CONTABILIDADE EMPRESARIAL E ROTINAS TRABALHISTAS
Pesquisas Acadêmicas: CONTABILIDADE EMPRESARIAL E ROTINAS TRABALHISTAS. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: manokas • 4/5/2014 • 1.548 Palavras (7 Páginas) • 307 Visualizações
O trabalho a seguir apresentará um texto sobre o tema: COMEÇOU A ONDA DE DEMISSÕES, considerando: quais as formalidades de abrir um lar de idosos e uma visão sobre o assunto da PEC das domesticas, visando seus lados positivos e negativos, entendendo as exigências que devem ser cumpridas e os direitos concebidos aos empregadores domésticos, vamos ver também um exemplo de como funciona um contrato entre empregador e empregado.
2 DESENVOLVIMENTO
CONTABILIDADE EMPRESARIAL E ROTINAS TRABALHISTAS
Bom, temos dois casos onde não foram recolhidas as contribuições do mês de maio 2010, vamos verificar como se calcula essas contribuições.
Lembrando que, o percentual de juros acumulados do mês de vencimento 29,54% e 20% é a competência de juros referente ao mês de Maio de 2010.
Senhor Geraldo.
Valor a receber em Julho de 2010: 3.416,24 x 11%= 375,78
Juros Acumulados correspondentes ao mês de agosto 2013: 375,78 x 29,54%= 111,00
Valor da multa correspondente ao dia 20 Julho 2010: 375,78 x 20% = 75,16
Valor total dos juros mais as multas: 111,00 + 75,16= 186,16
Valor da contribuição a receber: 375,78 + 186,16= 561,94
Temos também o caso da Sra. Ana Luiza de 61 anos que também não foi pago o INSS referente ao mês de maio, vamos fazer também esse calculo:
Valor a receber em Julho de 2010: 3.416,24 x 11%= 375,78
Juros Acumulados correspondentes ao mês de agosto 2013: 375,78 x 29,54%= 111,00
Valor da multa correspondente ao dia 20 Julho 2010: 375,78 x 20% = 75,16
Valor total dos juros mais as multas: 111,00 + 75,16= 186,16
Valor da contribuição a receber: 375,78 + 186,16= 561,94
Convido-te para olharmos como ficariam esses cálculos na tabela:
Salário de contribuição Maio de 2010
Pró- Labore ALQ INSS VLR CONTRIB ALQ JRS VLR JUROS ALQ.MLT VLR MLT TOTAL CONT
3.416,24 11% 375,78 29,54% 111,00 20% 75,16 561,94
3.416,24 11% 375,78 29,54% 111,00 20% 75,16 561,94
6.832,48 751,56 222,00 150,32 1.123,88
Vejamos agora como ficariam os totais a receber conforme guia abaixo:
INSS (valor original 05/2010) 375,78 751,56
JUROS 111,00 222,00
MULTAS 75,16 150,32
JUROS + MULTAS 222,00 + 150,32 372,32
TOTAL A RECEBER 1496,20
Contabilizando a alteração no Capital Social
O Sr. Geraldo e a Srta. Ana Luiza já com uma idade avançada e ao longo de muito trabalho, e resolvem então se aposentarem, dividiram o capital social que tinham com seus dois herdeiros, Raimundo Belezer Alves e Severina Belezer Alves, mas como ambos além de assumir os negócios quiseram investir mais R$: 100.000,00, sendo R$: 50.000,00 foram em dinheiro e R$: 50.000,00 em bem (Caminhão). Vejamos agora como se faz esta alteração.
Estado da empresa antes da alteração:
Capital social (fazer Débito – conta do PL.)
Valor R$: 50.000,00
Caixa (fazer Crédito– conta do ATIVO)
Valor R$: 50.000,00
Alteração contratual:
Capital social (fazer de Crédito – conta do PL.)
Valor R$: 50.000,00
Veículos (fazer Débito – conta do Ativo Imobilizado)
Valor R$: 50.000,00
Totalizando o capital social da empresa Supermercados Bom Preço em R$: 200.000,00.
Contabilizando valor de pagamento da guia INSS
Vejamos como fica o pagamento da guia do INSS referente ao mês de Maio de 2010:
INSS a recolher (Débito– conta do Passivo)
Valor R$ 751,56
Caixa (Crédito - conta do Ativo)
Valor R$: 751,56
Já vimos como ficam as contas após o pagamento da guia, agora vamos ver como fica o pagamento das multas sobre o INSS recolhido com atraso no mês de maio de 2010:
Multas (fazer Débito – conta de Resultado)
Valor R$: 150,32
Caixa (fazer Crédito – conta do Ativo)
Valor R$: 150,32
Orientação sobre Aposentadoria.
Venho por meio deste informar que o Sr. Geraldo e a Srta. Ana Luiza, proprietários do estabelecimento SUPERMERCADO BOM PREÇO, situado na cidade de Caruaru – PE estão aptos a receberem o beneficio previdenciário da aposentadoria tanto por idade quanto por tempo de serviço quanto por contribuição, conforme os artigos da LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 citados logo abaixo:
Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
Art.
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