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Balanço Patrimonial

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Por:   •  28/12/2014  •  1.034 Palavras (5 Páginas)  •  414 Visualizações

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Atividades CÁPITULO 1 1) b; 2) b; 3) d; 4) c; 5) b.

1) De acordo com o tipo de sociedade por ações, é obrigatória a demonstração:

(F) Das Origens e Aplicações de Recursos para as Cias. de grande porte.

(X) Do Valor Adicionado para as Cias. Abertas.

(F) Dos Lucros ou Prejuízos Acumulados, no caso das Cias. Fechadas, apenas se seu Patrimônio Líquido for superior a R$ 2 milhões.

(F) Do Fluxo de Caixa, apenas para as Cias. Abertas.

(F) Nenhuma das alternativas está correta.

2) V para assertivas verdadeiras e F para as falsas. De acordo com o art. 176 da Lei nº 6.404/76, alterada pela Lei nº 11.638/07, entre as Demonstrações Financeiras que a Cia. de Capital Aberto deverá elaborar ao final de cada exercício social, estão:

(V) Balanço Patrimonial, Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados.

(F) Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, Demonstração do Resultado do Exercício.

(V) Demonstração do Fluxo de Caixa, Demonstração do Valor Adicionado.

b) V, F, V

3) A Lei nº 11.638/07, ao modificar alguns artigos da Lei nº 6.404/76, introduziu a obrigatoriedade da elaboração de duas demonstrações contábeis adicionais pelas Cias. Abertas:

a) Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados e Demonstração do Valor Adicionado.

b) Demonstração do Fluxo de Caixa e Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.

c) Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos e Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.

d) Demonstração do Valor Adicionado e Demonstração do Fluxo de Caixa.

e) Demonstração de Dividendo Obrigatório e Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.

A partir de 01/01/2008, com as alterações da Lei das SA pela Lei nº11.638/07, a DVA (Demonstração do Valor Adicionado) passou a ser obrigatória para as sociedades por ações abertas

Além disso, para as sociedades de grande porte, isto é, empresas com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300milhões, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, são obrigadas à elaboração de demonstrações financeiras, que deverão sofrer auditoria independente

Resumindo, teríamos as seguintes companhias obrigadas à elaboração da DFC:

- Sociedades por ações abertas; e

- Sociedades de grande porte

a) As companhias fechadas poderão optar por observar as normas sobre demonstrações financeiras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários para as companhias abertas.

• Art. 177, § 6º, da Lei das SA: As companhias fechadas poderão optar por observar as normas sobre demonstrações financeiras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários para as companhias abertas. A alternativa está CORRETA

b) A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.

• Art. 176, § 6º, da Lei das SA: A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa. A alternativa está CORRETA

c) A legislação atual - exige das companhias a elaboração - da demonstração dos fluxos de caixa e da demonstração do valor adicionado. Esta última será dispensada se a companhia não for aberta.

• Art. 176 da Lei das SA. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

• I - balanço patrimonial;

• II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

• III - demonstração do resultado do exercício;

• IV – demonstração dos fluxos de caixa; e

• V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.

• A alternativa está CORRETA

d) A demonstração do valor adicionado deverá indicar, no mínimo, o valor da riqueza gerada pela companhia e a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza.

• Art. 188, II, da Lei das SA: Demonstração do Valor Adicionado – o valor da riqueza gerada pela companhia, a

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