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CASO CONCRETO

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Por:   •  24/9/2013  •  757 Palavras (4 Páginas)  •  352 Visualizações

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?Legitimidade não é legalidade: se os indivíduos das classes mais desfavorecidas em matéria de cultura reconhecem quase sempre, ao menos da boca para fora, a legitimidade das regras estáticas propostas pela cultura erudita, isso não exclui que eles possam passar toda sua vida, de facto, fora do campo de aplicação dessas regras sem que estas por isso percam sua legitimidade, isto é, sua pretensão a serem universalmente reconhecidas. A regra legítima pode não determinar em nada as condutas que se situam em sua área de influência, ela pode mesmo só ter exceções, nem por isso define modalidade da experiência que acompanha essas condutas e não pode deixar de ser pensada e reconhecida, sobretudo quando é transgredida, como regra das condutas culturais que se pretendem legítimas. Em suma, a existência daquilo que chamo legitimidade cultural consiste em que todo indivíduo, queira ele ou não, admita ou não, está colocado no campo de aplicação de um sistema de regras que permitem qualificar e hierarquizar seu comportamento do ponto de vista da cultura.? BOURDIEU, Pierre. Campo Intelectual e Projeto Criador. In: Problemas do Estruturalismo. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1968, p. 128.?Legitimidade não é legalidade: se os indivíduos das classes mais desfavorecidas em matéria de cultura reconhecem quase sempre, ao menos da boca para fora, a legitimidade das regras estáticas propostas pela cultura erudita, isso não exclui que eles possam passar toda sua vida, de facto, fora do campo de aplicação dessas regras sem que estas por isso percam sua legitimidade, isto é, sua pretensão a serem universalmente reconhecidas. A regra legítima pode não determinar em nada as condutas que se situam em sua área de influência, ela pode mesmo só ter exceções, nem por isso define modalidade da experiência que acompanha essas condutas e não pode deixar de ser pensada e reconhecida, sobretudo quando é transgredida, como regra das condutas culturais que se pretendem legítimas. Em suma, a existência daquilo que chamo legitimidade cultural consiste em que todo indivíduo, queira ele ou não, admita ou não, está colocado no campo de aplicação de um sistema de regras que permitem qualificar e hierarquizar seu comportamento do ponto de vista da cultura.? BOURDIEU, Pierre. Campo Intelectual e Projeto Criador. In: Problemas do Estruturalismo. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1968, p. 128.?Legitimidade não é legalidade: se os indivíduos das classes mais desfavorecidas em matéria de cultura reconhecem quase sempre, ao menos da boca para fora, a legitimidade das regras estáticas propostas pela cultura erudita, isso não exclui que eles possam passar toda sua vida, de facto, fora do campo de aplicação dessas regras sem que estas por isso percam sua legitimidade, isto é, sua pretensão a serem universalmente reconhecidas. A regra legítima pode não determinar em nada as condutas que se situam em sua área de influência, ela pode mesmo só ter exceções, nem por isso define modalidade da experiência que acompanha essas condutas e não pode deixar de ser pensada e reconhecida, sobretudo quando é transgredida, como regra das condutas culturais que se pretendem legítimas. Em suma, a existência daquilo que chamo legitimidade cultural consiste em que todo indivíduo, queira ele ou não, admita ou não, está colocado no campo de aplicação de um sistema de regras que permitem qualificar e hierarquizar seu comportamento

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