CONSIGNAÇÃO
Tese: CONSIGNAÇÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 131277 • 15/11/2014 • Tese • 1.792 Palavras (8 Páginas) • 153 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL CUIABÁ-MT.
URGENTE –PEDIDO REVOGAÇÃO PRISÃO PREVENTIVA
AÇÃO PENAL CÓDIGO
, já qualificado nos autos em epígrafe, vem á presença de Vossa Excelência, com base no artigo 396, e 316 do Código de Processo Penal, por intermédio de seu advogado, conforme instrumento particular de procuração em anexo, apresentar DEFESA PRÉVIA, e requerer a
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
(decretada por não conseguir a intimação do acusado)
Pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DEFESA PRÉVIA
O acusado vem por seu advogado apresentar sua DEFESA PRELIMINAR, pugnando pela ABSOLVIÇÃO do Acusado, por não vislumbrar nos autos elementos cognitivos de condenação lógica. Para tanto a DEFESA se reserva ao Direito de rebater questões Meritórias na Fase de Alegações Finais, momento este que arrola as testemunhas de Defesa em comum com a Acusação.
Requerendo assim o prosseguimento do feito até sentença ABSOLUTÓRIA.
I - DOS FATOS
O acusado encontra-se em Liberdade, cumprindo o Regime Semi- Aberto desde 2013, sendo que, conforme consta nos autos, realizou uma tentativa de intimação ao acusado para que este apresentasse a Defesa Preliminar, o que de fato não foi possível, visto o acusado já ter mudado do endereço a tempos visto tratar-se de um processo que iniciou-se ainda no ano de 2008, ou seja a mais de 06(seis) anos atrás.
Ocorre que pelo motivo de não ter sido encontrado no local de costume, estampado ainda na fase de inquérito, o Representante Ministerial requereu a Cautelar Provisória de Prisão, a fim de regularizar a marcha processual, sendo DEFERIDA pelo Juízo, com as devidas Expedições.
DA JUSTIFICATIVA A APRESENTAÇÃO DE TRABALHO E ENDEREÇO FIXO
O intento do Acusado em momento algum foi furtar-se a aplicação da Lei Penal, visto pois que, em outro processo(E.P. cod.309514 2ª V. criminal) este sempre vem informado o endereço onde é possível sua intimação pessoal. Nitidamente não foi possível a intimação do Acusado, como já dito anteriormente por já tratar-se de endereço muito antigo.
O Acusado intenta uma Reinserção na Sociedade, tendo já adquirido Trabalho na EMPRESA ME CNPJ 26.555.615/0001-78-)para prover seu sustento e de sua Família, possui endereço Fixo e conhecido (RUA BOA) visto que reside no mesmo local de trabalho, com extrema facilidade de ser localizado.
A prisão do acusado, em síntese, ocorreu sob a fundamentação de regularidade da instrução criminal, ou seja, para assegurar a aplicação da Lei Penal, por fuga do distrito da culpa, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
OU SEJA O ACUSADO ESTÁ NA EMINÊNCIA DE SER PRESO, SEVERAMENTE ENCARCERADO PELO MOTIVO DE NÃO TER SIDO ENCONTRADO NOS ANTIGOS ENDEREÇOS.
NOTE EXCELÊNCIA QUE A DECISÃO EXPOSTA, TEM E TEVE SEU ELEMENTOS SUPRIDOS PELOS DOCUMENTOS ANEXADOS A ESTE PEDIDO, DE FORMA A SACRAMENTAR O INTENTO DO ACUSADO QUE É PRETAR TODAS AS INFORMAÇÕES AO PROCESSO, BEM COMO ESTAR PRESENTE EM TODOS OS ATOS PROCESSUAIS DE FORMA COMPROMISSADA.
Entretanto, esse motivo ensejador da custódia preventiva precisa ser URGENTEMENTE revisto, sob pena de uma gritante injustiça. Senão vejamos:
Dispõe o artigo 311 do Código de Processo Penal:
A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem publica, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Inobstante a clareza da letra da lei, o Ministério Público representou pela prisão preventiva do acusado sem o mínimo suporte probatório, baseando-se, em meras conjecturas:
Em que pese o nobre saber jurídico de Vossa Excelência a prisão posta contra o Acusado não merece prosperar, senão vejamos:
ACUSADO É TRABALHADOR A TEMPOS EM EMPRESA IDONEA, COM DECLARAÇÕES ANEXAS.
O ACUSADO TRAZ PROVAS NOS AUTOS QUE DESDE O INICIO INFORMOU SUA MUDANÇA DE ENDEREÇO, OCORRE QUE POR MOTIVOS DE TRABALHO, FICOU IMPOSSIBILITADO DE INFORMAR NOS AUTOS A SUA ULTIMA MUDANÇA DE ENDEREÇO, DE UMA FORMA MAIS RÁPIDA E EFETIVA.
O ACUSADO SE APRESENTA PARA ESTE JUÍZO EM QUALQUER DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA, OU POR DETERMINAÇÃO, VISTO QUE QUER ESTAR “EM DIAS” COM O JUDICIÁRIO, QUE VOLTO A DIZER, SEM QUALQUER INTENÇÃO DE SE ESQUIVAR DA APLICAÇÃO DE FUTURA E NEM MESMO JULGADA SENTENÇA.
EM MOMENTO ALGUM, APÓS TER CONSEGUIDO SUA LIBERDADE, CAUSOU PROBLEMAS OU SITUAÇÕES QUE PUDESSE DESABONAR SUA CONDUTA, PELO CONTRÁRIO ESTE VIVE PARA O TRABALHO E SUA FAMILIA, PORTANTO, INEXISTE MOTIVOS PARA A MANTENÇA DE SUA PRISÃO.
SALIENTANDO AINDA EXCELÊNCIA, QUE OS MOTIVOS QUE EM JUIZO DE VALORES LEVOU A DECISÃO DE PRISÃO DO ACUSADO, JÁ FORMA SUPRIDAS PELAS DECLARAÇÕES E ENDEREÇOS JÁ ANEXADOS AOS AUTOS, BEM COMO A DISPOSIÇÃO DO ACUSADO EM ESTAR PRESENTE EM TODA A MARCHA PROCESSUAL, MESMO PORQUE PELAS PROVAS APRESENTADAS, TANTO PERICIAL/MATERIAL, NÃO SE PODE LANÇAR QUALQUER JUÍZO DE VALORES A UMA CONDENAÇÃO, O QUE DE FATO UM ENCARCERAMENTO ANTECIPADO, SÓ GERA DANO E PUNIÇÃO PRÉVIA, O QUE NÃO É O FEITIL DA JUSTIÇA.
O ACUSADO DESDE JÁ SE COMPROMETE A COMPARECER EM TODOS OS ATOS DO PROCESSO, UM VEZ QUE AGORA PUSSUI ADVOGADO O QUAL SE DEMONSTRA MAIS DISPONIVEL DO QUE O DEFENSOR PÚBLICO PARA MELHOR DA ASSISTENCIA AO ACUSADO.
II - DO DIREITO
"É sabido, no entanto, que o reconhecimento é, de todos os meios de prova, a mais falha, a mais precária. A ação do tempo, o disfarce, más condições de observação, erros por semelhanças, a vontade de reconhecer, tudo, absolutamente tudo, torna o reconhecimento uma prova altamente precária.
Outrossim, o fundamento de que a Prisão Cautelar do custodiado ocorreu para assegurar a aplicação da Lei Penal, também merece as devidas ressalvas.
O acusado, sempre assumiu a responsabilidade de seus atos, respeitando as autoridades constituídas e as leis. A sua ausência do Distrito da Culpa não
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