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AÇÃO DE LIMENTOS

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Por:   •  20/5/2014  •  1.152 Palavras (5 Páginas)  •  206 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2º Vara de Família da comarca de madeiros.

ANTONIO PEDRO, brasileiro, viúvo, aposentado, portador da Cédula de Identidade RG nº 00000xxx. do CPF nº xxxx0000. Residente na Rua Pedro II Daluz/ RJ, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, constituído na forma da Procuração anexa, vem, respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, propor a presente:

De Alimentos

Com pedido de expedição de liminar de alimentos provisionais e expedição de ofícios, contra seu filho, ARLINDO aqui requerido Réu alimentante, brasileiro, solteiro maior, empresário, domiciliado na Rua - Centro- Italquise, CEP n0000xxx. Onde deverá ser intimado via DCT- carta registrada com AR. ou precatório, tudo sob o palio da justiça de graça, para tanto, inicialmente expõem o pertinente, requerendo, ao final, na forma que segue:

ISAGOGE

1. Da gratuidade da Justiça

Requer o autor sejam-lhe deferidos os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, tendo em vista não poder arcar com os ônus financeiros decorrente da presente demanda judicial, sem que com isso possa afetar o próprio sustento que já se encontra precário.

2. Do pedido de tutela antecipada

O Autor, respaldado pelo artigo 273 do CPC, requer seja-lhe deferida a antecipação da tutela, para garantir-lhe o direito de receber, eminentemente, alimentos provisionais, consoante se desprende em nossa legislação vigente, cujo quantum não deverá ser inferior a 30% (trinta por cento) de seus vencimentos líquidos, que deverão, mediante ofício, ser depositado no Banco S/A- endereço citado, tendo em vista não pairar qualquer resquício quanto ao direito ora requerido, pois a demora na solução da demanda, acarretará, como já vem ocorrendo, dano irreparável ao suplicante, por tratar-se de natureza alimentícia.

Dos fatos

1. O demandante teve para seu júbilo e regozijo o nascimento de seu filho em 1970, estando o mesmo atualmente, com 44 anos (quarenta e quatro) anos de vida, Vide em anexo, o assento deste nascimento.

2. O demandado conviveu com o demandante por quase 30 anos tendo todo carinho e cuidado formando uma família alegre e feliz, quando o mesmo casou-se e hoje é dono de uma grande rede de hotelaria.

3.O senhor Antonio Pedro mesmo depois do casamento de seu único filho continuou feliz, com sua esposa embora ambos já estivesse com uma idade bem avançada, a pouco mais de um ano a esposa de seu Antonio veio a falecer, pessoa a qual o mesmo dividia seus mementos de alegria e felicidade, com tal fato seu Antonio deixou de trabalhar em razão de grande tristeza que o acometeu.

4. A situação do Autor é, hoje, deveras, contristadora e deplorável, haja vista que carece de forma premente da ajuda pecuniária de amigos e familiares, visto que os ganhos do Autor se redundam a apenas ao beneficio do INSS, e como não pode trabalhar devido tanta tristeza este beneficio se torna pouco diante tantos gastos com remédios, visto que, quem hoje o ajuda é sua sobrinha que além de ganhar pouco ainda acabara de ingressar no curso de graduação em DIREITO.

5. Donde, percute inadiável, e impreterível a contribuição filial, no intuito de prover-se ao pai, que dele sempre cuidou e nunca lhe deixou faltar nada, em suas variadas carências, as quais principiam com a alimentação propriamente dita, fluindo para aspectos concernentes a aquisição de indumentária, verba para compra de remédios e pagamento de assistência médica, uma vez que não possuia plano de saúde, dentre outras, como verbas para tratamento de seus desígnios.

6. Outrossim, a carência, verdadeira indigência de recursos do alimentário, contraposta a franca disponibilidade financeira do Réu alimentante, obriga o último, na qualidade de filho, a pensionar o genitor, cotejado e provado para tanto, de forma inconcussa e irretorquível, o liame de parentesco que os une, em linha reta (primeiro grau), na relação descendente-ascendente, bem como, o binômio necessidade/ possibilidade.

DOS DIREITOS

a) O Art. 273 do Código de Processo Civil, com a redação que lhe deu a Lei n. 8.952/94, diz:

O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial em parte ou em toda, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação, e:

b) Assim, o Autor, respaldado no artigo supra mencionado, requer seja lhe deferida a antecipação da tutela, para garantir-lhe o direito de perceber, eminentemente, os alimentos provisórios, tendo em vista não pairar qualquer resquício duvidoso quanto ao direito ora requerido, pois a demora na

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