CASO CONCRETO 5- ESTÁCIO
Trabalho Universitário: CASO CONCRETO 5- ESTÁCIO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Sarah1920 • 21/9/2014 • 685 Palavras (3 Páginas) • 399 Visualizações
Plano de Aula: Obrigações de Dar Coisa Certa
DIREITO CIVIL II - CCJ0013 WEB 3
Aplicação Prática Teórica
Caso Concreto 1
Adoaldo compromete-se a entregar a Ivan, em razão de um contrato de compra e venda, o livro Curso de Direito Civil, v. II, de Carlos Roberto Gonçalves, Editora Saraiva, até o dia 02 de outubro de 2012. Ivan pagou pelo livro o equivalente a R$ 80,00 (oitenta reais). Com relação ao livro identifique:
a) Accipiens e Solvens; Objeto Imediato e Objeto Mediato.
R: Accipiens: Ivan, Solvens: Adroaldo, Objeto Imediato: obrigação de dar coisa certa, Objeto Mediato: o livro
b) Suponha que Adoaldo, descuidado, perdeu o livro e não poderá entregá-lo no dia combinado e, por isso, Ivan não poderá estudar para a prova que se realizará no dia 06 de outubro. O que acontece com essa obrigação? Justifique sua resposta.
R: O credor (Ivan) poderá reivindicar o pagamento equivalente ao valor do objeto danificado acrescendo perdas e danos nos termos do art. 234 do C.C
Caso Concreto 2: Analise o relato a seguir e aponte pelo menos cinco erros na assertiva referente ao problema (cada erro encontrado deve ser indicado e corrigido corretamente). Os cinco erros encontrados devem ser corrigidos (reescrever a frase ou expressão apontando o erro que se pretende corrigir) e, quando for possível, corrigi-lo indicando o artigo respectivo!
Carlos empresta gratuitamente a Andreza, em razão de um contrato de comodato, a casa localizada na Rua Enzo Ferrari, n. 27. Andreza se comprometeu a devolvê-la em perfeitas condições até o dia 02 de outubro de 2009.
Pode-se afirmar que, quanto à casa, Andreza é solvens e Carlos accipiens. Trata-se de uma obrigação moral, divisível, simples, de trato sucessivo e condicional. A sua fonte mediata é a lei e a fonte imediata obrigação de dar coisa certa. O seu objeto imediato é o contrato de comodato e o objeto mediato é a casa, que pode ser substituída por uma outra de valor equivalente caso Andreza por qualquer motivo não consiga devolvê-la. Imagine que no dia anterior à devolução começa a chover o que ocasiona o alagamento do bairro onde está localizada a casa e consequente deterioração do imóvel. Neste caso Carlos deverá receber a casa tal qual se ache, sem direito à indenização, nos termos do art. 234, CC. Em outra situação, suponha que Andreza, intencionalmente ateou fogo ao imóvel, destruindo-o completamente, pode-se, então, afirmar que Carlos não poderá exigir perdas e danos nos termos do art. 234, CC.
R: Pode-se afirmar que, quanto à casa, Andreza é ‘solvens’ e Carlos ‘accipiens’. Trata-se de uma obrigação civil, indivisível, simples, de execução diferida e a termo. A sua fonte mediata é a lei e a fonte imediata contrato de comodato. O seu objeto imediato é uma obrigação de dar (restituir) e o objeto mediato é a casa, que não pode ser substituída por outra de valor equivalente caso Andreza por qualquer motivo não consiga devolvê-la. Imagine que no dia anterior à devolução começa a chover o que ocasiona o alagamento do bairro onde está localizada a casa e conseqüente deterioração do imóvel. Neste caso Carlos deverá receber a
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