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Ação De Separação De Corpos

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Por:   •  23/9/2014  •  716 Palavras (3 Páginas)  •  1.939 Visualizações

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João e Maria são casados pelo regime de comunhão parcial de bens desde agosto de 2006. Não possuem filhos e a casa onde residem, no bairro de Santo Amaro, é de propriedade comum do casal, tendo sido adquirida em fevereiro de 2007. Nos últimos meses, João, desempregado, passou a adotar conduta extremamente violenta com Maria. Frequentemente, chega em casa tarde e bêbado, causando arruaça na vizinhança e acordando Maria aos berros. Na última semana, após algumas ameaças, agrediu Maria com utensílios domésticos, o que tornou insustentável o convívio do casal, com o inevitável rompimento da relação conjugal.

Na qualidade de Advogado de Maria, redija a peça processual cabível para que João seja afastado imediatamente de seu convívio. Considere, para esse efeito, que Maria pretende permanecer residindo no imóvel do casal.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE _________________

MARIA, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora de Cédula de Identidade RG nº, SSP-UF, inscrita no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliada à Rua, nº, Santo Amaro, cidade, CEP, vêm, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado ‘’in fine’’ assinado, conforme procuração em anexo, com endereço profissional à Rua, nº, bairro, cidade, CEP, onde recebe avisos e notificações, propor

AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS

Em face de JOÃO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador de Cédula de Identidade RG nº, inscrito no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliado à Rua, nº, Santo Amaro, cidade, CEP, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I- DOS FATOS

A Requerente é casada com o Requerido pelo regime de comunhão parcial de bens desde agosto de 2006, sendo que não possuem filhos e a casa onde residem no bairro de Santo Amaro é de propriedade comum do casal, tendo sido adquirida em fevereiro de 2007.

Ocorre que, nos últimos meses o Requerido, desempregado, passou a adotar conduta extremamente violenta com a Requerente, sendo que frequentemente, chega em casa tarde e bêbado, causando arruaça na vizinhança e acordando a Requerente aos berros.

Acontece que, na última semana, após algumas ameaças, agrediu Maria com utensílios domésticos, o que tornou insustentável o convívio do casal, com o inevitável rompimento da relação conjugal.

Contudo, pretende a requerente com essa medida cautelar, resguardar sua integridade moral, bem como física uma vez que esta sofrendo ameaças, e tendo sido até agredida com utensílio doméstico, não restando alternativa senão esta.

II- DO DIREITO

No caso em tela, cumpre ressaltar a eminência de perigo que a Requerente está sendo submetido se continuar convivendo com o requerido na mesma casa, devendo este ser afastado imediatamente para que a Requerente permaneça residindo no imóvel com plena segurança e livre das constantes ameaças.

Dessa forma, preceitua o aludido artigo 1.562 do Código Civil que antes de mover a ação de nulidade do casamento, a de anulação, a de separação judicial, a de divórcio direto ou a de dissolução de união estável, poderá requerer

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