Ação de cobrança
Por: lucas12345678 • 4/5/2015 • Artigo • 978 Palavras (4 Páginas) • 114 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL/CE.
VLADIMIR BORGES ARCANJO-ME (RODA BEM PNEUS 2), pessoa jurídica, CNPJ 15.114.522./0001-91, localizada na Avenida Dom José, 1739, Centro, Sobral/CE, neste ato representado por VLADIMIR BORGES ARCANJO, inscrito no RG 2007009137929, CPF 047.118.273-74, domiciliado na Rua Joaquim Lopes, 235, Campo dos Velhos, Sobral/CE, por intermédio de seu procurador in fine assinado, vem à presença de Vossa Excelência, ingressar com AÇÃO DE CONHECIMENTO (cobrança de crédito) em desfavor de André Luiz Sampaio, inscrito no CPF nº. 743.262.793-20, residente e domiciliado na Rua Rui Barbosa Viz, número 36 – Bairro Alto do Cristo, pelos motivos e fatos a seguir expostos.
1 - DA SÍNTESE FATICA
A pessoa jurídica demandante é credora do requerido da importância de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) referente à aquisição de produtos/serviços.
A concretude desse negócio jurídico foi firmada pela emissão de 2 (dois) cheques devidamente assinados pelo devedor, o primeiro com vencimento no dia 10 de outubro de 2013 e o segundo com vencimento no dia 10 de novembro de 2013.
A mora do devedor perante a obrigação indigitada já perdura desde o vencimento do cheque, o primeiro em 10 de outubro de 2013 e o segundo em 10 de novembro de 2013.
A empresa buscou de toda forma sanar essas pendências amigavelmente, todavia, não conseguiu receber a quantia devida, com efeito, busca a mesma ver-se acolhido pela força coercitiva do Estado-Juiz para obrigar o devedor a saldar sua dívida conforme atualização pertinente.
2 - DO DIREITO
Cuida-se o vertente caso de uma relação obrigacional pecuniária advinda de uma compra e venda, sendo a presente AÇÃO DE COBRANÇA DE CRÉDITO o meio de exigir daquele que se encontra em estado de inadimplência o dever de adimplir a obrigação em albis, que no caso em tela se observa pelo não pagamento da parcelas vencidas.
Igualmente, esta demanda possui salutar fundamento uma vez que a requerente está munida de documentos que comprovam relação jurídica com o requerido, elementos que corroboram em atestar a dívida do mesmo.
2.1 - DO INADIMPLEMENTO RELATIVO E SEUS EFEITOS
Conforme ensina Mário Luiz Delgado Régis, ocorre o inadimplemento quando o devedor não cumpre a obrigação ou quando a cumpre imperfeitamente, ou seja, deixa de pagar ou não pagar como convencionado.
Desse modo, diante da presente lide, vislumbra-se a situação do inadimplemento relativo que se configura no instituto da mora, quanto a isso, Pablo S. Gagliano explicita o seguinte:
“O inadimplemento relativo, por sua vez, ocorre quando a prestação, ainda que passível de ser realizada, não foi cumprida no tempo, lugar e forma convencionados, remanescendo o interesse do credor de que seja adimplida, sem prejuízo de exigir uma compensação pelo atraso causado. Este retardamento culposo no cumprimento de uma obrigação ainda realizável caracteriza a mora”. (novo curso de Direito Civil – Obrigações – pág.273).
Posto isso, importante se faz ilustrar a inteligência do artigo 397, caput. do Código Civil que averba o seguinte:
Art. 397/CC. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. (grifo nosso)
Trata a norma acima da mora debendi, ou seja, da mora do devedor que também é conhecida como mora ex re, tendo cabimento sempre nas obrigações líquidas vencidas no seu termo final (como é o caso em tela), quanto ao momento do início da mora o dispositivo traz como regra o dia do vencimento o qual interpela automaticamente o devedor.
Assim, verificado que o requerente está constituído em mora, terá como efeito jurídico a incidência dos elementos elencados do art. 395 do CC:
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