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Ação De Cobrança

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Por:   •  11/3/2015  •  1.383 Palavras (6 Páginas)  •  169 Visualizações

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EXMO DR JUÍZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVIL DA COMARCA DE ITAJAÍ / SC

ANTÔNIO ADOLFO SCHÖPPING, brasileiro, casado, Advogado, portador do CPF: 494.134.229-15, e RG: 574.911 residente e domiciliado na Rua Brusque, 1277, Centro – Itajaí-SC, vem com o devido respeito à presença de V. Exa,; “In Causa Própria”, requerer a presente:

AÇÃO DE COBRANÇA,

Com fundamento nas legislações aplicáveis a espécie, em especial aos artigos 6º, VI,VII,VIII, 39,III,V, 42 parágrafo único, 52 parágrafo segundo da Lei Federal 8.078 do (CDC), c/c artigo 17 inciso I do código Civil, Contra:

BANCO DIBENS S.A, inscrito no CNPJ/MF sob nº 61.199.881/0001-06, com sede em São Paulo , na Rua da Quitanda, 157, 7º andar, Centro, ante os motivos de fato e de direito, que a seguir passo a expor e ao final requerer:

DOS FATOS:

1. Que o requerente assinou contrato de Crédito direto ao consumidor com a requerida em 04 de dezembro de 2003, tendo por objeto alienado ao financiamento um automóvel Marca Renault Clio Sedam, ano de fabricação:2003 (cópia do contrato anexo). O total financiado sem ágio era de: R$ 13.504,00 (treze mil quinhentos e quatro reais), (cópia da proposta de compra anexo).

2. Ocorre que a requerida, jamais instruiu procedimento de deságio nas parcelas pagas com antecipação pelo requerente, conforme preceito legal estabelecido no artigo 52 parágrafo 2º da lei federal 8.078 (CDC).

3. Sendo que o requerente honrou seu compromisso altamente superestimado pela requerida, mas percebeu já no decorrer dos pagamentos das parcelas vincendas a cobrança indevida por motivo de não promover a requerida o deságio no tempo oportuno das 19 parcelas pagas com antecipação, num total de 173 dias, conforme contrato com duração de 36 meses, observou este requerente através de simples cálculo de matemática financeira o dever de reembolso do requerido a este requerente num valor bem superior ao deságio obtido então através do Protocolo nº 7840680, no valor de R$ 39,00 (trinta e nove reais), e tido por este requerente como irrisório frente a antecipação total do prazo contratado.

4. Que em data de 30 de abril de 2007, através do processo de reclamação administrativa Nº 0326/07, impetrada no Órgão de Defesa do Consumidor-Procon de Itajaí, cristalizou-se a recalcitração da requerida no atendimento aos Preceitos estabelecidos na lei Federal 8.078, tendo em vista ausência da requerida naquela Audiência. (cópia Termo anexo), o que culminou em conseqüente aplicação do decreto 2181 do CDC, que dispõe sobre sanções administrativas previstas na referida carta legal.

DA EFETIVIDADE DOS DANOS

Ao compulsar o processo administrativo instaurado no Procon sob nº 0326/07(cópia anexo) e promover uma análise perfunctória das folhas 15,16 e 21 dos autos, percebe-se a inverdade escancarada pela requerida e todo o descompasso financeiro, entre o deságio irrisório de apenas R$ 39.00(trinta e nove reais); (PASMEM) são 173 dias de antecipação num contrato com prazo total de 1080 dias, apenas creditado na conta deste requerente o montante referido acima, destarte sugerindo a qualquer analfabeto financeiro uma meia verdade alimentada com lançamentos mascaram a realidade dos fatos e com a máxima vênia Excelência, não merecedora de qualquer consideração haja vista a técnica sorrateira de verdadeiro deboche do poder econômico e financeiro aplicada estrategicamente como medida meramente protelatória de direito do requerente, consolidando assim um verdadeiro descaso com a Lei. ¹ ”Sistemas de financiamentos precisam estar preparados para instruírem e promoverem deságios na medida que estão para cobrarem juros de mora em casos de atraso nos pagamentos”. ¹”Grifo meu”

DOS DIREITOS

Com fulcro no Código de Defesa do Consumidor Exa,; mais especificamente nos artigos 6º VI, VII, VIII, 39 II,VI, 42 parágrafo único, 52 parágrafo 2º do CDC. Corroborado pelo artigo 17, I,II,III,IV,V,VI,VIII Código de Processo Civil onde fica sobejamente comprovado o direito do requerente;

Senão, vejamos as Legislações típicas dos direitos dos Consumidores e correlatas:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

Rua Brusque, nº 1277 – Aptº. 01ª – Centro - Itajaí / SC – Cep: 88.302-001-

Tel: (47)3348-5929, E-mail: nschopping@hotmail.com

VII

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