Ação De Usucapião
Ensaios: Ação De Usucapião. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: anaaurora • 28/9/2014 • 976 Palavras (4 Páginas) • 519 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CONDONÓPOLIS – TO.
NOBERTO DA SILVA, brasileiro, viúvo, comerciante, portador do RG: 1259867 e do CPF: 042651657-29, residente e domiciliado na Rua Cardoso Soares, nº 42, Bairro de Lírios, Cidade Condonópolis – TO, por meio de seus Advogado ao final subscrito (mandato incluso), vêm à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 183 da CF/88, 1.240 do CC, 14 da Lei nº10.257/01 e 941 e seguintes do CPC, propor a presente:
AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO
Pelo Rito Sumário em face de CÂNDIDO GONÇALVES, de qualificação e domicilio ignorados pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõem:
I - DOS FATOS
a) – Há aproximadamente a nove anos e meio o Requerente tem a posse mansa, pacifica e ininterrupta do terreno situado na Rua Cardoso Soares, nº 42, no Bairro de Lírios, em área urbana, com extensão de 240m², nesta cidade e comarca, consoante planta e memorial descritivo anexos;
b) – O Autor construiu no referido imóvel uma pequena casa onde reside com seus filhos durante nove anos e meio, onde neste período, sem oposição, cuidou do imóvel usucapiendo com animus domini;
c) – O imóvel usucapiendo confronta: lado direito, com o imóvel pertencente ao Sr. Carlos de Tal, residente na Rua Cardoso Soares, nº 43, Bairro de Lírios, Condonópolis; lado esquerdo, com o imóvel pertencente ao Sr. Ezequiel de Tal, residente na Rua Cardoso Soares, nº 41, Bairro de Lírios, Condonópolis; aos fundos, com imóvel pertencente ao Sr. Edgar de Tal, residente na Rua das Árvores, nº 00, Bairro de Lírios, Condonópolis;
d) O Autor não possui outros bens imóveis, seja urbano ou rural.
II – DA JUSTIÇA GRATUITA
Conforme se depreende dos fatos, o autor é uma pessoa desprovida de recursos materiais, o que justifica a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei n. 1.060/50, inclusive no âmbito do cartório do registro de imóveis, conforme prevê o §2º do art. 12 da Lei n. 10.257/01.
III – DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
O Requerente é pessoa idosa, uma vez que possui setenta e dois anos, necessita da concessão de prioridade na tramitação, na forma do art. 71 da Lei n. 10.74/01 (Estatuto do Idoso) e 1.211-A do CPC, o que desde já se requer.
IV – DO DIREITO
a) - O direito de usucapir imóvel urbano com metragem igual ou inferior a 250m² encontra fundamento no art. 183 da Constituição Federal e no art. 1.240 do Código civil. In verbis:
“Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.”
B) - No mesmo sentido, o Art. 9§ da Lei 10.257, Seção V, Da usucapião especial de móvel urbano:
“Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.”
V – DOS PEDIDOS
Ante o exposto, consumada a prescrição aquisição e, ainda, considerando que a pretensão do Autor encontra supedâneo no Art. 183 da Constituição Federal e no art. 1.240 do Código Civil, requer:
a) - Que seja deferida a concessão de justiça gratuita, nos termos da Lei n. 1.060/50, inclusive no âmbito do cartório do registro de imóveis, conforme prevê o §2º do art. 12 da Lei n. 10.257/01, por ser o autor pessoa desprovida de recursos materiais;
b) - Que seja concedida a prioridade na tramitação da presente demanda,
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