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CASO CONCRETO

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Por:   •  8/5/2013  •  Resenha  •  405 Palavras (2 Páginas)  •  491 Visualizações

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CASO CONCRETO

MÃE É PRESA POR DEIXAR BEBÊ TRANCADO DENTRO DO CARRO PARA VER SHOW EM SP

SÃO PAULO. Uma mãe deixou a filha de um ano trancada dentro do  carro em um estacionamento e foi ver a apresentação do grupo de pagode Exaltasamba na casa de

shows Porto Alcobaça, na em Barra Funda, Zona Oeste de São Paulo. A menina permaneceu duas horas trancada. Um manobreiro ouviu o choro da criança, de madrugada, e pediu 

ajuda à polícia.

KáƟa de Paula Torres, 25 anos, foi deƟda uma hora depois e pode perder a guarda da filha, Maria Fernanda Torres. A menina estava dormindo no banco traseiro de um

Tempra azul, quando o veículo foi deixado no estacionamento às 23h30min. KáƟa seguiu para ver o show com um casal de amigos, enquanto o manobreiro Bruno Rafael de Souza

estacionava o veículo.

A criança não foi vista por Souza porque dormia e Ɵnha um cobertor sobre ela. Por volta da 1h30min, o manobrista ouviu o choro da criança. Ele se aproximou do carro e 

encontrou a menina de pé sobre o banco.

A mãe da criança afirmou que a menina costuma dormir a noite inteira e deixou ao lado da cadeirinha do bebê um disposiƟvo denominado ?babá eletrônica?, que permite 

ouvir qualquer som emiƟdo pela criança a distância. Afirma que não ouviu o choro da filha porque o disposiƟvo recém comprado apresentou defeito.

O Globo, 25/10/2006

Textos de apoio

Código Penal

Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado  não teria 

ocorrido.

Relevância da omissão

§ 2° - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

Art. 14 - Diz-se o crime:

Crime consumado

I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 

Art. 27, § 2° - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a 

plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5°. Todos são iguais perante a lei, sem disƟnção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do

direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade İsica e moral;

LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela

inerentes;

LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obƟdas por meios ilícitos;

LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 

Art. 5° - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer 

atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Art. 22 - Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo -lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as

determinações judiciais.

Art. 24 - A perda e a suspensão do pátrio poder serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação  civil, bem como na hipótese de 

descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.

Questão 1

Produza uma tabela com duas colunas, a fim de elencar, na primeira, as informações que  contribuem para reforçar a versão da parte autora e, na segunda, as que podem

auxiliar a ré. Lembre-se de apenas selecionar as informações que são  juridicamente relevantes para a solução da lide em análise no judiciário.

Questão 2

Tendo em vista que o pólo aƟvo do processo (autor  - MP), em Ação Penal Pública, pretende a condenação do pólo passivo (ré  - mãe da criança) pela práƟca de um crime,

produza a narraƟva jurídica valorada de acusação, com respeito a todas as orientações dadas ao longo do semestre.

Plano de Aula: Teoria e Prática da Narrativa Jurídica

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