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Ação De Execução

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Por:   •  6/10/2014  •  929 Palavras (4 Páginas)  •  514 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SANTOS-SP

DAGOBERTO, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG (n.º), devidamente inscrito no CPF/MF sob o n.º (número), residente e domiciliado à Rua (endereço, n., bairro), na cidade de São Paulo/SP, CEP (n.º) por intermédio de sua advogada e bastante procuradora (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua (endereço, n.º, bairro), em (cidade, estado), onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE

em face de:

CARLINO, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG n.º (número), devidamente inscrito no CPF/MF sob o n.º (número), residente e domiciliado na Rua (endereço, n.º, bairro), na cidade de Santos/SP, e, pelas razões de ordem fática e jurídica a seguir articulados.

I- DOS FATOS:

Dagoberto é beneficiário de duplicata de prestação de serviços emitida por Afonso contra Carlino, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), cujo vencimento ocorreu em 20 de setembro de 2012.

O Autor por sua vez, recebeu a cártula por endosso em preto, diretamente do sacador, e tem em seu poder o respectivo comprovante de prestação de serviços, devidamente assinado pelo sacado.

No entanto, a referida duplicata não foi aceita por Carlino, embora se saiba que ele não se opôs expressamente a essa providência. Decorre que, vencido o referido título e não pago, Dagoberto promoveu o protesto no dia 15 de dezembro de 2012.

II- DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS:

Dispõe o Código de Processo Civil que são títulos executivos extrajudiciais:

"Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:

I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; (...)".

Ocorre, no caso, que Dagoberto recebeu por meio de endosso em preto, duplicata mercantil existente em virtude de prestação de serviço prestada por Afonso diante de Carlino, conforme demonstram o título de crédito duplicata e respectivo comprovante de serviços anexos aos autos (docs.2 e 3).

Observe-se, que a duplicata não foi aceita por Carlino, porém este não se preocupou em efetivar qualquer oposição quanto à sua existência.

Além do mais, prevê a lei de duplicatas que esta, mesmo não aceita, poderá ser objeto de execução, conforme dispõe o artigo 15 da Lei 5.474/1968, in verbis:

"Art.15. A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil, quando se tratar:

I - de duplicata ou triplicata aceita, protestada ou não;

II - de duplicata ou triplicata não aceita, contanto que,cumulativamente:

a) haja sido protestada;

b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria; e

c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º desta Lei.”

Na presente relação, o executado Carlino não aceitou a ordem de pagamento imposta por Afonso em virtude de prestação de serviços, no entanto, a duplicata juntada aos autos foi protestada em 15 de dezembro de 2009, conforme comprovação do instrumento de protesto anexo (doc.4).

Importante salientar, que a duplicata

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