AÇÃO USUCAPIÃO
Artigo: AÇÃO USUCAPIÃO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: POZZA • 2/1/2014 • 2.104 Palavras (9 Páginas) • 480 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __________ VARA DA COMARCA DE PIRAJU - ESTADO DE SÃO PAULO.
XXXXXXX, brasileira, separada judicialmente, do lar, portadora da cédula de identidade RG nº XXXXX-SSP/SP., e inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF/MF), sob nº XXXX, residente na Rua XXXX nº 151, na cidade de Tejupá-SP., e XXXXX, brasileira, auxiliar de enfermagem portadora da cédula de identidade RG nº XXXX-SSP/SP., e inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF/MF), sob nº XXXX, e seu marido XXXXXX, brasileiro, motorista, portador da cédula de identidade RG nº XXXXX., e inscrito no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF/MF), sob nº XXXXX, residentes na Pça. XXXXX, na cidade de Tejupá-SP., por seu advogado infra-assinado, (procurações inclusas, doc. 01/02), vêm respeitosamente, perante Vossa Excelência, para propor com fundamento na Lei 6.969/81, no artigo 191 da Constituição Federal, no artigo 550 do Código Civil, segundo o processo estabelecido nos arts. 941 e seguintes, do Código de Processo Civil, a presente
AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL,
pelos seguintes fatos e fundamentos:
DOS FATOS
1.- Os Requerentes são herdeiros de XXXXX, ambos já falecidos, conforme comprova as inclusas certidões de óbitos.
Com o falecimento de ambos, primeiro a da genitora das Autoras, foi feito o arrolamento dos bens deixados pela mesma, cujo processo tramitou com nº. 1178/95 e pela Vara Cível desta Comarca e quanto ao arrolamento dos bens deixados pelo falecimento do genitor das autoras, não foi aberto.
Por ocasião do registro do formal de partilha junto ao Cartório de Registro de Imóveis, houve nota devolutiva, haja visto que não foi possível o registro do imóvel matriculado sob nº. 6227, por ser a matrícula precária, ou sejam não constam suas medidas lineares.
Assim, as autoras são legítimas possuidoras no município de Tejupá-SP. – Comarca de Piraju-SP., do imóvel urbano, o qual encontra-se matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob nº. 6227, que contem a área de 11.942,00 ms², delimitada por um polígono irregular, confrontando-se ao norte, com a Rua Major Tucunduva; a leste com Salvador Montilha de Faria, Malaquias Gonçalves da Silva e Prefeitura Municipal de Tejupá; ao sul, com a Prefeitura Municipal de Tejupá e a oeste com André Boranelli. O imóvel encontra-se cadastrado junto a Prefeitura sob nº. 0.10.20.210002.0001.01.001.1.
Na referida matrícula, ainda consta como imóvel rural, mas conforme se vê pelos documentos expedidos pela Prefeitura Municipal da Tejupá, atualmente o imóvel esta localizado no perímetro urbano, por força da lei municipal nº. 58/69, cópia anexa.
2.- Ocorre que referido Cartório de Registro de Imóveis, efetuou de forma errônea, a abertura da referida matrícula, ou seja, efetuou abertura da matrícula de “uma área em comum”, quando deveria efetuar a abertura do imóvel todo, trazendo aos proprietários prejuízos, uma vez que atualmente não conseguem outorgarem escritura, devido ao erro na abertura da matrícula contrariando o princípio da unitariedade (Art. 176 da L.R.P).
3.- As oras requerentes, como se vê da documentação inclusa, é a justo título, são legítimas proprietárias do imóvel urbano, localizado com frente para Rua Antonio Boranelli Primo, há mais de 20 anos;
4.- Portanto, a via adequada para a regularização do imóvel das Requerentes, é a do USUCAPIÃO, uma vez que não há possibilidade de composição dos proprietários do imóvel, por culpa exclusiva do Cartório.
5.- As Requerentes, e seus antecessores, sempre exerceram a posse mansa e pacífica das áreas ora usucapienda, por mais de 20 (vinte) anos, não tendo qualquer interrupção na posse do imóvel até a presente data;
6.- Que para tanto, foi contratado os trabalhos profissionais do Engenheiro Agrônomo Antonio Afonso Marinho Lessa - Código do Credenciamento B8H - ART Nº 92221220091547648, - CREA: 060.117.258-8-SP, o qual procedeu ao levantamento através do sistema georreferenciado da área total do imóvel usucapiendo que pertence as Requerentes, e constatou que atualmente o imóvel urbana contem a área de 4.797,10 há., com as seguintes divisas e confrontações, descritas e individualizadas no memorial descritivo em anexo e abaixo transcritas.
CARACTERISTICAS E CONFRONTAÇÕES
ÁREA: 4.797,10 ms²
O referido imóvel trata-se de um terreno urbano irregular, com construção, situado nesta cidade a Rua Antonio Boranelli Primo, medindo 56,46 metros de frente para a citada Rua, deflete a direita medindo 24,00 metros, confrontando com o Prédio nº. 299 da Rua Antonio Boranelli Primo de propriedade de Salin Nogueira, deflete a esquerda medindo 10,00 metros, confrontando com o Prédio nº. 299 da Rua Antonio Boranelli Primo de propriedade de Salin Nogueira, deflete a esquerda medindo 4,00 metros, confrontando com o Prédio nº. 299 da Rua Antonio Boranelli Primo de propriedade de Salin Nogueira, deflete a direita medindo 12,00 metros, confrontando com o Prédio nº. 297, da Rua Antonio Boranelli Primo, de propriedade de Adelino José dos Santos, deflete a direita medindo 4,00 metros, confrontando com o Prédio nº. 295 da Rua Antonio Boranelli Primo de propriedade de Nelson Ferreira Antunes, deflete a esquerda medindo 14,07 metros, confrontando com o Prédio nº. 295 da Rua Antonio Boranelli Primo de propriedade de Nelson ferreira Antunes, deflete a direita medindo 36,85 metros, confrontando com o Prédio nº. 287 da Rua Antonio Boranelli Primo de propriedade de Osvaldo Gonçalves da Silva, deflete a direito medindo 90,57 metros, confrontando com a Rua André Lopes de Andrade, deflete a direita medindo 61,81 metros, confrontando com a Chácara Belo Monte, (Matrícula 1085), de propriedade de André Boranelli, onde teve inicio e termino do perímetro, perfazendo uma área de 4.797,10 metros quadrados. O referido imóvel urbano esta no lado impar da Rua Antonio Boranelli Primo e dista 71,60 metros da confluência da Rua Antonio Boranelli
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