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CONTABILIDADE APLICADA E O CRESCIMENTO DE DIVERSAS ENTIDADES

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Por:   •  6/11/2013  •  2.589 Palavras (11 Páginas)  •  301 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

A contabilidade tem papel fundamental no aspecto da transparência, na pessoa do contabilista e dos órgãos normalizadores. Passamos por uma fase de transição, migrando nossas práticas contábeis com diversas atualizações, principalmente buscando maior transparência dos dados contábeis, auxiliando, assim, os tomadores de decisões. Evidenciar as diversas formas de captação de recursos e suas aplicações é responsabilidade do contabilista que está à frente da instituição. Isso faz parte da sua responsabilidade ética.

Os órgãos reguladores e normalizadores também têm papel interessante no processo de transparência, como à obrigatoriedade e cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal. É papel do contador orientar e normalizar a forma de registro e de apresentação dos movimentos financeiros e econômicos, buscando seguir sempre as melhores práticas.

Com total transparência, todos ganham, a instituição, que terá mais facilidade de captar novos recursos, e a sociedade, que passa a ter dados confiáveis para injetar recursos. Por isso, é preciso ter em mente, uma contabilidade atualizada quanto à expansão das atividades econômicas e as oportunidades de atuação do profissional da contabilidade.

2 DESENVOLVIMENTO: CONTABILIDADE APLICADA

A Contabilidade pode ser aplicada à todas as entidades econômico-administrativas. Aplica-se tanto às sociedades mercantis como às sociedades civis, inclusive as associações civis ou mesmo aquelas sem finalidade lucrativa. Ressalte-se que o campo de atuação da Contabilidade não se restringe aos grandes empreendimentos, aplica-se o conhecimento contábil aos micro e pequenos negócios e também no controle do patrimônio das pessoas físicas (ou pessoa natural).

2.1 ÍNDICE DE SUSTENTABILIDADE EMPRESARIAL

O ISE – Índice de Sustentabilidade Empresarial é um índice que mede o retorno total de uma carteira teórica composta por ações de empresas com reconhecido comprometimento com a responsabilidade social e a sustentabilidade empresarial (no máximo 40). Tais ações são selecionadas entre as mais negociadas na BM&FBOVESPA em termos de liquidez, e são ponderadas na carteira pelo valor de mercado das ações disponíveis à negociação. O ISE é composto por ações de empresas listadas que possuem as melhores práticas em sustentabilidade. Para ter acesso à carteira as corporações respondem à questionários de avaliação que incluem quesitos baseados no triple bottom line, governança corporativa e natureza do produto.

Inserir a avaliação das mudanças climáticas tem objetivo de fortalecer esse critério como um valor estratégico para empresa, um valor a ser incorporado pela gestão em seu cerne.

A BM&FBOVESPA atua hoje com a oitava carteira do Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE), que começou a vigorar em 07 de janeiro de 2013 e segue até 03 de janeiro de 2014.

A nova carteira reúne 51 ações de 37 companhias. Elas representam 16 setores e somam R$ 1,07 trilhão em valor de mercado, o equivalente a 44,81% do total do valor das companhias com ações negociadas na BM&FBOVESPA (em 26/11/2012). Das 37 empresas da carteira atual, 35 foram selecionadas também para a nova. E duas companhias ingressaram: Telefônica e WEG, esta última trazendo para o ISE o setor de Máquinas e Equipamentos/Motores, Compressores. (Site Bovespa)

Podemos no questionar: quando a empresa realiza integração com esse tipo de índice, obtém algum benefício? O benefício maior para as organizações é de mostrar uma preocupação em relação à sustentabilidade, envolvendo, por conseguinte, o bem-estar da comunidade e a sobrevivência de futuras gerações. Isso certamente causa uma “boa impressão”, pois ficaria visível que parte de seus lucros seriam revertidos para que pessoas e natureza sejam beneficiadas. Na minha opinião, o departamento de sustentabilidade se reporta à alta administração, mostrando que há mudanças culturais acontecendo nas organizações. O ISE é um índice financeiro como outro qualquer, também feito para ganhar dinheiro.

Prova disso é o interesse de novos setores no ISE. Esse ano CCR e Ecorodovias ingressaram representando o setor de transportes pela primeira vez. Com isso, a carteira atual possui aproximadamente 44% do valor total das empresas de mercado.

No que tange à abertura de pontuação com relação ao nível dos critérios avaliados, a ideia foi orientar as empresas no sentido de melhorar sua compreensão quanto à lógica de avaliação do índice e também prepará-las para aumentar sua performance. Dessa forma, o Centro de Estudos em Sustentabilidade da Fundação Getúlio Vargas, parceiro técnico do ISE, orienta sobre os itens de busca avaliados.

2.2 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE SOCIAL

Até a edição da lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, mais conhecida como Lei de Responsabilidade fiscal – LRF, era comum o descontrole dos governantes. Isso porque os governantes costumavam assumir compromissos e deixar as contas para os seus sucessores, que assumiam e logo se deparavam com uma difícil situação, já que as receitas disponíveis não eram suficientes para cobrir o aumento das despesas, muitas vezes com a folha de pessoal, outras com mais obras e serviços. Em casos extremos, as despesas com pessoal chegavam a ultrapassar 90% da receita de um determinado estado ou município, o que acabava impossibilitando a realização de obras e a aquisição de serviços essenciais para atender às necessidades da população.

Para criar uma mínima disciplina fiscal e tornar transparente a utilização dos recursos públicos nas três esferas de governo, foi então estabelecida a LRF. Ela estabelece normas de finanças públicas voltadas para uma gestão fiscal responsável, mediante ações que previnam riscos e corrijam os desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, destacando-se o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilidade como premissas básicas.

Ela define princípios e fixa regras. Dentre as últimas, a que ficou mais conhecida foi à fixação de limites para os gastos com pessoal: a União só pode gastar 50% da sua Receita Corrente Líquida – RCL, enquanto os Estados e os Municípios não mais que 60% da mesma receita. A apuração é feita por quadrimestre.

Se o gasto com a folha salarial de um governo tiver ultrapassado o limite fixado pela LRF, o excedente deverá ser reduzido nos dois quadrimestres seguintes, sob pena, no caso de uma Estado ou de um Município, de não poder

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