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CASO CONCRETO 1

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Por:   •  5/4/2014  •  733 Palavras (3 Páginas)  •  2.297 Visualizações

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1) Leia o texto abaixo e responda às questões formuladas com base nas leituras indicadas no plano de aula e pelo seu professor. Ricardo, atrasado para pegar seus filhos no colégio, ao pegar seu carro não coloca o cinto de segurança. No trajeto, ainda que dirigindo numa velocidade compatível como local, um policial percebe a ausência do cinto e lhe aplica uma multa. Assim, considerando que Ricardo praticou um ilícito, violando o art. 167 do CTB (lei 9.503/97) é possível afirmar que ele praticou um crime, uma vez que será sancionado? Assim, é possível afirmar que todo ilícito configura crime? Responda de forma justificada com base nos estudos realizados sobre as missões do Direito Penal no Estado Democrático de Direito. RESPOSTA: Não, Ricardo praticou uma infração penal, uma vez que o Estado tem o dever/poder de proibir e impor uma sanção a quem a praticar. Sim, devido a contrariar a lei e podendo causar dano a outrem, caso em que se aplica o disposto no Art. 186 do Novo Código Civil, in verbis: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito” Infração administrativa, sendo sancionada por multa, art. 302 CTB. A questão versa sobre analise da pratica omissiva de Ricardo , que teria sido flagrado em transito guiando, o seu veiculo sem o cinto de segurança, colocando em risco a própria vida. Pede-se um confronto analítico entre o ilícito administrativo e o ilícito penal diante as missões do direito penal. Podemos dizer que o direito administrativo constitui o ramo do direito publico que disciplina a função administrativa, bem como pessoas e órgãos que a exercem. O direito administrativo possui “pontos de contato” com penal , tutelando penalmente a administração publica , os efeitos extrapenais da condenação e a pena restritiva de direitos. Lembramos, ainda que as leis penais em branco são complementadas em atos administrativos, exemplo do tipo incriminador previsto no art. 33 da lei de drogas. O ilícito penal em verdade importa na tutela de bens jurídicos relevantes. Para responder a questão devemos aplicar o principio da reserva legal porque a existência de crime será condicionada à existência de um tipo penal especifico em lei. (não há crime sem lei anterior que o defina). O

código de transito brasileiro (lei 9503/97) prevê a partir do art. 302 USQUE

art. 312 os crimes em espécie e não existe crime ao dirigir sem cinto de

segurança.

Não, porque poderemos estar diante de um ilícito administrativo, ilícito

civil,de um ato imoral, de um ato imoral, não tutelados pelo direito penal.

A conduta do agente é analisada pelo legislador do ponto de vista ético

moral, a tal ponto que poderão surgir infrações penais, a exemplo do

crime de pedofilia digital. (transmissão via web de imagens pornográficas

envolvendo crianças ou adolescentes)

2) Não obstante a falha do sistema penal, o mesmo continua a ser considerado um ?mal necessário? à

sociedade moderna na medida em que visa, diante da complexidade das situações fáticas delituosas que

lhe

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