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CASO SHINE

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Por:   •  16/10/2014  •  209 Palavras (1 Páginas)  •  480 Visualizações

O Sujeito Estado

1. O Estado é uma pessoa jurídica

O Estado como o próprio subtítulo diz, é uma pessoa jurídica e para compreender o que é pessoa jurídica faz senhor entender o significado de pessoa para o Direito.

Pessoa para o ordenamento jurídico é um centro, uma unidade, conjunto de direitos e deveres. Deste modo,ao reconhecer a certo ente a qualidade de pessoa ,o ordenamento jurídico lhe outorga personalidade jurídica ,a qual é produzida pelas normas jurídicas.

Tendo uma idéia jurídica de pessoa pode-se fazer a distinção entre pessoa jurídica (empresas, associações esportivas, fundações) e pessoa física (os indivíduos); apesar de ambas serem criadas pelo Direito, a pessoa física é o centro de direitos e deveres referido a um ser humano, cujo comportamento é diretamente regulado pela norma, já a pessoa jurídica é o centro de direitos e deveres referido a um estatuto.

A pessoa jurídica vista internamente não passa, portanto de um conjunto de normas jurídicas, onde estas que definem os seres humanos que realizarão os comportamentos impostos pelo Direito à pessoa jurídica.

O Estado é titular de direitos e deveres, sendo então perante o Direito pessoa, e os homens que realizam os comportamentos a que a pessoa do Estado está obrigada é indicada pelas normas que organizam a estrutura interna do Estado,

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