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Ação De Desapropriação

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Por:   •  28/2/2015  •  818 Palavras (4 Páginas)  •  404 Visualizações

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FRANCISCO DE TAL, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF Nº 000.000.000-00, possuidor no RG nº xxxxxx – SSP/SP, residente e domiciliado na Rua xx , N°00, na cidade de Bugalhadas – Estado X, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência através do seu procurador infra-assinado, propor AÇÃO DE INDENIZAÇAO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA, em face do município de Bugalhadas, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 00.000.000 / 00X-XX com sede na Rua xx , nº xx , nesta cidade, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I - DOS FATOS:

Francisco de Tal é proprietário de uma área de 2.000 m² situada bem ao lado da sede da Prefeitura do Município de Bugalhadas; ao se aposentar, no ano de 2003, cansado da agitada vida da Cidade de São Paulo, onde reside, Francisco resolveu viajar pelo mundo por ininterruptos três anos.

Ao retornar, o requerente descobre que o Município de Bugalhadas iniciou em 2004, sem sua previa autorização, obra em seu terreno para construção de um prédio que servirá de apoio às atividades da Prefeitura. A obra já se encontra em fase bem adiantada, com inauguração prevista para o início do próximo mês.

II - DO DIREITO

Preceitua o artigo 5 º inciso XXIV da Carta Magna, que nos casos de desapropriação por necessidade publica , ou por interesse social só é licito mediante justa e previa indenização em dinheiro , porem não foi o que realmente ocorreu no caso concreto , onde o poder publico tomou posse de uma propriedade particular como se sua fosse , e portanto sem nenhum ato autorizador ou justificador do atual proprietário; não obstante tem-se supedâneo no artigo 182, §3º que prevê indenização prévia, justa e em dinheiro nos casos de desapropriação.

Na mesma disciplina promulga o artigo 35 º do Decreto - Lei 3365/41, o qual dispõe que uma vez um bem expropriado é incorporado ao patrimônio publico esse não pode mais ser reivindicado, restando propor ação de indenização de desapropriação indireta, que ocorre quando o Poder Público adentra em uma propriedade particular e não declara a necessidade, utilidade pública e interesse social mais justa e prévia indenização em dinheiro, art. 5º XXV da Constituição Federal/88, deve indenizar o expropriado.

Além disso, a que se calcular o valor referente aos juros compensatórios previsto no §3º do artigo 15-A do Decreto-Lei nº 3.365/41, uma vez que a indenização não foi paga no momento da desapropriação da propriedade do proponente.

No concernente ao prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto-Lei supracitado incluído pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001,é pacífico o entendimento no Supremo Tribunal Federal que tal previsão é inconstitucional uma vez que fere a garantia constitucional do direito à propriedade e, em caso de desapropriação, o direito de indenização em dinheiro, justa e prévia.

O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 119, tem entendimento que a ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos, nota-se pelos fatos que não ocorreu à prescrição, uma vez que a ação esta sendo proposta no terceiro ano de apropriação. Tem-se ainda jurisprudência favorável, como se segue:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃOQUE deve ser justa, devendo incluir o real valor do imóvel, na sua quantificação,

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