Ação De Execução
Artigos Científicos: Ação De Execução. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: frantalarico • 6/10/2014 • 929 Palavras (4 Páginas) • 514 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SANTOS-SP
DAGOBERTO, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG (n.º), devidamente inscrito no CPF/MF sob o n.º (número), residente e domiciliado à Rua (endereço, n., bairro), na cidade de São Paulo/SP, CEP (n.º) por intermédio de sua advogada e bastante procuradora (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua (endereço, n.º, bairro), em (cidade, estado), onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE
em face de:
CARLINO, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG n.º (número), devidamente inscrito no CPF/MF sob o n.º (número), residente e domiciliado na Rua (endereço, n.º, bairro), na cidade de Santos/SP, e, pelas razões de ordem fática e jurídica a seguir articulados.
I- DOS FATOS:
Dagoberto é beneficiário de duplicata de prestação de serviços emitida por Afonso contra Carlino, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), cujo vencimento ocorreu em 20 de setembro de 2012.
O Autor por sua vez, recebeu a cártula por endosso em preto, diretamente do sacador, e tem em seu poder o respectivo comprovante de prestação de serviços, devidamente assinado pelo sacado.
No entanto, a referida duplicata não foi aceita por Carlino, embora se saiba que ele não se opôs expressamente a essa providência. Decorre que, vencido o referido título e não pago, Dagoberto promoveu o protesto no dia 15 de dezembro de 2012.
II- DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
Dispõe o Código de Processo Civil que são títulos executivos extrajudiciais:
"Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:
I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; (...)".
Ocorre, no caso, que Dagoberto recebeu por meio de endosso em preto, duplicata mercantil existente em virtude de prestação de serviço prestada por Afonso diante de Carlino, conforme demonstram o título de crédito duplicata e respectivo comprovante de serviços anexos aos autos (docs.2 e 3).
Observe-se, que a duplicata não foi aceita por Carlino, porém este não se preocupou em efetivar qualquer oposição quanto à sua existência.
Além do mais, prevê a lei de duplicatas que esta, mesmo não aceita, poderá ser objeto de execução, conforme dispõe o artigo 15 da Lei 5.474/1968, in verbis:
"Art.15. A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil, quando se tratar:
I - de duplicata ou triplicata aceita, protestada ou não;
II - de duplicata ou triplicata não aceita, contanto que,cumulativamente:
a) haja sido protestada;
b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria; e
c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º desta Lei.”
Na presente relação, o executado Carlino não aceitou a ordem de pagamento imposta por Afonso em virtude de prestação de serviços, no entanto, a duplicata juntada aos autos foi protestada em 15 de dezembro de 2009, conforme comprovação do instrumento de protesto anexo (doc.4).
Importante salientar, que a duplicata
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