Balanço patrimonial (VR) dos fluxos de caixa de resultados (DRE) (DFC)
Tese: Balanço patrimonial (VR) dos fluxos de caixa de resultados (DRE) (DFC). Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 24/11/2013 • Tese • 2.460 Palavras (10 Páginas) • 2.315 Visualizações
Introdução
Os relatórios contábeis são como um meio de informação, onde as entidades demonstram todo o futuro da empresa. Ele evidenciará a importância da informação e do conhecimento do profissional para a tomada de decisão.
São relatórios exigidos por lei e que são informados para compor a contabilidade denominada contabilidade financeira. Esses relatórios seguem as legislações vigentes no país e são os seguintes: Balanço Patrimonial (BP), Demonstração do Resultado do Exercício,
(DRE) e Demonstração de Fluxo de Caixa (DFC). A diferença entre sociedades limitada regida pelo código civil e a sociedade amônia regida por lei especial.
Etapa 03
O Balanço Patrimonial (BP) Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC)
O balanço patrimonial: (BP) Após reformulação dada pela lei 11.638/07 juntamente com a MP 449/08, a princípio introduziram um novo conceito globalizado para este demonstrativo. Ocorre que atualmente (2008 em diante) neste demonstrativo deve ser evidenciado tanto para o ativo quanto para o passivo a parcela que corresponde ao "circulante" da empresa e ao "não-circulante".
Na Contabilidade e no Direito, a palavra "balanço" decorre do equilíbrio ou da igualdade expresso nas seguintes fórmulas contábeis:
• Ativo = Passivo + Patrimônio Líquido
• Aplicações = Origens.
A demonstração do resultado do exercício: (DRE) é uma demonstração contábil dinâmica que se destina a evidenciar a formação do resultado líquido em um exercício, através do confronto das receitas, custos e resultados, apuradas segundo o princípio contábil do regime de competência.
A demonstração do resultado do exercício oferece uma síntese financeira dos resultados operacionais e não operacionais de uma empresa em certo período. Embora sejam elaboradas anualmente para fins de legais de divulgação, em geral são feitas mensalmente para fins administrativos e trimestralmente para fins fiscais.
De acordo com a legislação brasileira (Lei nº 6.404, de 15 – 12 – 1976, Lei da Sociedade por Ações), as empresas deverão discriminar na Demonstração do Resultado do Exercício.
A Demonstração do fluxo de caixa: (DFC) segundo as Normas internacionais de contabilidade visa auxiliar àquele que se utilizar dos demonstrativos contábeis a avaliar a capacidade de gerar caixa da entidade, bem como verificar como está sendo utilizado.
A demonstração do fluxo de caixa apresenta a geração e o uso do caixa durante um determinado período. A movimentação de caixa é classificada conforme a natureza de atividade da entidade.
Empresas escolhidas:faculdade Anhanguera, Natura e Embraer.
Etapa 04
As sociedades Anônimas
Sociedade anónima normalmente abreviado por SA, SA ou S/A é uma forma jurídica de constituição de empresas na qual o capital social não se encontra atribuído a um nome em específico, mas está dividido em ações que podem ser transacionadas livremente, sem necessidade de escritura pública ou outro ato notarial. Por ser uma sociedade de capital, prevê a obtenção de lucros a serem distribuídos aos acionistas.
Há duas espécies de sociedades anônimas:
• A companhia aberta (também chamada de empresa de capital aberto), que capta recursos junto ao público e é fiscalizada, em Portugal, pela CMVM (Comissão de Mercado de Valores Mobiliários) e, no Brasil, pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários)
• A companhia fechada (também chamada de empresa de capital fechado), que obtém seus recursos dos próprios acionistas.
Em contrapartida, numa sociedade limitada existe uma escritura pública (no Brasil, contrato social), que define a quem pertence o capital da empresa.
As ações podem ser classificadas:
• Quanto à natureza dos direitos atribuídos ao seu titular: Ações ordinárias;
• Ações preferenciais; ações de gozo ou fruição.
Quanto à forma de circulação: Ação nominativa: é uma ação cujo certificado é nominal ao seu proprietário. O certificado, entretanto, não caracteriza a posse, que só é definida depois do lançamento no livro de Registro das Ações Nominativas da empresa emitente.
Ação escritural: É uma ação que circula nos mercados de capitais sem a emissão de certificados ou cautelas. São escrituradas por um banco que atua como depositário das ações da empresa e que processa os pagamentos e transferências por meio da emissão de extratos bancários. Não existe, portanto, movimentação física de ações.
No Brasil, as sociedades anônimas ou companhias são reguladas pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das SA), com as alterações dadas pela Lei 9.457, de maio de 1997. Não houve alteração em decorrência da entrada em vigor do novo Código Civil (art.1089). De acordo com o artigo 1º primeiro deste diploma legal "A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas".
Extrai-se, desse dispositivo legal, o conceito de Sociedade Anônima, que na lição de Dylson Dória "é a que possui o capital dividido em partes iguais chamadas ações, e tem a responsabilidade de seus sócios ou acionistas limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas".
Em relação a sua natureza jurídica, podemos afirmar que a Sociedade Anônima constitui pessoa jurídica de direito privado, nos termos do art. 16, II, do Código Civil atual, mesmo que constituída com capitais públicos, em todo ou em parte (Sociedades de Economia Mista), e qualquer que seja o seu objeto, ela será sempre mercantil e se regerá pelas leis do comércio. (Art. 2º (segundo), parágrafo 1º (primeiro) da Lei 6.404/76). Quando entrar em vigor o novo Código Civil em janeiro de 2003 (publicado em 2002) a Sociedade Anônima será uma Sociedade Empresaria, independentemente de seu objeto (art. 982, parágrafo único).
Principais características da Sociedade Anônima:
• É uma sociedade de capitais. Nelas o que importa é a aglutinação de capitais, e não a pessoa dos acionistas, inexistindo o chamado "intuito personae" característico das sociedades de pessoas.
• Divisão do capital em partes iguais, em regra, de igual valor nominal – ações. É na ação que se materializa a participação do acionista.
• Responsabilidade do acionista limitada apenas ao preço das ações subscritas ou adquiridas. Isso significa dizer que uma vez integralizada a ação o acionista não terá mais nenhuma responsabilidade adicional, nem mesmo em caso de falência, quando somente será atingido o patrimônio da companhia.
• Livre acessibilidade das ações. As ações, em regra, podem ser livremente cedidas, o que gera uma constante mutação no quadro de acionistas. Entretanto, poderá o Estatuto trazer restrições à cessão, desde que não impeça jamais a negociação (art. 36 da Lei 6.404/76). Desta forma, as ações são títulos circuláveis, tal como os títulos de crédito.
• Possibilidade de subscrição do capital social mediante apelo ao público;
• Uso exclusivo de denominação social ou nome de fantasia.
• Finalmente, pode ser Companhia ABERTA ou FECHADA. Na Companhia ou Sociedade ABERTA os valores mobiliários de sua emissão são admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários (art. 4o. da Lei 6.404/76[3]). Na FECHADA, não há necessidade de que a Sociedade registre a emissão pública de ações no órgão competente – Comissão de Valores Mobiliários (Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976).
A Companhia ou Sociedade Anônima pode ser constituída por Subscrição Pública (quando dependerá de prévio registro da emissão na Comissão de Valores Mobiliários e haverá a intermediação obrigatória de instituição financeira – art. 82 da Lei 6.404/76[3]) ou por Subscrição Particular (quando poderá fazer-se por deliberação dos subscritores em assembleia geral ou por escritura pública – art. 88 da Lei 6.404/76).
Por fim, a Sociedade Anônima deverá ter uma estrutura organizacional composta de: ASSEMBLÉIA GERAL, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (facultativo em caso de Companhia Fechada), DIRETORIA e CONSELHO FISCAL, que terão, além das atribuições fixadas na Lei 6.404/76, aquelas determinadas no ESTATUTO SOCIAL.
Um dos tipos societários mais utilizados é a Sociedade Anônima. Devido a sua complexidade, a Sociedade Anônima (S.A.) perde para a Sociedade Limitada (Ltda.) em quantidade de adeptos, mas é tão ou mais importante quanto para o nosso país. Isso porque as S.A. interferem diretamente no mercado financeiro.
Formas de constituição jurídica: Comente sobre esse tipo de sociedade:
Cooperativa Cooperativismo é a doutrina que preconiza a colaboração e a associação de pessoas ou grupos com os mesmos interesses, a fim de obter vantagens comuns em suas atividades econômicas.
Associação Associação é uma organização resultante da reunião legal entre duas ou mais pessoas, com ou sem personalidade jurídica, para a realização de um objetivo comum.
Fundação Organização de interesse público sem fins lucrativos
Sociedade em conta de participação-SCP É uma sociedade empresária que vincula, internamente, os sócios. É composta por duas ou mais pessoas, sendo que uma delas necessariamente deve ser empresário ou sociedade empresária.
Sociedade Capital e indústrias Era aquela que se formava entre pessoas, aonde, uma parte entrava com os fundos necessários para uma negociação comercial em geral, ou para alguma operação mercantil em particular, e outra parte com a sua indústria (trabalho) somente.
Consorcio de Empresas Consiste na associação de companhias ou qualquer outra sociedade, sob o mesmo controle ou não, que não perderão sua personalidade jurídica, para obter finalidade comum ou determinado empreendimento, geralmente de grande vulto ou de custo muito elevado, exigindo para sua execução conhecimento técnico especializado e instrumental técnico de alto padrão.
Joint Venture Joint venture ou empreendimento conjunto é uma associação de empresas, que pode ser definitiva ou não, com fins lucrativos, para explorar determinados negócios, sem que nenhuma delas perca sua personalidade jurídica.
Passo 3 da Etapa 4 do Desafio ATPS - Disciplina Teoria da Contabilidade
Dados Sociedade Empresária Limitada Sociedade Anônima Comentários adicionais
Autorização inicial Regida pelo código civil Regida por lei especial O Decreto 2621 de 1940 , passou a ser regulada pela Lei 6404/1976 e complementada pela Lei 10.3030/2001, que são leis especiais, e não Códigos.
Características da razão social Aquela formada por duas ou mais pessoas que se responsabilizam solidariamente de forma limitada ao valor de suas quotas pela integralização do capital social. Com efeito, para regulamentar a constituição e funcionamento das sociedades anônimas no Brasil, após a criação de alguns decretos, foi promulgada a lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que tratou de manter, em sua estrutura, o caráter distintivo das sociedades anônimas.
Capital Social Dividido em Ações
Nome fantasia Nome comercial, nome de fachada. Denominação social ou nome fantasia (não utiliza firma ou razão social). É a designação popular de Título de Estabelecimento utilizada por uma instituição
empresa, associação....
Depósito inicial para abertura da empresa Surge da ideia de limitação da responsabilidade, ou seja, ela é restrita. Se o capital social prometido pelos sócios (subscrito)não estiver totalmente pago (integralizado), ele responderá solidariamente com os outros sócios pela parte que falta para a integralização.
Depósito, no Banco do Brasil ou em qualquer outro estabelecimento... Cabe ao fundador efetuar o depósito da entrada, no prazo de cinco dias contados do recebimento das quantias, em nome do subscritor e a favor da sociedade em organização.
Do prazo de duração Dissolve-se a sociedade pela expiração do prazo ajustado ou programo da finalidade para qual ela foi constituída, nos termos do artigo 335, nº 1 do Código Comercia.
A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
O fato da sociedade subordinar-se a um objeto temporário não a coloca ou a identifica como de prazo indeterminado ocorrendo simplesmente que esse tempo de duração será incerto, ou seja, até finalização de seu objetivo.
Dos valores mínimos do capital social Os acionistas ou acionistas que sejam titulares de ações correspondentes a, pelo.
Menos, 5% do capital social, podem requerer que na ordem do dia de uma assembleia.
Geral já convocada ou a convocar sejam incluídos determinados assuntos. Segundo a Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, Sociedade Anônima terá o capital dividido em ações e a responsabilidade dos sócios.
Da quantidade mínima e máxima de sócios Os sócios definem o capital necessário ao funcionamento da empresa, mas não estão obrigados a integralizar imediatamente esse capital.
O número mínimo de sócios, usualmente designados por acionistas, é cinco, não sendo admitidos sócios de indústria. Porém, é possível constituir uma sociedade anónima com um único sócio desde que este sócio seja uma sociedade.
Conforme as necessidades da empresa, ir integralizando suas respectivas cotas gradativamente.
Quem administra a sociedade A administração de uma sociedade deve ser exercida de modo a atingir de forma ética e eficaz os objetivos sociais para os quais foi instituída. Para tanto, os administradores devem submeter-se às regras previstas nas cláusulas do contrato social e na legislação específica. Algumas decisões na sociedade não podem ser tomadas somente por quem administra. Estas decisões são chamadas de deliberações e são tomadas pelos sócios, administradores ou não. A Lei 6404/76 permite que as sociedades anônimas possuam dois órgãos administrativos
: o Conselho de Administração e a Diretoria.
Existência de conselhos Na regulamentação das Sociedades Limitadas, fixada pelo Novo Código Civil, o conselho fiscal poderá ser instituído, mas não é obrigatório. Se os sócios deliberarem institui-lo, deverão alterar o contrato social e prever expressamente a sua existência e funcionamento, nos termos do artigo 1066 do regulamento civil.
O estatuto determinará o número de membros do Conselho de Administração, que será no.
Mínimo de três, conforme art. 140, caput da Lei 6.404/76. Com relação ao conselho fiscal, nas Sociedades Anônimas ele é obrigatório, mas seu funcionamento pode não ser permanente, podendo ser instalado pela assembleia geral.
Normas para publicação das demonstrações contábeis A publicação das demonstrações financeiras para as Limitadas não é obrigatória. Contudo, determinadas demonstrações devem ser entregues aos quotistas, até trinta dias antes da realização da assembleia que deverá julgar contas dos administradores e outros assuntos, nos quatro primeiros meses do ano, quando não dispensada nos termos do § 1 do artigo 1072.
As Sociedades Anônimas, em contrapartida, são dispensadas da elaboração e publicação da demonstração das origens e aplicações de recursos, mas deve elaborar as demais (balanço patrimonial, demonstração de lucros ou prejuízos acumulados e demonstração de resultado de exercício).
O objetivo das demonstrações contábeis de uso geral é fornecer informações sobre a posição patrimonial e financeira, o resultado e o fluxo financeiro de uma entidade, que são úteis para uma ampla variedade de usuários na tomada de decisões.
Obrigatoriedade de ser auditada por auditores independentes Com relação à obrigatoriedade em obedecer às regras de escrituração e elaboração de demonstrações financeiras contidas na LSA (art. 176 e seguintes) e, em particular, a obrigatoriedade de publicar as demonstrações financeiras de cada exercício, há uma fundada dúvida de interpretação e que vêm gerando entendimentos divergentes sobre a matéria. Conforme a Lei das Sociedades Anônimas, assim como a submeterem suas demonstrações financeiras a auditores independentes registrados na CVM. A
Lei das Sociedades por Ações (Lei n° 6.404/76), em seu art. 177, § 3°, estabelece que as companhias.
Abertas devem ser auditadas por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários
(CVM).
Órgãos onde deve ser registrada Limitadas poderão optar, dependendo de suas condições e competente enquadramento
Contábeis é o órgão que está
desempenhando a função de emitir normas contábeis em consonância com o IFRS. Nos termos da legislação vigente, as Sociedades Anônimas são obrigadas ao regime tributário completo.
Considerações finais
Analise do Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício e a Demonstração do fluxo de caixa. É uma exigência do processo avaliativo do Curso de Ciências Contábeis e tem como objetivo informa a real situação da empresa e as dificuldades superadas para ampliar conhecimentos, assim como a apreensão de novos valores.
Referencias biográficas
Marion, José Calos Teoria da contabilidade / José Calos Marion. - - Campinas SP: EditoraAlínea, 2011. Edição especial
Quadro arquivado disponível em: https://docs.google.com/
Manual Demonstrações Contábeis disponível em: https://docs.google.com/
http://www.jurisway.org.br
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