIVA PROFUNDA, consoante Laudo Médico apresentado pelo Hospital de Pesquisa e Reabilitação de Lesões Lábio-Palatais (USP de Bauru) em anexo. Não possui condições de exprimir sua vontade, bem como discernimento necessário para a prática dos atos da vida civil. Em razão de a perda auditiva ser total, não houve a adaptação da interditanda quando ao uso de aparelho de amplificação sonora individual. Enfim, todas as formas de recuperação e tratamento da interditanda foram inúteis.
Salienta-se que a interditanda residia com sua mãe e o um dos filhos, filho este que é dependente químico, e não auxilia na ajuda da sobrevivência de sua mãe, ao contrário, muitas das vezes pega-lhe o pouco dinheiro para sustentar o vício.
Sua mãe dona Francisca Antonia de Lima Silva faleceu em 13/10/2013 (doc. Anexo), e era esta quem praticava todos os atos para a interditanda, mas nunca propuseram ação de interdição para que fosse nomeado curador para que cuidasse dos atos da vida civil da citada.
Vale ressaltar também que a interditanda fora casada com José Gilberto Kurtz, firmaram matrimonio na data de 17/04/1989, com comunhão parcial de bens, conforme consta documento em anexo, ficaram casados mais ou menos 10 (dez) anos, mas após o divorcio não efetuarão a separação judicial, mas até hoje mantém boa amizade, o Sr. José também possui a mesma deficiência auditiva que a interditanda.
Deste casamento sobrevieram dois filhos,
––––––––––––––––––––––––––––––, nascido na data de ––/––/––––, e –––––––––––––––––––––––––––––––––––––, nascido na data de ––/––/––––. O filho (mais velho ou o mais novo) reside em outro país onde se encontra cursando ensino superior, com a ajuda financeira de sua tia.
A interditanda é beneficiária do auxilio do LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social, da qual recebe o valor de 01 (um) salário mínimo, este hoje fixado em R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), pelo motivo de sua deficiência , sendo esta sua única renda para sobrevivência, tendo assim seus irmãos ajudando em sua vida financeira.
A requerente afirma que além desta deficiência auditiva, a interditanda é pródiga, gasta muito mais do que ganha, ou seja, realiza gastos excessivos e anormais, ainda que não possa ouvir, falar, ler e escrever.
Por essa razão, a requerente, pleiteia a interdição de sua irmã, para que seja nomeada sua curadora e assim possa praticar todos os atos da vida civil, esclarecendo-se que a interditanda não possui quaisquer bens em seu nome.
Assim, dispõe o artigo 1.767, incisos II e V do Novo Código Civil:
“Estão sujeitos à curatela:
(...)
II- aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;
(...)
V- os pródigos”.
Pelo exposto, requer a citação da interditanda para que no dia e hora designados, compareça
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