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Ação/ T.G.P

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Por:   •  31/5/2013  •  412 Palavras (2 Páginas)  •  292 Visualizações

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Ação

1) Teoria civilista ou Imanentista- O processo era considerado como sendo um apêndice do direito material depois de violado

2) Teoria concreta da ação- para esta teoria a ação seria um direito de obter o juízo; uma sentença favorável.

3) Teoria abstrata da ação- o direito da ação seria simplesmente o direito de provocara atuação do estado juiz.

4) Teoria eclética da ação (adotada atualmente)- Se difere da anterior por exigir a presença das condições da ação, as quais seriam requisitos para o exercício legitimo do direito da ação.

Conceito: É o direito público, subjetivo, abstrato, que a parte possui de provocar o exercício da atividade jurisdicional.

Condições da ação: São requisitos exigidos para que o processo possa ter um provimento de mérito. Ausência de qualquer uma dessas condições leva o juiz a prolatar uma sentença terminativa que, não contém resolução do mérito.

1) Legitimidade das partes- possui legitimidade para causa os titulares da relação jurídica material discutida pelo demandante no processo.

LEGITIMIDADE

ORDINÁRIA(regra)

EXTRAORDINARIA

As partes atuam em nome próprio, defendendo interesse próprio.

Ocorre quando a lei autoriza que um terceiro vá a juízo em nome próprio defendendo interesse alheio. (sindicato dos professores; MP- investigação de paternidade)

PENAL

PUBLICA(regra)

PRIVADA

MP titular- inicial chamada=denúncia

(ordinária) é o primeiro lesionado.

Querelante-vitima peça inicial-queixa crime

(extraordinária) Próprio nome defendendo interesse alheio(a do Estado; Ordem jurídica afetada)

2) Interesse de agir- é verificado pela existência de dois elementos: necessidade e utilidade. A necessidade= todo aquele se considerar titular de um direito lesado ou ameaçado e que não possa fazer valer seu interesse por ato próprio, terá que ir a juízo em busca de proteção. A utilidade= está caracterizada com a busca do provimento jurisdicional adequado.

3) Possibilidade jurídica do pedido- o pedido ou a causa de pedir não podem ser vedados pelo ordenamento jurídico, pois, caso contrário, ainda que os fatos narrados na inicial sejam verdadeiros, o Estado não poderá prestar tutela jurisdicional.

SUBSTITUTO PROCESSUAL

Ocorre na extraordinária. SUCESSÃO PROCESSUAL

Quando se transfere a legitimidade de um para outro (Tício morre, Tício Jr ganha o direito da ação).

Elementos identificadores da ação: assim busca evitar a repetição de ações, o que causaria a LITISPENDÊNCIA. São, as ações, idênticas quando

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