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Ação De Obrigação De Fazer

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Por:   •  24/3/2014  •  954 Palavras (4 Páginas)  •  310 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA___ ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIANIA-GO.

VIRGILIO DOS SANTOS, brasileiro, vaqueiro, solteiro, portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxxx e inscrito no CPF/MF nº xxxxxx , residente e domiciliado na Rua Helena, nº 37 Centro de Goiânia-GO, CEP 74905 090, por seu advogado e bastante procurador JOSE DO PATROCINIO, inscrito junto à OAB sob o nº 891957, que esta subscreve, procuração em anexo (Doc 1.), tendo seu escritório profissional situado na Rua Portugal nº 1957, Vila Mariana, CEP 04100 000, na cidade de São Paulo-SP, onde de acordo com o artigo 39, I, do Código de Processo Civil receberá as intimações, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência com fundamento no artigo 282 e 273 ambos do Código de Processo Civil propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Em face de CURA BARATO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 17171171/0001-71 com escritório na Rua P, nº 72 no bairro Floresta, Goiânia-GO, CEP 74900 000, pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor:

DOS FATOS

O requerente em 11/12/13 firmou instrumento particular de adesão ao plano assistência médica junto a empresa ré, e resolveu por optar pelo plano “Cobertura Total sem Carência”, conforme cópia do referido instrumento em anexo. (Doc 2)

O requerente, desde a adesão ao plano, sempre pagou de forma assídua as prestações pactuadas no valor de R$ 350,00, inerentes à manutenção do contrato, conforme copias dos mesmos ora anexados. (Doc 3.)

Ocorre que na data de 10/02/14, o requerente, participando de uma festa de despedida de solteiro, acabou sendo repentinamente e violentamente atacado por um amigo por ciúme infundado, fato esse que lhe causou graves lesões em sua coluna e traumatismo craniano, fato que gerou inquérito policial e por conseguinte denuncia por parte do Ministério Público por “Lesão Corporal Grave” contra o agressor.

A irmã do requerente, Sra Neide dos Santos, ao receber a notícia, com a ajuda de um amigo, Atílio, resgata imediatamente o irmão, conduzindo-o para o Hospital São Magno, conveniado ao plano de saúde de responsabilidade da requerida.

Examinado e diagnosticado pelo Dr. Oswaldo Cruz, concluiu que o requerente é necessita de uma cirurgia de urgência, e que a mesma deverá ser realizada o mais breve possível, sob pena de causar graves seqüelas irreversíveis, ou até mesmo em óbito.

Para sua surpresa, tão logo a requerida tomou conhecimento da necessidade da realização da intervenção cirúrgica urgente, esta negou o tratamento indicado pelo Dr. Oswaldo e solicitado pelo requerente. O motivo da negativa alegado foi a “falta de cobertura” no plano contratado para os procedimentos solicitados pelo médico.

Neide dos Santos, irmã do requerente, argumenta junto à presidência do hospital, é informada por Paloma, que a cirurgia somente será realizada com pagamento das despesas por parte do requerente, no valor de R$ 36.000,00(trinta e seis mil reais). Abalada e sem recursos para assumir o ônus hospitalar, Neide procura sem lograr êxito, tomar empréstimos junto a familiares e amigos. Sempre pensando na saúde do irmão, conclui que para fazer valer os direitos do requerente, somente através do judiciário.

DO DIREITO

A recusa ao atendimento feita pela requerida é infundada, tendo em vista que:

a) O Contrato de Adesão celebrado ente requerente e requerida em 11/12/13, foi elaborado com cláusulas que garantiam cobertura total em casos de acidentes, cirurgias, emergência dentre outros procedimentos, não havendo no referido contrato, cláusulas de exclusão que amparem a recusa que ora questionamos

b) Os planos de saúde não podem negar atendimento para tratamentos de doenças, cirurgias, terapias, com exceção do rol taxativo nos casos em que o artigo 10 da Lei 9656/98 sustenta, o que não figura no caso em tela.

Mister a omissão, a ré não poderá recusar o atendimento

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