CA - Certificado De Aprovação
Trabalho Universitário: CA - Certificado De Aprovação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Fyggo • 9/7/2014 • 707 Palavras (3 Páginas) • 400 Visualizações
CA – Certificado de Aprovação.
Consiste em documento emitido pelo DNSST - Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador e atualmente pelo INMETRO, o qual atesta que o equipamento reúne condições de servir ao fim a que se presta. Todo e qualquer EPI deve apresentar na menor unidade de contato (em caracteres indeléveis e bem visíveis) o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA
6.9. Certificado de Aprovação – CA – Norma regulamentadora
6.9.1. O CA de cada EPI, para fins de comercialização, terá validade de 5 (cinco) anos, podendo ser. renovado , obedecido o disposto nos subitens 6.8.3 e 6.8.3.2.
6.9.2. À SSMT ( Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho) fica reservado o direito de estabelecer prazos inferiores ao citado no subitem 6.9.1, desde que as características do EPI assim o exijam.
6.9.3. Todo EPI deverá apresentar, em caracteres indeléveis bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante ou importador e o número de CA. (106.019-8 / I1)
6.10. Competência do Ministério do Trabalho - MTb.
6.10.1. Cabe ao MTb, através da SSMT:
a) receber, examinar, aprovar e registrar o EPI;
b) credenciar órgãos federais, estaduais, municipais e instituições privadas a realizar pesquisas, estudos e
ensaios necessários, a fim de avaliar a eficiência, durabilidade e comodidade do EPI;
c) elaborar normas técnicas necessárias ao exame e aprovação do EPI;
d) emitir ou renovar o CA, CRF e o CRI;
e) cancelar o CA, CRF e o CRI;
f) fiscalizar a qualidade do EPI.
6.10.2. Compete ao MTb, através das DRT ou DTM:
a) orientar as empresas quanto ao uso do EPI, quando solicitado ou nas inspeções de rotina;
b) fiscalizar o uso adequado e a qualidade do EPI;
c) recolher amostras de EPI e encaminhar à SSMT;
d) aplicar as penalidades cabíveis pelo descumprimento desta NR.
6.10.3. O DNSST ( Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho) quando julgar necessário, poderá exigir do fabricante ou importador que o EPI seja comercializado com as devidas instruções técnicas, orientando sua operação, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso.
6.11. Fiscalização para controle de qualidade do EPI.
6.11.1. A fiscalização para controle de qualidade de qualquer tipo de EPI deve ser feita pelos Agentes da Inspeção do Trabalho.
6.11.2. Por ocasião da fiscalização de que trata o subitem 6.11.1, poderão ser recolhidas amostras de EPI junto ao fabricante ou importador, ou aos seus representantes ou, ainda, à empresa utilizadora , e encaminhadas ao DNSST (Departamento Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador)
Documentação
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