Ação De Cobrança
Pesquisas Acadêmicas: Ação De Cobrança. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gracy_adriana • 28/9/2013 • 1.366 Palavras (6 Páginas) • 1.471 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARAQUARA/SP
ELENO HEMODIÁLISE, brasileiro, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade R.G nº ____________ e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas/ CPF sob nº_______________; residente e domiciliado na Rua ___________________, Bairro __________, na cidade de __________ - __, por sua advogada e procuradora infra-assinado, inscrita na OAB sob nº _______ e com escritório profissional na Rua _______________ - __________ na cidade de Araraquara - SP, onde recebera intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 6º, incisos VI e VIII, 46 e 47 do Código de Defesa do Consumidor, artigo 11 da Lei n.º 9656/98 e artigo 5º inciso V e X da Constituição Federal, propor
AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
contra SEGURADORA FORGET LTDA., pessoa jurídica de direito privado com inscrição no CNPJ sob nº _____________, com sede na Rua _________ nº____, Bairro _________, na cidade de Porto Alegre – RS, em razão dos fatos e fundamentos de direito que passa a expor:
DOS FATOS
O Autor celebrou com a Ré, na filial de Campinas - SP, um contrato padrão denominado “Seguro Saúde”, pelo qual teria direito à cobertura médico-hospitalar completa em caso de cirurgias de qualquer espécie.
Dois anos após ter assinado o contrato, o Autor teve diagnosticado grave enfermidade renal, para a qual o transplante era a única solução.
Tão logo surgiu um órgão compatível, foi o Autor internado em um hospital na cidade de São José do Rio Preto, e submetido, imediatamente, ao transplante renal, cujo resultado foi coroado de êxito.
As despesas do Autor com a cirurgia, incluídos os gastos hospitalares e honorários médicos, ficou no valo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
A Ré, no entanto, negou-se ao reembolso das despesas médico-hospitalares, sustentando que a doença do Autor era preexistente à assinatura do contrato e que fora por ele omitida quando da contratação.
Foram esgotadas pelo Autor todas as tentativas para o pagamento das despesas pela Ré, esta, entretanto, nega-se, ensejando assim a propositura da presente ação.
DO DIREITO
De inicio é importante expor que nossa legislação é clara, ao possibilitar ao Autor, diante de todos os fatos narrados, o direito de requerer em juízo, o cumprimento da obrigação por parte do Réu, quando este se nega em cumprir amigavelmente com seus deveres.
No caso o Autor, diante da natureza da relação, não pode ficar a mercê do Réu, que recebeu o pagamento pela contratação de serviços, e se nega agora em cumprir sua parte do contrato, reembolsando o Autor pelo gasto com as despesas.
É visível a todos que a relação que o Autor tem com Réu, trata-se de uma relação de consumo, protegida pela Lei nº 8.078/90, ou seja, pelo Código de Defesa do Consumidor, que ampara o consumidor nas relações consumistas, que causem a ele incômodos.
O negócio celebrado pelas partes é contrato de adesão, redigidos apenas pelo fornecedor dos serviços, sem qualquer possibilidade do consumidor discutir ou modificar o conteúdo, desta maneira todas as cláusulas redigidas no contrato em comento, devem ser analisadas de forma favorável ao consumidor na relação. É regra exposta no Código de Defesa do Consumidor, em seus artigos 46 e 47, sendo a redação do último que:
“As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.”
Pela leitura,assim, qualquer cláusula expressa no contrato deve ser analisada de forma que traga ao consumidor uma proteção, um amparo em vista de sua inferioridade em não poder discutir a respeito da redação das cláusulas.
É comum na relação de consumo que o consumidor, seja sempre o mais vulnerável, sendo considerado o lado fragilizado da relação, haja vista sua subordinação a diversos critérios, como já visto acima.
Sendo então, uma relação de consumo, em que ao consumidor é a parte mais fragilizada, a visão processual neste tipo de situação consubstancia-se na inversão do ônus da prova, descrita no artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor.
Em fundamento do artigo citado, no caso em tela há de se falar na existência da inversão do ônus da prova, uma vez que a seguradora, alega como empecilho para não reembolsar o Autor, que este omitiu intencionalmente o fato da existência de enfermidade quando da contratação do seguro.
Prosseguindo ainda com a proteção dada ao consumidor, a Lei nº. 9.656/98 que dispõe os planos e seguros privados de assistência à saúde, estabelece em seu artigo 11 que:
“É vedada a exclusão de cobertura às doenças e lesões preexistentes à data de contratação dos produtos que tratam... desta Lei após vinte e quatro meses da vigência do aludido instrumento contratual, cabendo à respectiva operadora o ônus da prova e da demonstração do conhecimento prévio do consumidor.”
Pelo que fora narrado nos fatos, temos a informação que o contrato foi assinado há dois anos, e o dispositivo de lei citado, deixa claro em seu contexto que a operadora é vedada então alegar a exclusão da cobertura a enfermidades preexistente, além de reafirmar a inversão do ônus da prova, assim não cabe a Ré,
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