CASO CONCRETO 2
Trabalho Universitário: CASO CONCRETO 2. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: adrianemm • 25/2/2015 • 798 Palavras (4 Páginas) • 278 Visualizações
Plano de Aula: SOCIOLOGIA JURÍDICA DO CONFLITO
SOCIOLOGIA JURÍDICA E JUDICIÁRIA - CCJ0108
Título
SOCIOLOGIA JURÍDICA DO CONFLITO
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
2
Tema
Litigiosidade social e composição de conflitos
Objetivos
· Analisar a funcionalidade do Direito na vida social;
· Identificar o Direito como instrumento de controle social e compreender a norma jurídica como forma de prevenir e compor conflitos;
Compreender e criticar as diferentes formas de composição do conflito.
Estrutura do Conteúdo
1 Formas de interação social e a existência de conflitos. Conceitos básicos: conflito social e Direito;
2 - Função preventiva do Direito (função principal). Conceitos básicos: norma social e jurídica como elementos de regulação social;
3 Função compositiva (o conflito). Conceitos básicos: composição como forma de pacificação social;
3.1 Formas puras de composição. Conceitos básicos: composição jurídica, voluntária e autoritária;
3.1.1 - Critério jurídico de composição da lide. A presença do Estado-juiz. Requisitos da composição jurídica. Conceitos básicos: universalidade, publicidade e anterioridade com requisitos jurídicos.
3.2 Tendências modernas de composição de conflitos (mediação, conciliação e arbitragem). Conceitos básicos: crítica da judicialização dos conflitos e tipos de composição alternativos.
Indicação bibliográfica:
CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Sociologia Jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 2004. Capítulo indicado: Função social do Direito.
Aplicação Prática Teórica
Caso Concreto - Um dos preceitos básicos de boa gestão na Administração Pública consiste em verificar se há razoável equilíbrio entre a demanda e a oferta dos serviços públicos. Atualmente, de acordo com o relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça, a cada ano, de dez novas demandas ingressadas no Judiciário brasileiro, apenas três são resolvidas. As outras sete são postergadas para os anos seguintes. Grosseiramente, isto significa que são necessários três anos e quatro meses de atividade do poder Judiciário para proporcionar a resolutividade necessária para um ano. Por outro lado, já uma tradição no poder Judiciário brasileiro, a Semana Nacional de Conciliação proporciona em apenas uma semana cerca de 300 mil acordos. Novamente de forma aproximada, se fosse possível a designação de nove SNCs em um único ano, toda a demanda anual do Judiciário estaria absorvida exclusivamente nessas nove semanas. As demais 43 semanas do ano poderiam ser direcionadas a reduzir o acervo de mais de 92 milhões de feitos que aguardam resolução.[...] O ano de 2013, no âmbito da mediação judicial e da conciliação, foi marcado pela consolidação do entendimento de que não é aceitável um modelo de poder público se permitir ser tão deficitário no que concerne ao seu índice de congestionamento quando já existem no Brasil soluções
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