Ação De Execução
Artigos Científicos: Ação De Execução. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 23/3/2015 • 665 Palavras (3 Páginas) • 108 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __VARA CÍVEL DA COMARCA DE CACOAL.
JOSÉ ANTÔNIO, qualificação e endereço completo, representado pelo procurador judicial ao final assinado, advogado inscrito na OAB/_, com escritório profissional, endereço completo, onde recebem intimação e comunicações de estilo, vem perante Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL CONTRA DEVEDOR SOLVENTE
Em face de OLAVO PLÍNIO, qualificação e endereço completo, e também contra o seu Avalista e devedor solidário o Sr Arnaldo Antunes, qualificação e endereço completo, o que efetivamente o faz, pelas razões de direito e de fato, conforme aduz:
I – DOS FATOS
O Exequente é credor do Executado, da quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), representada por (01) um título executivo extrajudicial, qual seja, nota promissória, com vencimento em 12 de maço de 2012, onde foi avalizada pelo Co-Executado.
O autor esgotou todos os meios para recebimento do débito, sem obter êxito, sendo obrigado nos termos da lei a promover a presente ação de execução.
II – DO DIREITO
O título executivo extrajudicial incluso preenche todos os requisitos exigidos pela legislação pertinente, sendo líquido, certo, e exigível, ensejando cobrança através dos procedimentos para execução deste Juízo.
Segundo o Código Processo Civil, art. 585:
“Art. 580 - A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo.”
O título executivo que alicerça a presente execução tem seu valor definido, define o credor e devedor, e sua exigibilidade decorre do inadimplemento da nota promissória.
Deste modo, vemos o artigo a seguir:
“Art. 585. São Títulos executivos extrajudiciais:
I – a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque”.
A respeito da obrigação certa, liquida e exigível, o art. 586 do CPC, pregoa:
“Art. 586 - A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível”.
O valor devido corrigido monetariamente, acrescido dos juros legais, alcança a importância de R$29.935,18 (vinte e nove mil, novecentos e trinta e cinco reais e dezoito centavos), conforme demonstra o quadro abaixo:
CÁLCULO DA CORREÇÃO
Data Inicial: 12/03/2012
Valor Inicial: R$20.000,00
Data Final: 18/08/2014
Data Início Juros: 12/03/2012
Valor Corrigido: R$23.092,19
Índice: 1.1546095
Dias Juros 12%: 889
Juros 12%: R$6.842,99
Valor Corrigido + Juros: R$29.935,18
De acordo com o artigo a seguir:
“Art. 566 - Podem promover a execução forçada:
I - o credor a quem a lei confere título executivo;”.
Não havendo o pagamento espontâneo da divida, o Exequente requer a penhora do veiculo marca Volkswagen, modelo Gol, ano 2002, avaliado em R$ 13.000,00 e um notebook marca Sony Vaio, avaliado em R$ 5.000,00, todos de propriedade do Executado.
III – DIANTE DO EXPOSTO, requer-se a v. excia:
a) A citação dos executados para pagamento da dívida, no valor de R$29.935,18 (vinte e nove mil, novecentos e trinta e cinco reais e dezoito centavos), no prazo de três dias nos termos do Art. 652 do Código de Processo Civil;
b) Não havendo pagamento no prazo, a penhora do veiculo marca Volkswagen, modelo Gol, ano 2002, avaliado em R$ 13.000,00 e um notebook marca Sony Vaio, avaliado em R$ 5.000,00 de propriedade do executado;
c) A condenação do réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 20, § 3º do Código de Processo Civil.
d) A procedência do presente pedido face às razões de fato e de direito já expendidas.
Que além das provas já existentes e acostadas a inicial, declina o Exequente que, em sendo necessário, produzirá todas as demais provas em direito admitidas.
IV – DO VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa o valor de R$29.935,18 (vinte e nove mil, novecentos e trinta e cinco reais e dezoito centavos).
Nestes Termos, pede e espera deferimento.
Local/ data
Advogado/OAB
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