CASO CONCRETO
Resenha: CASO CONCRETO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: renatoiglesias • 30/4/2013 • Resenha • 295 Palavras (2 Páginas) • 689 Visualizações
CASO CONCRETO
(OAB/FGV) Lei estadual concede gratuidade no pagamento de pedágio, em rodovia concedida, aos condutores de motocicleta, sem previsão de compensação à concessionária. A empresa, inconformada, nega-se ao cumprimento da norma. Deduza argumentos jurídicos em favor da postura da concessionária.
QUESTÃO OBJETIVA
(OAB/FGV) – Conforme dispõe a lei geral de concessões, a encampação consiste
A) no retorno dos bens públicos aplicados na execução do objeto do contrato de concessão ao poder concedente.
B) na declaração de extinção do contrato de concessão em face da inexecução total ou parcial do contrato, desde que respeitados o devido processo legal, contraditório e a ampla defesa.
C) na retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.
D) No fim do contrato de concessão, por iniciativa do concessionário, quando houver descumprimento das condições do contrato pelo poder concedente.
CASO CONCRETO
(OAB/FGV) Lei estadual concede gratuidade no pagamento de pedágio, em rodovia concedida, aos condutores de motocicleta, sem previsão de compensação à concessionária. A empresa, inconformada, nega-se ao cumprimento da norma. Deduza argumentos jurídicos em favor da postura da concessionária.
QUESTÃO OBJETIVA
(OAB/FGV) – Conforme dispõe a lei geral de concessões, a encampação consiste
A) no retorno dos bens públicos aplicados na execução do objeto do contrato de concessão ao poder concedente.
B) na declaração de extinção do contrato de concessão em face da inexecução total ou parcial do contrato, desde que respeitados o devido processo legal, contraditório e a ampla defesa.
C) na retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.
D) No fim do contrato de concessão, por iniciativa do concessionário, quando houver descumprimento das condições do contrato pelo poder concedente.
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