CADAN
Artigo: CADAN. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: REFM • 5/3/2015 • 1.580 Palavras (7 Páginas) • 427 Visualizações
CADAN - CADASTRO de ANUNCIO
no site Municipal: C A D A N
http://cadan.prefeitura.sp.gov.br/sisgecan/inicio.htm
PAGAMENTO da TAXA do CADAN: T F C
O CÓDIGO do anuncio é, regra geral, o 51.314 com taxa de 2.014 de R$187,05 por ano.
Para anuncio luminoso ou iluminado o Código é 57118 com taxa de 2.014 de R$327,54 por ano
1) LEGISLAÇÃO
Lei 14.223/ 29.06.2003
Decreto 47.950/05.12.06
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO CONDICIONADA
DOCUMENTOS para LICENÇA de FUNCIONAMENTO CONDICIONADA:
Portaria 01/SMSP/GAB/12 (anexos I a XI)
caso não tenha sido expedida a Licença via sistema eletrônico (SLEA) por ter sido apontada alguma Indisponibilidade do tipo, por exemplo, Zoneamento Indisponível; imóvel em esquina ou com duas testadas; imóvel em área rural INCRA; largura da rua, etc.
1 - Juntar SEMPRE:
☐ Relatório de Indisponibilidades/Impossibilidades emitido pelo SLEA – (Internet)
☐ Requerimento padrão de uso do solo devidamente preenchido e assinado
☐ Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, devidamente preenchido e assinado (Anexo I da Portaria 1/SMSP/12)
☐ do Proprietário/Responsável da atividade: cópias do RG; do CCM e CNPJ da empresa
☐ do Responsável Técnico: cópia do CREA e CCM ; e original do ART que atestou.
☐ IPTU do imóvel onde se pretende licenciar a atividade;
☐ An II > Declaração da necessidade de solicitação da regularização da edificação (proprietário do imóvel deve assinar – seu nome deve constar no IPTU – se não for o mesmo nome do IPTU juntar documento que comprove a propriedade do imóvel
☐ An III > Declaração da ciência quanto a necessidade de condições de higiene
☐ An IV > Atestado técnico que a atividade é permitida e atende parâmetros de incomodidade para sua instalação
☐ An V > Atestado Técnico para atividade em área dos mananciais
☐ An VI > Atestado Técnico de Realização Vistoria Técnica de Segurança e estabilidade
☐ An IX > Declaração de vinculação de vagas de auto (se no imóvel não couberem as obrigatórias conforme Quadros 2 da parte III da Lei 13.885/04 >1 vaga para cada 50 m² para uso nR1 ou uma vaga para cada 35 m² para uso nR2)
☐ An XI > Atestado Técnico referente a não estar a edificação em área de risco/contaminada
☐ guia de recolhimento quitada (será fornecida quando ingressar com o pedido)
2 – Juntar, também, DEPENDENDO da ATIVIDADE e/ou possuir mais que 750 m²:
☐ An VII > Atestado Técnico de segurança e do sistema de manutenção da edificação (para IMÓVEL com mais de 750 m² independente da área ocupada)
☐ An VIII > Termo ciência de necessidade de registro junto à Vigilância Sanitária: (Comércio de alimentação: bar, lanchonete, restaurante etc)
☐ AVS ou documento equivalente ou Certificado de Manutenção em vigor para edificação que foi regularizada com mais de 750 m² e/ou mais de 250 lugares.
☐ Certificado de Acessibilidade ou declaração que atende ao Decreto 45.122/04 para locais de reunião com mais de 100 pessoas
☐ CONAMA nº 237 (CETESB): Licença Ambiental de Operação conforme Resolução nº 61/CADES/2001 ou se constar como área contaminada no SLEA.
LICENÇA de FUNCIONAMENTO CONDICIONADA (ALFC)
A T E N Ç Ã O
A LEI 15.855/13 está S U S P E N S A
"sob judici" por ser entendida como
inconstitucional pelo
Ministério Público
Portanto, está valendo apenas a Lei 15.499/11 para os estabelecimentos instalados em imóveis com edificações irregulares até 1.500 m² e não vale para Alvará de Funcionamento.
PORTARIA 01/SMSP/GAB/2012 - procedimentos e ANEXOS
PORTARIA 07/SMSP/GAB/2012 - atividades
Relação de documentos necessários para ingressar com processo administrativo após SLEA
DÚVIDAS sobre a LICENÇA de FUNCIONAMENTO CONDICIONADA:
Para esclarecer melhor como é, quem pode, quanto tempo vale, até quando pode ser utilizada etc, preparei uma série de perguntas e respostas sobre o assunto .
Segue o texto. O objetivo é esclarecer. Se o texto NÃO tirar todas as suas dúvidas, por favor, me encaminhe e-mail ( ms.engseg@terra.com.br ) com sua questão que vou respondê-la e alterar o texto de forma que fique mais claro para as outras pessoas que lerem
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO CONDICIONADA
1) O que é a Licença de Funcionamento Condicionada (LFC)?
É a licença de funcionamento concedida para uma atividade cujo imóvel que possua área de até 1.500 m² e consta como IRREGULAR no CEDI – Cadastro de Edificações e por isso não foi possível obter a Licença de funcionamento via eletrônica ou por processo administrativo. Também beneficia para essas empresas e imóveis quem não tinha obtido a Licença de Funcionamento por existirem pendências fiscais (taxas ou impostos ou multas) no CADIM (Cadastro de Informações Fiscais), seja para o imóvel seja para o estabelecimento.
2) Qual a
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