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Ação De Divisão

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Por:   •  2/10/2013  •  804 Palavras (4 Páginas)  •  232 Visualizações

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DIVISÃO

Segundo o professor Humberto Theodoro Júnior a ação divisória é a dissolução do condomínio, transformando a cota ideal de cada comunheiro sobre o prédio comum em parte concreta e determinada.

A ação de divisão tem por finalidade extinguir a comunhão existente, partilhando a coisa comum e tornando certo o quinhão que pertence a cada comunheiro.

Qualquer dos condôminos pode promover a ação, obrigando os outros a partilhar o imóvel, pois a indivisão deve sempre ser temporária, dado o caráter de exclusividade do direito de propriedade, e também porque o uso comum da coisa pode gerar conflitos entre os comproprietários.

O requisito essencial da ação de divisão é que o imóvel seja DIVISÍVEL.

Se for indivisível por determinação legal (ex.: parcelamento de terreno rural inferior ao módulo) ou a divisão torná-lo impróprio ao seu destino, a solução será a adjudicação do imóvel a um só condômino, ou a venda, repartindo-se o preço (CC, art. 1.322).

PROPOSITURA

Além dos elencados do art. 282, o art. 967 do Código de Processo Civil estabelece requisitos especiais:

- o autor deverá expressar a origem da comunhão, indicando se resulta de sucessão hereditária, de aquisição em comum, ou outra qualquer, de modo a viabilizar a verificação da existência, ou não, do condomínio.

- exata descrição do imóvel, devendo constar a sua denominação, localização, limites e características, porque se torna impossível dividir aquilo que não é precisamente delimitado (a falta de descrição leva à inépcia da petição inicial).

- nome e qualificação de todos os condôminos, com a especificação de quais deles se encontram estabelecidos no imóvel com benfeitorias e culturas (a falta de qualquer condômino ocasiona a nulidade de todo o processo.

- especificação das benfeitorias existentes e se são comuns ou exclusivas de algum condômino de forma a permitir que, na divisão, permaneça o condômino com a benfeitoria que, porventura, já tinha.

- prova da propriedade, ou seja, o título de domínio do autor.

PROCEDIMENTO

Aplica-se ao processo de divisão e quanto às citações as mesmas regras da ação demarcatória, ou seja, os réus que residirem na comarca são citados pessoalmente (por carta com AR ou por meio de oficial de justiça) e os que não residirem na comarca serão citados por edital, caso não conhecidos os paradeiros, posto que, segundo a doutrina dominante ainda que residam fora da sede da comarca, a citação será pessoal (carta precatória).

Segundo o prof. Luiz Rodrigues Wambier “Ofenderia o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, da CF) admitir citação por edital de réus com identidade e paradeiros conhecidos e que estejam em local acessível”.

Prazo para resposta: 20 (vinte) dias. Considerando que o art. 954 estabelece que “feitas as citações, terão os réus o prazo comum de 20 (vinte) dias para contestar”, inaplicável à espécie a regra do art. 191 do CPC. (prazo em dobro para contestar, recorrer e falar nos autos) havendo ou não litisconsortes com diferentes procuradores.

SENTENÇA

Como no procedimento da ação demarcatória,

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