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CA - Certificado De Aprovação

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Por:   •  9/7/2014  •  707 Palavras (3 Páginas)  •  400 Visualizações

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CA – Certificado de Aprovação.

Consiste em documento emitido pelo DNSST - Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador e atualmente pelo INMETRO, o qual atesta que o equipamento reúne condições de servir ao fim a que se presta. Todo e qualquer EPI deve apresentar na menor unidade de contato (em caracteres indeléveis e bem visíveis) o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA

6.9. Certificado de Aprovação – CA – Norma regulamentadora

6.9.1. O CA de cada EPI, para fins de comercialização, terá validade de 5 (cinco) anos, podendo ser. renovado , obedecido o disposto nos subitens 6.8.3 e 6.8.3.2.

6.9.2. À SSMT ( Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho) fica reservado o direito de estabelecer prazos inferiores ao citado no subitem 6.9.1, desde que as características do EPI assim o exijam.

6.9.3. Todo EPI deverá apresentar, em caracteres indeléveis bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante ou importador e o número de CA. (106.019-8 / I1)

6.10. Competência do Ministério do Trabalho - MTb.

6.10.1. Cabe ao MTb, através da SSMT:

a) receber, examinar, aprovar e registrar o EPI;

b) credenciar órgãos federais, estaduais, municipais e instituições privadas a realizar pesquisas, estudos e

ensaios necessários, a fim de avaliar a eficiência, durabilidade e comodidade do EPI;

c) elaborar normas técnicas necessárias ao exame e aprovação do EPI;

d) emitir ou renovar o CA, CRF e o CRI;

e) cancelar o CA, CRF e o CRI;

f) fiscalizar a qualidade do EPI.

6.10.2. Compete ao MTb, através das DRT ou DTM:

a) orientar as empresas quanto ao uso do EPI, quando solicitado ou nas inspeções de rotina;

b) fiscalizar o uso adequado e a qualidade do EPI;

c) recolher amostras de EPI e encaminhar à SSMT;

d) aplicar as penalidades cabíveis pelo descumprimento desta NR.

6.10.3. O DNSST ( Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho) quando julgar necessário, poderá exigir do fabricante ou importador que o EPI seja comercializado com as devidas instruções técnicas, orientando sua operação, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso.

6.11. Fiscalização para controle de qualidade do EPI.

6.11.1. A fiscalização para controle de qualidade de qualquer tipo de EPI deve ser feita pelos Agentes da Inspeção do Trabalho.

6.11.2. Por ocasião da fiscalização de que trata o subitem 6.11.1, poderão ser recolhidas amostras de EPI junto ao fabricante ou importador, ou aos seus representantes ou, ainda, à empresa utilizadora , e encaminhadas ao DNSST (Departamento Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador)

Documentação

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