CASO CONCRETO 1
Monografias: CASO CONCRETO 1. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: MilenaSampa • 8/9/2013 • 392 Palavras (2 Páginas) • 1.678 Visualizações
CASO CONCRETO 1
O MUNICÍPIO do Rio de Janeiro locou um imóvel no bairro de Campo Grande para instalar um órgão administrativo do Governo. No entanto, não vem pagando os alugueres em dia. O dono do imóvel procura seu advogado porque pretende ajuizar ação de despejo por falta de pagamento em face do MUNICÍPIO do RJ. O MUNICÍPIO além de não apagar o aluguel, pretende continuar no imóvel sob o fundamento do interesse público de que ali está instalada “uma farmácia popular” que vende remédios a um real. Como o aluguel é de R$12.000,00, o dono do imóvel teme que jamais venha a receber seu dinheiro, a depender da arrecadação da futura farmácia popular.
a) O MUNICÍPIO do Rio de Janeiro, nesta relação locatícia, está atuando na qualidade de Estado (quando seus poderes são utilizados tendo em vista o interesse público) ou na qualidade de um particular? Por quê?
Na qualidade de particular, pois os interesses são exclusivamente entre o locador e o locatário. Neste caso o Estado não era obrigado a alugar o imóvel, mas a partir do momento que o alugou esta sujeito a legislação referente ao assunto.
b) Esta relação jurídica está no campo do direito público ou privado? Por quê?
Direito Privado, pois este ramo do direito se caracteriza por atingir apenas os interesses dos envolvido na legislação em questão, neste caso contrato de aluguel, sendo de interesse apenas do locador e locatário.
c) Qual a finalidade das regras de direito público? E as de direito privado?
A finalidade do direito publico é atender as necessidades do Estado, que visa a população como um todo, suas regras visam proteger toda a sociedade.
A finalidade do direito privado é atender a necessidade de particulares, regular pequenas relações.
QUESTÃO OBJETIVA
Júlio foi atropelado quando seguia de bicicleta em pista própria, por um ônibus que invadiu a ciclovia para fazer uma ultrapassagem. Requer na Justiça uma indenização em face da Empresa de ônibus Estrela do Sul. Fundamenta seu pedido com base na regra do art. 43 do Código Civil que assim dispõe:
Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
O pedido formulado por Júlio está fundamentado com apoio no:
a) direito positivo;
b) direito natural;
c) direito processual;
d) direito autoral;
d) costume.
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