AÇÃO DE INTERDIÇÃO
Dissertações: AÇÃO DE INTERDIÇÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 171278 • 12/11/2014 • 1.836 Palavras (8 Páginas) • 273 Visualizações
EXCELENTÍSSIOMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DO ----------------
Distribuição urgente!
REQUERENTE, brasileira, solteira, portadora do RG n° ......, inscrita no CPF n° ....., residente e domiciliada a Rua ...., ... , SP, CEP ... por sua advogada infra assinado (mandado anexo), vem respeitosamente perante Vossa Excelência , com fundamento nos artigos 1.177 e seguintes do Código de Processo Civil e demais dispositivos legais pertinentes, requerer
AÇÃO DE INTERDIÇÃO E NOMEAÇÃO DE CURADOR COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
De ......, brasileiro, aposentado, solteiro, portador da cédula de identidade RG n°...., inscrito no CPF n° ....., residente e domiciliado a Rua ..... São Paulo , SP, CEP.... pelas razões de fato e de direito a seguir declinadas:
I - Do Estatuto do Idoso
01. É o autor pessoa com mais de 60 (sessenta) anos (doc2), portanto seus direitos devem ser abarcados pelo Estatuto do Idoso que prevê:
“Art.71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos em, qualquer instância.
Parágrafo 1°. O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade,requererá o beneficio à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinara as providencias a serem cumpridas,anotando-se essa circunstancia em local visível nos autos do processo.”
II – DOS FATOS
02. Conforme documentação acostada aos autos, o Interditando que atualmente conta com mais de 96 (noventa e seis) anos de idade é portador de síndrome demencial, conhecida como doença de ALZHEIMER – CID: G.30.1, encontrando – se sem condições de realizar atividades básicas do cotidiano, pois não tem discernimento, por conseguinte, não tem
capacidade de tomar decisões ou administrar suas finanças.
03 . A Requerente é neta do Interditando, estando apta para assumir o encargo de curador, conforme dispõe os artigos Art. 1.768, Código Civil e Art. 1.177, Código de Processo Civil, a Ação de Interdição poderá ser movida: I – pelos pais ou tutores; II – pelo cônjuge, ou por qualquer parente; III – pelo Ministério Público. O MP promoverá ação de interdição quando (Art. 1.769, Código Civil e Art. 1.178, Código de Processo Civil): I – em caso de doença mental grave / no caso de anomalia psíquica; II – se não existir ou não promover a interdição alguma das pessoas designadas nos incisos I e II do artigo antecedente; III – se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas no inciso antecedente.
04. Destaca-se ainda, o fato do Interditando ser aposentado perante o INSS, com o valor do benefício sendo depositado mensalmente em sua conta corrente (...), entretanto, o recebimento desse valor exige uma série de formalidades perante a instituição financeira, em face das quais o Interditando não mais possui condições de atender. Portanto, vê-se a necessidade do reconhecimento da medida pleiteada através da presente ação, sob pena do acionado de restar prejudicado, inclusive com a obstacularização do recebimento do benefício previdenciário que viabiliza o seu próprio sustento.
05. Ante o exposto, a Promovente pugna a concessão da curatela para que possa, como representante legal do Interditando, gerenciar os atos da vida civil deste.
III - DO DIREITO
06. Devido ao seu estado de saúde, o qual já restou suficientemente identificado na exposição fática acima apresentada, tem-se que o Interditando se encontra completamente incapaz de gerir, por si só, os atos de sua vida civil; sendo, por conseguinte, ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, nos precisos termos do ARTIGO 3º, INCISO II, do Código Civil que preceitua, in verbis:
Art. 3º. São absolutamente incapazes para exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I – omissis;
II – os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
07. A manifesta incapacidade do interditando para atuar na vida civil o torna sujeito à curatela, conforme preceitua o artigo 1.767 do Código Civil:
Art. 1767 Estão sujeitos a curatela:
I – aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;
A medida é imposta através do processo de interdição, a ser promovido pelos legitimados previstos no artigo 1.768 do Código Civil:
Art. 1768 A interdição deve ser promovida:
I - pelos pais ou tutores;
II - pelo cônjuge, ou por qualquer parente;
III -pelo Ministério Público. (grifo nosso)
08. Sem prejuízo do vasto expositório normativo que legitima o deferimento do pleito postulado neste pórtico, outro não é o entendimento dos Tribunais, sic:
INTERDIÇÃO Pleito formulado por cônjuge Interditando portador de "Mal de Alzheimer" Laudo pericial que atesta a incapacidade Sentença de procedência Apelação do Ministério Público Ausência de incompatibilidade entre as regras dos artigos 1.770 do Código Civil, 1.182, § 1º, do Código de Processo Civil, e 129, IX, da Constituição Federal Defesa dos interesses de incapazes em ações de interdição que cabe ao Ministério Público Recurso desprovido.(TJ-SP - APL: 00090118920128260048 SP 0009011-89.2012.8.26.0048, Relator: Carlos Henrique Miguel Trevisan, Data de Julgamento: 13/03/2014, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/03/2014)
"APELAÇÕES INTERDIÇÃO 'MAL DE ALZHEIMER' Procedência, nomeando, à interditanda, seu filho como curador e incumbindo o Ministério Público de reger a pessoa da incapaz e administrar-lhe os bens enquanto não for julgada a especialização da hipoteca legal Apelo interposto pelo marido da interditanda e pelo Ministério Público Pugna do cônjuge da ré pela nulidade por cerceio de defesa, improcedência do pedido ou pela
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