CASO CONCRETO
Tese: CASO CONCRETO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jaquean • 4/9/2014 • Tese • 832 Palavras (4 Páginas) • 222 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/ SP.
AUTOS Nº .....
PEDRO, brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do RG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar:
CONTESTAÇÃO
à ação de investigação de paternidade c/c pensão alimentícia, interposta por Márcia, brasileira , estado civil, profissional da área de ....., portadora do RG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliada na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
CARÊNCIA DE AÇÃO EM FACE DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA
Pretende a autora investigação de paternidade com pedido de alimentos. Entretanto, carece de legítimo interesse para tal.
Como mostrado na inicial, quem propôs a ação foi Márcia, o que carece de legitimidade ativa, pois, de acordo com o artigo 27 do ECA E artigo 8º do CPC, JOÃO, por ser menor impúbere deve ser representado por sua mãe Márcia, caracterizando uma ação personalíssima, sendo o filho o legitimado para iniciar a ação.
Fica caracterizada também a ilegitimidade passiva, pois a requerente ajuizou a ação em face de Pedro e dos seus pais, o que não pode existir, sendo somente Pedro é o legítimo para configurar o pólo passivo da ação.
É o que consta do Artigo 3º do CPC, "verbis":
"Art. 3º. Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade".
Portanto, a falta de qualquer das condições da ação importará, inevitavelmente, na carência desta. Disto, decorre que declarando a autora carecedora de ação, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.
INCOMPETÊNCIA RELATIVA
A autora ingressou com a presente demanda na Vara de Família da cidade de Rio de Janeiro, local onde segundo ela , o casal iniciou o namoro e foi o local da concepção, entretanto o mesmo é incompetente para processar e julgar a demanda,
pois, como é sabido por todos, o foro do domicílio ou da residência do alimentando, que é foro de São Paulo no caso em tela, é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos( de acordo com a Súmula 1 do STJ).
DO MÉRITO
Com o desenvolvimento da ciência, emerge a possibilidade de exames que permitem fortíssima probabilidade de se conhecer a ascendência genética, por meio de DNA, cuja molécula contém o código genético pela herança cromossômica de cada indivíduo.
Entretanto, o requerido ao tentar fazer exame de DNA, teve a surpresa da recusa da autora a fazê-lo junto com o menor.
No tocante ás provas o juiz tem a obrigação de ordenar a realização de todas as provas necessárias, mesmo de ofício e, dentre elas, efetivamente, o exame genético DNA.
O exame de DNA é sem dúvida a prova mestra na investigação, mas não
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