Ação De Consignação
Trabalho Universitário: Ação De Consignação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: vanessafeno • 26/9/2013 • 1.117 Palavras (5 Páginas) • 257 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE _____.
SPORT CLUB BOLA AZUL, pessoa jurídica de direito privado, com sede na (Rua), (número), (bairro), (CEP), cidade do Rio de Janeiro, RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º xxxxxxx, e com inscrição Estadual nº xxxxxxx, representada por (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, instrumento de mandato incluso, com escritório profissional localizado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), onde de acordo com o artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil receberá as intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos dos artigos 4.º e 282 do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTÁRIA
em face do Estado do Rio de Janeiro, pelos motivos de fato e de Direito a seguir expostos:
1- DOS FATOS
A autora desenvolve a atividade desportiva através da organização de um time de futebol que disputa campeonatos estaduais e interestaduais pelo país, com contratação de jogadores, médicos, fisioterapeutas, massagistas, contadores e funcionários indispensáveis à existência do clube.
Ocorre que o Estado do Rio de Janeiro, por meio do seu representante legal, senhor Governador do Estado, editou a Lei nº 123, de 4 de junho de 2012, o pagamento de taxa pela prestação do serviço de segurança pública em estádios de futebol (eventos esportivos). A lei entrou em vigor após 90 dias de sua publicação.
Inconformada, a Autora, devidamente sediada no estado do Rio de Janeiro, considerou ilegal a cobrança dessa taxa, cujo valor corresponde a 50% do valor do bilhete de entrada no estádio de futebol.
2- DO DIREITO
A Constituição Federal permite, conforme o disposto no Art. 145, II, que seja instituído pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, taxas, que são tributos cujo fato gerador é configurado por uma atuação estatal específica, referível ao contribuinte, que pode consistir: no exercício regular do poder de polícia; ou na prestação ao contribuinte, ou colocação à disposição deste, de serviço público específico e divisível.
Quando o serviço público for divisível para cada contribuinte, será cobrado por meio de um taxa. Quando o serviço público não for divisível, v.g. o serviço de segurança pública, higiene, saúde pública, deverá ser financiado com a receita de impostos. Neste mesmo sentido, segundo o Prof. Hugo de Brito Machado (1996, p. 322), em seu livro Curso de Direito Tributário:
“O fato gerador da taxa é sempre uma atividade específica, relativa ao contribuinte. Resulta claro do texto constitucional que a atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, à qual se vincula a instituição da taxa, pode ser: (a) o exercício do poder de polícia, ou (b) a prestação de serviços ou colocação destes à disposição do contribuinte.”
Assim, o caso em referência encontra-se em dissonância com a redação constitucional, uma vez que a cobrança da taxa pela prestação de segurança pública não caracteriza-se como taxa, pois poder de polícia não é segurança pública.
O art. 78, do CTN define como poder de polícia a atividade da administração pública, que limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Sendo assim, poder de polícia trata-se do poder para sancionar, regular, disciplinar o exercício dos interesses individuais. Exemplificando: a atividade econômica é livre, sendo que a Constituição Federal inclusive determina que não pode haver cerceamento de atividade econômica.
Dessa forma, não se pode confundir o poder de polícia com os órgãos policiais responsáveis pela segurança pública. O primeiro está disperso em vários órgãos da Administração Pública e obedece a normas administrativas que limitam o exercício dos direitos individuais.
A segurança pública é protegida apenas pelos órgãos enumerados no art. 144 da Constituição: polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícia militar e polícia civil. Todos eles obedecem a normas penais e processuais penais, sendo sua atribuição restrita à prevenção e à repressão
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