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CONSIDERAÇÕES PARA APLICAÇÃO PARA FAIR

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Por:   •  5/6/2014  •  Tese  •  1.011 Palavras (5 Páginas)  •  208 Visualizações

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CONSIDERAÇÕES SOBRE A DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

Introdução

A rescisão de um contrato de trabalho constitui a mais grave penalidade imposta a um preposto. Seus efeitos vão muito além dos prejuízos de ordem material, expandindo-se ao ambiente profissional e familiar do empregado.

No Brasil, a resolução dos contratos com tempo indeterminado pode ser imotivada ou por justa causa.

Ao demitir sem justa causa, o preponente ou empregador é obrigado a arcar com diversos

direitos trabalhistas, como o aviso prévio de até 90 dias, férias proporcionais com o acréscimo

de 1/3, 13º salário e multa de 40% no saldo do FGTS. Além disso, o empregado tem direito a

recorrer ao seguro-desemprego, dependendo do tempo trabalhado. No entanto ao ser demitido

por justa causa o empregado perde todos esses direitos. E, por isso, tais demissões precisam

ser bem fundamentadas pelo empregador – a empresa precisa comprovar a ocorrência de uma

falta grave cometido pelo empregado entre aquelas elencadas no artigo 482 da CLT, que

disciplina o instituto da demissão por justa causa – pois entende-se que o preponente,

determinadas vezes, age com rigor excessivo contra o preposto . Desta forma, a demissão por

justa causa, embora expressamente prevista na CLT, impõe ao empregador aplicá-la com

moderação, utilizando-se desta modalidade de rescisão de contrato de trabalho somente em casos realmente necessários.

O conceito da demissão por justa causa

O instituto jurídico da dispensa por justa causa é a pena máxima aplicada no Direito do Trabalho. É ocasionada por um ato do empregado que, nos termos da lei, seja considerado como uma falta grave.

Na Consolidação das Leis do Trabalho as justas causas são enumeradas no artigo 482, de

forma taxativa, ou seja, em regra geral, isso implica em afirmar que, fora dos casos

enumerados, não há que se falar em justa causa. No entanto existe uma gama enorme de condutas possíveis do empregado que podem importar em prejuízo ao vínculo de confiança entre preponente e preposto e que facilmente seria enquadrado como justa causa.

Tais demissões precisam ser bem fundamentadas pelo empregador, haja visto que, trata- se de uma rescisão unilateral de

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