CADASTUR
Tese: CADASTUR. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: MorenaSBC • 21/3/2014 • Tese • 1.788 Palavras (8 Páginas) • 377 Visualizações
Gestão de Empresas de Turismo 2 – GE2X2
Prof.º Augusto Coppi Navarro
CADASTUR
CADASTUR, um sistema online de cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos e Guias de Turismo. Esse banco de dados, além dos inúmeros benefícios para o setor, é uma importante fonte de consulta para o mercado turístico brasileiro. A partir da Lei do Turismo, o cadastro no MTur passou a ser obrigatório para empresas e profissionais de turismo. O cadastro é gratuito.
sobre o Cadastur
O que é e quem deve se cadastrar
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O CADASTUR é o sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam na cadeia produtiva do turismo, executado pelo MTur em parceria com os Órgãos Oficiais de Turismo das Unidades da Federação.
O Sistema recebe cadastros obrigatórios dos prestadores de serviços turísticos das seguintes atividades:
• Meios de Hospedagem (albergue, condo-hotel, flat, hotel urbano, hotel de selva, hotel fazenda, hotel histórico, pousada, resort e cama & café)
• Agências de Turismo
• Transportadoras Turísticas
• Organizadoras de Eventos
• Parques Temáticos
• Acampamentos Turísticos
• Guias de Turismo
Em caráter opcional, também poderão se cadastrar:
• Restaurantes, Cafeterias e Bares
• Centros de Convenções
• Parques Aquáticos
• Estruturas de Apoio ao Turismo Náutico
• Casas de Espetáculo
• Prestadoras de Serviços de Infraestrutura para Eventos
• Locadoras de Veículos para Turistas
• Prestadoras Especializadas em Segmentos Turísticos
O cadastro permite a participação em eventos, feiras e ações realizados pelo Ministério do Turismo e pela Embratur, tais como o Salão do Turismo, Vai Brasil e Portal de Hospedagem. Disponibiliza também o acesso a linhas de financiamento específicas para o turismo, por meio de bancos oficiais, além da participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo MTur. O cadastro é excelente fonte de consulta do mercado turístico brasileiro.
Objetivo
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O CADASTUR visa promover o ordenamento, a formalização e a legalização dos prestadores de serviços turísticos no Brasil, por meio do cadastro de empresas e profissionais do setor.
Órgãos oficiais de turismo________________________________________
São Paulo – SP
Nome do órgão: Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo
Coordenador(a): Maurício Petiz
End: Rua Bandeira Paulista, n°716 - 6º andar - Itaim Bibi - São Paulo - SP
CEP: 04532-002
Fone: (11) 3104-5986 - (11) 3071-3387
Fax: (11)
E-mail(s): cadastur.turismosp@gmail.com
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 10h00 às 16h00
Como se cadastrar
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PESSOA FÍSICA
Guia de Turismo
Em conformidade com a Legislação de Turismo em vigor, deverão requerer o cadastro junto ao Ministério do Turismo os profissionais Guias de Turismo. Os arquivos ora disponibilizados "Formulário de Requerimento de Pessoa Física em Turismo" para "download" destinam–se tão somente àqueles que, por determinada razão, não consigam efetuar o preenchimento dos dados via Sistema.
1. REFERÊNCIA LEGAL - Guia de Turismo
- Lei 8.623, de 28 de janeiro de 1993;
- Decreto 946, de 01 de outubro de 1993;
- Deliberação Normativa nº 427, de 04 de outubro de 2001;
- Portaria nº 130, de 26 de julho de 2011 Institui o cadastro dos prestadores de serviços turísticos;
- Portaria nº 197, de 31 de julho de 2013 Regulamenta os procedimentos para o cadastro.
2. QUEM EXECUTA O CADASTRO
O Cadastro é executado pelo MTur, em parceria com os Órgãos Oficiais de Turismo Delegados pelo MTur nas 26 Unidades da Federação e Distrito Federal.
3. INSTRUÇÕES
a)Ler previamente todas as Instruções desta página;
b) Cadastrar-se como Usuário do Sistema, obtendo uma Senha de Identificação (clique em “Novo Usuário”);
c) Preencher a ficha eletrônica de cadastro;
d) Após a conclusão do preenchimento, o sistema emitirá o “Termo de Responsabilidade” que deverá ser entregue ao Órgão Oficial de Turismo Delegado na UF, juntamente com a documentação exigida;
e) Somente após a análise da documentação será homologado o cadastro pelo Órgão Oficial de Turismo na UF e disponibilizada a emissão do CERTIFICADO, via sistema.
4. VALIDADE DO CADASTRO
O cadastro terá validade de 05 (cinco) anos a contar da data de sua homologação.
5. CADASTRO E IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO
O Prestador de Serviços Turísticos, Pessoa Jurídica ou Física, deverá requerer o cadastro por meio de preenchimento de dados via Internet ou, em caso de dificuldades de acesso ao sistema, utilizando os formulários disponibilizados no final dessa página. Para obtenção de acesso ao sistema, o responsável pelo cadastro deverá acionar a opção "Novo Usuário"
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