CASOS CONCRETOS
Artigo: CASOS CONCRETOS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: KARINNEGOMES • 30/9/2014 • 592 Palavras (3 Páginas) • 234 Visualizações
CASO CONCRETO:
Carlos Eduardo é aposentado e possui suas reservas aplicadas no Banco APHA S/A, onde foi verificado por meio de auditoria enorme desfalque o que gerou grandecrise de desconfiança e conseqüentemente uma crise de liquidez no Banco. Carlos procura você advogado especialista em Direito Empresarial questionando se haveria o risco dobanco solicitar falência de acordo com a legislação vigente.
As instituições financeiras estão excluídas das regras da Lei 11.101/2005, de acordo com o artigo 2º, inciso II.“Art. 2o Esta Lei não se aplica a:
II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora deplano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.”
São entidades que não podem atuarquando insolventes por questões de ordem pública. Essas entidades devem ser imediatamente suspensas pelo Banco Central de acordo com a Lei 6.024/74, em seu artigo 1º fala que asinstituições financeiras estão sujeitas, nos termos desta Lei, à intervenção ou à liquidação extrajudicial.
No caso concreto deverá ser feita a intervenção do Banco impedindo quea instituição continue em atividade em condições econômicas duvidosas. Não podendo o Banco APHA S/A decretar falência.
Questão Objetiva:
Entende-se por principalestabelecimento o:
A) lugar da sede da empresa.
B) local onde está assentado o ponto empresarial.
C) o local do domicílio do empresário.
D) lugar onde o empresário centraliza assuas atividades, administração de seu negócio e maior volume de negócios. (artigo 1.142 do Código Civil, pág 474- BERTOLDI).
E) é fixado pelo juiz.
Letra D (correta)
CASO CONCRETO – 02
Plano de Aula 02 : Órgãos Atuantes na Recuperação Judicial e Falência
Caso Concreto:
Administrador judicial entrega ata da assembléia da Avestruz Máster
03/05/2006 – Notícia disponível no site do CDL de Goiânia
O administrador judicial da Avestruz Master, Sérgio Crispim, entrega hoje ata da Assembléia Geral dos credores da Avestruz Master ao juiz Carlos Magno Rocha da Silva, da 11ª Vara Cível de Goiânia. A votação ocorreu na última sexta-feira (28), no Estádio Serra Dourada. No documento consta um resumo de tudo que ocorreu durante o evento e os números obtidos. Os dados são essenciais para que Carlos Magno possa avaliar se houve regularidade na assembléia. A partir do momento em que receber a ata, o magistrado terá 48 horas para homologar, ou não, o resultado da votação dos credores, que foi favorável ao plano de recuperação apresentado pelas empresas do grupo. Se o juiz homologar o plano, Sérgio continuará na administração judicial da empresa por mais dois anos.
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