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CADAN

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Por:   •  5/3/2015  •  1.580 Palavras (7 Páginas)  •  422 Visualizações

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CADAN - CADASTRO de ANUNCIO

no site Municipal: C A D A N

http://cadan.prefeitura.sp.gov.br/sisgecan/inicio.htm

PAGAMENTO da TAXA do CADAN: T F C

O CÓDIGO do anuncio é, regra geral, o 51.314 com taxa de 2.014 de R$187,05 por ano.

Para anuncio luminoso ou iluminado o Código é 57118 com taxa de 2.014 de R$327,54 por ano

1) LEGISLAÇÃO

Lei 14.223/ 29.06.2003

Decreto 47.950/05.12.06

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO CONDICIONADA

DOCUMENTOS para LICENÇA de FUNCIONAMENTO CONDICIONADA:

Portaria 01/SMSP/GAB/12 (anexos I a XI)

caso não tenha sido expedida a Licença via sistema eletrônico (SLEA) por ter sido apontada alguma Indisponibilidade do tipo, por exemplo, Zoneamento Indisponível; imóvel em esquina ou com duas testadas; imóvel em área rural INCRA; largura da rua, etc.

1 - Juntar SEMPRE:

☐ Relatório de Indisponibilidades/Impossibilidades emitido pelo SLEA – (Internet)

☐ Requerimento padrão de uso do solo devidamente preenchido e assinado

☐ Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, devidamente preenchido e assinado (Anexo I da Portaria 1/SMSP/12)

☐ do Proprietário/Responsável da atividade: cópias do RG; do CCM e CNPJ da empresa

☐ do Responsável Técnico: cópia do CREA e CCM ; e original do ART que atestou.

☐ IPTU do imóvel onde se pretende licenciar a atividade;

☐ An II > Declaração da necessidade de solicitação da regularização da edificação (proprietário do imóvel deve assinar – seu nome deve constar no IPTU – se não for o mesmo nome do IPTU juntar documento que comprove a propriedade do imóvel

☐ An III > Declaração da ciência quanto a necessidade de condições de higiene

☐ An IV > Atestado técnico que a atividade é permitida e atende parâmetros de incomodidade para sua instalação

☐ An V > Atestado Técnico para atividade em área dos mananciais

☐ An VI > Atestado Técnico de Realização Vistoria Técnica de Segurança e estabilidade

☐ An IX > Declaração de vinculação de vagas de auto (se no imóvel não couberem as obrigatórias conforme Quadros 2 da parte III da Lei 13.885/04 >1 vaga para cada 50 m² para uso nR1 ou uma vaga para cada 35 m² para uso nR2)

☐ An XI > Atestado Técnico referente a não estar a edificação em área de risco/contaminada

☐ guia de recolhimento quitada (será fornecida quando ingressar com o pedido)

2 – Juntar, também, DEPENDENDO da ATIVIDADE e/ou possuir mais que 750 m²:

☐ An VII > Atestado Técnico de segurança e do sistema de manutenção da edificação (para IMÓVEL com mais de 750 m² independente da área ocupada)

☐ An VIII > Termo ciência de necessidade de registro junto à Vigilância Sanitária: (Comércio de alimentação: bar, lanchonete, restaurante etc)

☐ AVS ou documento equivalente ou Certificado de Manutenção em vigor para edificação que foi regularizada com mais de 750 m² e/ou mais de 250 lugares.

☐ Certificado de Acessibilidade ou declaração que atende ao Decreto 45.122/04 para locais de reunião com mais de 100 pessoas

☐ CONAMA nº 237 (CETESB): Licença Ambiental de Operação conforme Resolução nº 61/CADES/2001 ou se constar como área contaminada no SLEA.

LICENÇA de FUNCIONAMENTO CONDICIONADA (ALFC)

A T E N Ç Ã O

A LEI 15.855/13 está S U S P E N S A

"sob judici" por ser entendida como

inconstitucional pelo

Ministério Público

Portanto, está valendo apenas a Lei 15.499/11 para os estabelecimentos instalados em imóveis com edificações irregulares até 1.500 m² e não vale para Alvará de Funcionamento.

PORTARIA 01/SMSP/GAB/2012 - procedimentos e ANEXOS

PORTARIA 07/SMSP/GAB/2012 - atividades

Relação de documentos necessários para ingressar com processo administrativo após SLEA

DÚVIDAS sobre a LICENÇA de FUNCIONAMENTO CONDICIONADA:

Para esclarecer melhor como é, quem pode, quanto tempo vale, até quando pode ser utilizada etc, preparei uma série de perguntas e respostas sobre o assunto .

Segue o texto. O objetivo é esclarecer. Se o texto NÃO tirar todas as suas dúvidas, por favor, me encaminhe e-mail ( ms.engseg@terra.com.br ) com sua questão que vou respondê-la e alterar o texto de forma que fique mais claro para as outras pessoas que lerem

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO CONDICIONADA

1) O que é a Licença de Funcionamento Condicionada (LFC)?

É a licença de funcionamento concedida para uma atividade cujo imóvel que possua área de até 1.500 m² e consta como IRREGULAR no CEDI – Cadastro de Edificações e por isso não foi possível obter a Licença de funcionamento via eletrônica ou por processo administrativo. Também beneficia para essas empresas e imóveis quem não tinha obtido a Licença de Funcionamento por existirem pendências fiscais (taxas ou impostos ou multas) no CADIM (Cadastro de Informações Fiscais), seja para o imóvel seja para o estabelecimento.

2) Qual a

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